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norma nº 2818/2011

Tipo Lei
Número / Ano 2818 / 2011
Date 2011-08-17
EmentaDISPÔE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO DO POLO DE APOIO PRESENCIAL DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL DE SERAFINA CORRÊA.
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2818, de 17 de agosto de 2011.
DISPÔE SOBRE A CRIAÇÃO DO
CONSELHO DO POLO DE APOIO
PRESENCIAL DA UNIVERSIDADE ABERTA
DO BRASIL DE SERAFINA CORRÊA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica criado o Conselho do Polo de Apoio Presencial da Universidade Aberta
do Brasil de Serafina Corrêa.
Art. 2º. O Conselho do Polo de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil
de Serafina Corrêa será constituído de 06 (seis) membros, e seus respectivos suplentes,
que serão nomeados e empossados pelo Prefeito Municipal.
Parágrafo Único. Os membros integrantes do Conselho a serem nomeados
representarão os seguintes segmentos:
a) o Coordenador do Polo (membro nato);
b) 01 (um) representante dos tutores presenciais;
c) 01 (um) representante dos funcionários do Polo;
d) 01 (um) representante dos acadêmicos do Polo;
e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação;
f) 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação.
Art. 3º. O mandato de cada membro do Conselho terá a duração de 02 (dois) anos,
podendo ser reconduzido por igual período.
§ 1º No impedimento de um dos membros, este será representado pelo respectivo
suplente.
§ 2º Ocorrendo vaga no Conselho do Polo, será nomeado um novo membro que
completará o mandato.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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2818, de 17 de agosto de 2011.
Art. 4º. Os membros do Conselho do Polo não serão remunerados, e os seus
serviços serão considerados de relevância pública.
Parágrafo Único. O Conselho do Polo realizará reuniões de acordo com o
estabelecido em seu regimento interno.
Art. 5º. Ao Conselho do Polo compete:
I - Elaborar o seu regimento interno a ser aprovado pelo chefe do Poder Executivo;
II - Acompanhar e apoiar o desenvolvimento das atividades realizadas no polo;
III - Convocar e presidir reuniões ordinárias ou extraordinárias;
IV - Requisitar, junto ao Poder Executivo Municipal, os recursos humanos, a
infraestrutura e as condições materiais necessárias ao pleno desenvolvimento das
atividades do polo, observando-se as orientações prescritas no Edital de Seleção, os
resultados das avaliações in loco e os acordos firmados com as Instituições de Ensino
superior parceiras do Município, respeitando as normativas UAB/CAPES/MEC;
V - Manter, quando solicitado, intercâmbio com os responsáveis institucionais, IES
atuantes no Polo e MEC, no sentido de resolver questões relativas à organização do Polo;
VI - Manter e tomar decisões colegiadas visando o bom funcionamento, finalidades
e missão do Polo, de acordo com as diretrizes e normas do Sistema Universidade Aberta do
Brasil e da IES ofertantes dos cursos;
VII - Subsidiar a elaboração do planejamento estratégico do Polo de Apoio
Presencial;
VIII - Participar ativamente na elaboração e organização das pesquisas de
demanda de cursos superiores que melhor atendam as reais necessidades de expansão e
aperfeiçoamento do ensino no Município;
IX - Apresentar propostas para a elaboração do Regimento Interno do Polo,
observando-se as normativas da UAB/CAPES/MEC;
X - Promover a aproximação e a cooperação dos membros da comunidade pelas
atividades acadêmicas, favorecendo a melhoria das condições de aprendizagem e da
organização acadêmica;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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2818, de 17 de agosto de 2011.
XI - Contribuir para a solução de problemas inerentes à vida acadêmica,
preservando uma convivência harmônica entre Coordenação, tutores, alunos e funcionários
do polo;
XII - Cooperar na conservação dos equipamentos e do espaço físico do polo.
Art. 6º. O Conselho contará com a infraestrutura do Polo para o atendimento de
seus serviços técnicos e administrativos.
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 17 de agosto de 2011.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
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