| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2818 / 2011 |
| Date | 2011-08-17 |
| Ementa | DISPÔE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO DO POLO DE APOIO PRESENCIAL DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL DE SERAFINA CORRÊA. |
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2818, de 17 de agosto de 2011. DISPÔE SOBRE A CRIAÇÃO DO CONSELHO DO POLO DE APOIO PRESENCIAL DA UNIVERSIDADE ABERTA DO BRASIL DE SERAFINA CORRÊA. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado o Conselho do Polo de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil de Serafina Corrêa. Art. 2º. O Conselho do Polo de Apoio Presencial da Universidade Aberta do Brasil de Serafina Corrêa será constituído de 06 (seis) membros, e seus respectivos suplentes, que serão nomeados e empossados pelo Prefeito Municipal. Parágrafo Único. Os membros integrantes do Conselho a serem nomeados representarão os seguintes segmentos: a) o Coordenador do Polo (membro nato); b) 01 (um) representante dos tutores presenciais; c) 01 (um) representante dos funcionários do Polo; d) 01 (um) representante dos acadêmicos do Polo; e) 01 (um) representante da Secretaria Municipal de Educação; f) 01 (um) representante do Conselho Municipal de Educação. Art. 3º. O mandato de cada membro do Conselho terá a duração de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido por igual período. § 1º No impedimento de um dos membros, este será representado pelo respectivo suplente. § 2º Ocorrendo vaga no Conselho do Polo, será nomeado um novo membro que completará o mandato. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2818, de 17 de agosto de 2011. Art. 4º. Os membros do Conselho do Polo não serão remunerados, e os seus serviços serão considerados de relevância pública. Parágrafo Único. O Conselho do Polo realizará reuniões de acordo com o estabelecido em seu regimento interno. Art. 5º. Ao Conselho do Polo compete: I - Elaborar o seu regimento interno a ser aprovado pelo chefe do Poder Executivo; II - Acompanhar e apoiar o desenvolvimento das atividades realizadas no polo; III - Convocar e presidir reuniões ordinárias ou extraordinárias; IV - Requisitar, junto ao Poder Executivo Municipal, os recursos humanos, a infraestrutura e as condições materiais necessárias ao pleno desenvolvimento das atividades do polo, observando-se as orientações prescritas no Edital de Seleção, os resultados das avaliações in loco e os acordos firmados com as Instituições de Ensino superior parceiras do Município, respeitando as normativas UAB/CAPES/MEC; V - Manter, quando solicitado, intercâmbio com os responsáveis institucionais, IES atuantes no Polo e MEC, no sentido de resolver questões relativas à organização do Polo; VI - Manter e tomar decisões colegiadas visando o bom funcionamento, finalidades e missão do Polo, de acordo com as diretrizes e normas do Sistema Universidade Aberta do Brasil e da IES ofertantes dos cursos; VII - Subsidiar a elaboração do planejamento estratégico do Polo de Apoio Presencial; VIII - Participar ativamente na elaboração e organização das pesquisas de demanda de cursos superiores que melhor atendam as reais necessidades de expansão e aperfeiçoamento do ensino no Município; IX - Apresentar propostas para a elaboração do Regimento Interno do Polo, observando-se as normativas da UAB/CAPES/MEC; X - Promover a aproximação e a cooperação dos membros da comunidade pelas atividades acadêmicas, favorecendo a melhoria das condições de aprendizagem e da organização acadêmica; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2818, de 17 de agosto de 2011. XI - Contribuir para a solução de problemas inerentes à vida acadêmica, preservando uma convivência harmônica entre Coordenação, tutores, alunos e funcionários do polo; XII - Cooperar na conservação dos equipamentos e do espaço físico do polo. Art. 6º. O Conselho contará com a infraestrutura do Polo para o atendimento de seus serviços técnicos e administrativos. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 17 de agosto de 2011. Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________