| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3490 / 2017 |
| Date | 2017-02-20 |
| Ementa | ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 3º DA LEI Nº 1.790 DE 2001. |
| native_id | 1652 |
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Lei n.° 3.490 de 20 de fevereiro de 2017. Acrescenta parágrafo único ao art. 3º da Lei nº 1.790 de 2001. A PREFEITA MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º. O art. 3º da Lei nº 1.790/2001 passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: “Art. 3º. .................................................................... Parágrafo único. Na ausência de delegação específica, compete ao Prefeito Municipal, juntamente com o Tesoureiro do Município, as atribuições de assinar cheques, ordenar empenhos e pagamentos de despesas do Fundo, bem como todos os demais atos de movimentação, transação e monitoramento das contas bancárias vinculadas ao Fundo Municipal de Assistência Social. (NR)” Art. 2º. Revogam-se todas as disposições em contrário. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 20 de fevereiro de 2017, 56ª da Emancipação. Maria Amélia Arroque Gheller Prefeita Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 20/02/2017. _____________________________