br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

norma nº 3490/2017

Tipo Lei
Número / Ano 3490 / 2017
Date 2017-02-20
EmentaACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ART. 3º DA LEI Nº 1.790 DE 2001.
native_id1652

Originating matéria

matéria 597 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
Lei n.° 3.490 de 20 de fevereiro de 2017.
Acrescenta parágrafo único ao art. 3º da Lei
nº 1.790 de 2001.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a se￾guinte Lei.
Art. 1º. O art. 3º da Lei nº 1.790/2001 passa a vigorar acrescido do seguinte
parágrafo único:
“Art. 3º. ....................................................................
Parágrafo único. Na ausência de delegação específica, compete ao
Prefeito Municipal, juntamente com o Tesoureiro do Município, as
atribuições de assinar cheques, ordenar empenhos e pagamentos de
despesas do Fundo, bem como todos os demais atos de movimentação,
transação e monitoramento das contas bancárias vinculadas ao Fundo
Municipal de Assistência Social. (NR)”
Art. 2º. Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 20 de fevereiro de 2017, 56ª
da Emancipação.
Maria Amélia Arroque Gheller
Prefeita Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 20/02/2017.
_____________________________

open original →