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norma nº 3492/2017

Tipo Lei
Número / Ano 3492 / 2017
Date 2017-03-06
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 5º DA LEI N.º 2.651 DE 04 DE MARÇO DE 2010, QUE TRATA DA COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL.
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Lei n.° 3.492 de 06 de março de 2017.
Dá nova redação ao artigo 5º da Lei n.º 2.651
de 04 de março de 2010, que trata da
Coordenadoria Municipal de Defesa Civil.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei.
Art. 1º. O artigo 5º da Lei n.º 2.651 de 04 de março de 2010 passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 5º. O Conselho Municipal será constituído de membros assim qualificados:
I – Representante da Secretaria Municipal de Obras Públicas, Trânsito e
Desenvolvimento Urbano;
II – Representante da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
III – Representante do Departamento de Engenharia do Município;
IV – Representante da Secretaria Municipal de Educação;
V – Representante da Secretaria Municipal de Coordenação, Planejamento e
Gestão;
VI – Representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
VII – Representante do Sindicato dos Trabalhadores Rurais;
VIII – Representante da EMATER-RS;
IX – Representante da Associação Comercial Industrial e Serviços de Serafina
Corrêa – ACISCO;
X – Representante do Rotary Clube;
XI – Representante do Lions Clube;
XII – Representante da Brigada Militar;
XIII – Representante do Corpo de Bombeiros Voluntários.
§ 1º. Os integrantes do Conselho Municipal não receberão remuneração, salvo em
viagem a serviço fora da sede do Município restringindo-se às despesas de
pousada, alimentação e transporte devidamente comprovadas.
§ 2º. Os integrantes do Conselho Municipal terão mandato de dois anos, podendo
ser reconduzidos por mais um período.”
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 06 de março de 2017, 56ª da
Emancipação.
Maria Amélia Arroque Gheller
Prefeita Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 06/03/2017.
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