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norma nº 3493/2017

Tipo Lei
Número / Ano 3493 / 2017
Date 2017-03-06
EmentaCONCEDE VALE-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL.
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Lei n.° 3.493 de 06 de março de 2017.
Concede vale-alimentação aos servidores
públicos do Poder Executivo Municipal.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a se￾guinte Lei.
Art.1º Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder ao seu servidor público,
vale-alimentação, de caráter indenizatório, para ressarcimento de despesas com alimentação,
não sendo considerada verba remuneratória para qualquer efeito.
§ 1º O servidor fará jus ao recebimento de vale-alimentação, efetivamente pelo
número de dias trabalhados.
§ 2º O vale-alimentação será concedido a todos os servidores do Poder
Executivo Municipal, de forma igualitária, quando em efetivo exercício das atividades, ou ainda,
nos casos em que o servidor estiver em cedência a outro órgão ou ente federativo, desde que
não seja cumulativo.
§ 3º Os servidores que detiverem mais de uma matrícula junto à folha de
pagamento, perceberão o valor referente a, tão somente, uma delas, a título de vale￾alimentação.
§ 4º Fará jus ao benefício no período de férias o servidor que durante o período
aquisitivo não tiver faltas ao serviço.
Art. 2º Não será concedido vale-alimentação:
I – aos estagiários;
II – aos servidores aposentados através do Sistema Geral de Previdência Social
que percebem complementação de proventos, nos termos da Lei n.º 2.327, de 23 de novembro
de 2006;
III – aos servidores aposentados através do Regime Próprio de Previdência
Social do Município, nos termos da Lei n.º 2.327, de 23 de novembro de 2006;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 06/03/2017.
_____________________________
 
Lei n.° 3.493 de 06 de março de 2017.
IV – aos agentes políticos, assim definidos pela Emenda Constitucional n.º 19,
de 04 de junho de 1998;
V – aos servidores em deslocamento com percepção de diárias relativo aos dias
em que perceberem diárias;
VI – aos servidores que apresentarem faltas, licenças, remunerada ou não, e
afastamentos legais, no período em que não estiverem no efetivo exercício de suas funções.
Art. 3º O vale-alimentação será no valor diário de R$ 10,00 (dez reais).
§ 1º O servidor participará financeiramente do benefício no percentual de 5%
(cinco por cento) sobre o valor diário estabelecido;
§ 2º O valor a que se refere o caput deste artigo será reajustado anualmente, no
mês de março, de acordo com o índice anual apurado pelo IGP-M;
Art. 4º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus
efeitos a contar de 11 de fevereiro de 2017.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei
Municipal nº 2.902 de 07 de fevereiro de 2012.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 06 de março de 2017, 56ª da
Emancipação.
Maria Amélia Arroque Gheller
Prefeita Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 06/03/2017.
_____________________________

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