| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3494 / 2017 |
| Date | 2017-03-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA COM A INTERVENIÊNCIA DO INSTITUTO – GERAL DE PERÍCIAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n.° 3.494 de 06 de março de 2017. Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública com a interveniência do Instituto – Geral de Perícias e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º – Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Estado do Rio Grande do Sul, por intermédio da Secretaria da Segurança Pública com a interveniência do Instituto – Geral de Perícias, visando a conjugação de esforços conjuntos para a confecção de cédulas de identidade no Município. Art. 2º – Faz parte integrante desta Lei a minuta de Convênio constante no Anexo I. Art. 3º – As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: Secretaria Municipal da Administração e Recursos Humanos 04.122.0185.2009 Manutenção de atividades da Secretaria 31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas de Pessoal Art. 4º – Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 06 de março de 2017, 56ª da Emancipação. Maria Amélia Arroque Gheller Prefeita Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 06/03/2017. _____________________________ Lei n.° 3.494 de 06 de março de 2017. ANEXO I TERMO DE CONVÊNIO N.º XXX/2017 CONVÊNIO QUE CELEBRAM O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, COM A INTERVENIÊNCIA DO INSTITUTO-GERAL DE PERÍCIAS, E O MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA VISANDO À CONJUGAÇÃO DE ESFORÇOS ENTRE OS PARTÍCIPES PARA A CONFECÇÃO DE CARTEIRAS DE IDENTIDADE NO MUNICÍPIO. EXPEDIENTE N° XXXXXX-XXXX/XX-X FPE N° XXX/2017 O ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL, inscrito no CNPJ sob nº 87.934.675/0001-96, com sede administrativa na Praça Marechal Deodoro, s/nº, nesta Capital, por intermédio da SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, inscrita no CNPJ sob o nº 87.958.583/0001-46, com sede administrativa na Rua Voluntários da Pátria, n° 1358, 8º andar, nesta Capital, neste ato representado por seu Titular, Cezar Augusto Schirmer, carteira de identidade nº 1001775087 SSP/RS, CPF nº 200.564.350-53, com a interveniência do INSTITUTO-GERAL DE PERÍCIAS, com sede administrativa na Rua Voluntários da Pátria, n° 1358, 3º andar, nesta Capital, inscrito no CNPJ sob nº 02.626.165/0001-07, representado neste ato pelo DiretorGeral, Cleber Ricardo Teixeira Müller, carteira de identidade nº 4029276666, CPF nº 096.986.788-32, doravante denominada SSP/IGP, e o MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, inscrito no CNPJ sob o nº. 88.597.984/0001-80, com sede na Rua 25 de julho, 202, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra Maria Amélia Arroque Gheller, carteira de identidade nº. 2040139541, CPF nº. 392.322.040-53, doravante denominado MUNICÍPIO, resolvem celebrar o presente Convênio, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, IN CAGE nº 01/2006, e adotando-se os procedimentos simplificados previstos no § 1º do Art. 20 e cláusulas e condições seguintes: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio visa à conjugação de esforços entre os partícipes para a confecção de Cédulas de Identidade com sistema digital no Município. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES I – À SECRETARIA DA SEGURANÇA PÚBLICA, por meio do Instituto-Geral de Perícias – Departamento de Perícias do Interior, caberá: REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 06/03/2017. _____________________________ Lei n.° 3.494 de 06 de março de 2017. a) receber os servidores municipais disponibilizados e os respectivos ofícios de apresentação; b) responsabilizar-se pela preparação dos servidores disponibilizados que necessitarem de conhecimento específico para o desenvolvimento das atividades no Posto do IGP e do Município; c) manter o controle da efetividade dos servidores disponibilizados, por meio da planilha fornecida pelo Município, comunicando mensalmente às alterações que ocorrerem, seja na esfera administrativa ou funcional; d) fornecer todo o material básico indispensável à confecção dos documentos de identidade civil; e) designar, mediante Portaria, Servidor e respectivo Suplente para fiscalizar o presente ajuste. II – Ao MUNICÍPIO caberá: a) disponibilizar dois (2) servidores estáveis do seu quadro – um responsável pelo atendimento no Posto e outro para substituí-lo nos seus impedimentos legais - mediante ofício de apresentação ao Departamento de Perícias do Interior, contendo todos os dados pessoais dos servidores, para atuar na confecção de cédulas de identidade, dentro das necessidades específicas do Posto; b) os servidores disponibilizados pela Prefeitura Municipal não poderão estar exercendo mandato classista ou eletivo dentro do período da vigência do Convênio; c) arcar com a remuneração mensal dos servidores, bem como com os respectivos encargos trabalhistas, previdenciários ou outros de quaisquer naturezas; d) fornecer ao Estado a planilha da efetividade mensal dos servidores disponibilizados; e) apresentar os servidores municipais disponibilizados ao Estado, por meio de ofício de apresentação, providenciando nas suas substituições quando solicitadas pelo Estado; f) ceder o espaço físico para o atendimento do público, onde funcionará o Posto, arcando com as despesas de água, luz, telefone e limpeza; g) providenciar, no espaço designado, um local seguro, com chave e acesso restrito aos funcionários que atuarem no Posto, para guardar o material utilizado na confecção das carteiras de identidade (fichas individuais datiloscópicas); h) disponibilizar um microcomputador e uma impressora padrão GESITE – conforme especificação no site www.gesite.rs.gov.br; – Estação de Trabalho – TIPO 1 – Básica; – Impressora LASER TIPO I; i) disponibilizar acesso à Internet Banda Larga, porta de comunicação com a rede RS (PROCERGS), contratação de velocidade de tráfego e custear as manutenções que venham a ocorrer; j) transportar materiais e documentos, pertinentes à confecção de carteiras de identidade, até o Posto Regional mais próximo; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 06/03/2017. _____________________________ Lei n.° 3.494 de 06 de março de 2017. k) arcar com a confecção de um banner de informações ao cidadão conforme modelo cedido pelo IGP. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RESPONSÁVEIS PELA EXECUÇÃO As tratativas necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas do presente Convênio deverão ser mantidas e acompanhadas por um representante designado pelo Município e um pelo Estado. CLÁUSULA QUARTA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO O presente Convênio poderá ser denunciado por escrito, a qualquer tempo, e rescindido de pleno direito independente de interpelação judicial ou extrajudicial, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas, ou pela superveniência de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível. SUBCLÁUSULA ÚNICA – Quando ocorrer a denúncia ou a rescisão do Convênio ficam os partícipes responsáveis pelas obrigações contraídas durante o prazo de vigência do presente instrumento. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES Este instrumento terá vigência por 60 (sessenta) meses, contada a partir da publicação da súmula no Diário Oficial do Estado, podendo ser alterado, mediante Termo Aditivo. CLÁUSULA SEXTA – DO FORO É competente o Foro de Porto Alegre, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Instrumento. E, por estarem de acordo, os partícipes firmam o presente Convênio, na presença das testemunhas subscritas. Porto Alegre,_____de______________de 2017. CEZAR SCHIRMER, CLEBER RICARDO TEIXEIRA MÜLLER, Secretário Estado da Segurança Pública. Diretor-Geral do Instituto-Geral de Perícias. MARIA AMÉLIA ARROQUE GHELLER, Prefeita Municipal de Serafina Corrêa. Testemunhas: __________________________ __________________________ REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 06/03/2017. _____________________________