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norma nº 3495/2017

Tipo Lei
Número / Ano 3495 / 2017
Date 2017-03-06
EmentaCONCEDE VALE-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL.
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Lei n.° 3.495 de 06 de março de 2017.
Concede vale-alimentação aos Servidores 
Públicos do Poder Legislativo Municipal.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a se￾guinte Lei.
Art. 1º Autoriza o Poder Legislativo Municipal a conceder ao seu servidor público,
vale alimentação, de caráter indenizatório, para ressarcimento de despesas com alimentação, 
não sendo considerada verba remuneratória para qualquer efeito.
§ 1º O servidor fará jus ao recebimento de vale alimentação, efetivamente pelo
número de dias trabalhados.
§ 2º O vale alimentação será concedido a todos os servidores do Poder Legislativo 
Municipal, de forma igualitária, quando em efetivo exercício de suas atribuições, ou ainda, nos 
casos em que o servidor estiver em cedência a outro órgão ou ente federativo.
§ 3º Os servidores que detiverem mais de uma matrícula junto à folha de
pagamento, perceberão o valor referente a, tão somente, uma delas, a título de vale alimentação.
Art. 2º Não será concedido vale alimentação:
I.aos estagiários;
II.aos servidores aposentados através do Sistema Geral de Previdência Social
que percebem complementação de proventos, nos termos da Lei nº. 2327, de 23 de novembro 
de 2006;
III.aos servidores aposentados através do Regime Próprio de Previdência Social
do Município, nos termos da Lei nº. 2327, de 23 de novembro de 2006;
IV.aos Agentes Políticos, assim definidos pela Emenda Constitucional nº 19, de 
04 de junho de 1998;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 06/03/2017.
_____________________________
 
Lei n.° 3.495 de 06 de março de 2017.
V.aos Servidores em deslocamento com percepção de diárias relativo aos dias
em que perceberem diárias;
VI.aos servidores que apresentarem faltas, licenças, remuneradas ou não, e
afastamentos legais, no período em que não estiverem no efetivo exercício de suas funções.
Art. 3º O vale alimentação será no valor diário de R$ 10,00 (dez reais).
§ 1º O servidor participará financeiramente do benefício no percentual de 5% 
(cinco por cento) sobre o valor diário estabelecido.
§ 2º O valor a que se refere o caput deste artigo será reajustado anualmente, no
mês de março, de acordo com o índice anual apurado pelo IGP-M.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus
efeitos a contar de 11 de fevereiro de 2017.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis Municipais 
nº 2911, de 22 de fevereiro de 2012 e 3363, de 25 de setembro de 2015.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 06 de março de 2017, 56ª da 
Emancipação.
Maria Amélia Arroque Gheller
Prefeita Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 06/03/2017.
_____________________________

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