| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3495 / 2017 |
| Date | 2017-03-06 |
| Ementa | CONCEDE VALE-ALIMENTAÇÃO AOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL. |
| native_id | 1657 |
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Lei n.° 3.495 de 06 de março de 2017. Concede vale-alimentação aos Servidores Públicos do Poder Legislativo Municipal. A PREFEITA MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Autoriza o Poder Legislativo Municipal a conceder ao seu servidor público, vale alimentação, de caráter indenizatório, para ressarcimento de despesas com alimentação, não sendo considerada verba remuneratória para qualquer efeito. § 1º O servidor fará jus ao recebimento de vale alimentação, efetivamente pelo número de dias trabalhados. § 2º O vale alimentação será concedido a todos os servidores do Poder Legislativo Municipal, de forma igualitária, quando em efetivo exercício de suas atribuições, ou ainda, nos casos em que o servidor estiver em cedência a outro órgão ou ente federativo. § 3º Os servidores que detiverem mais de uma matrícula junto à folha de pagamento, perceberão o valor referente a, tão somente, uma delas, a título de vale alimentação. Art. 2º Não será concedido vale alimentação: I.aos estagiários; II.aos servidores aposentados através do Sistema Geral de Previdência Social que percebem complementação de proventos, nos termos da Lei nº. 2327, de 23 de novembro de 2006; III.aos servidores aposentados através do Regime Próprio de Previdência Social do Município, nos termos da Lei nº. 2327, de 23 de novembro de 2006; IV.aos Agentes Políticos, assim definidos pela Emenda Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 06/03/2017. _____________________________ Lei n.° 3.495 de 06 de março de 2017. V.aos Servidores em deslocamento com percepção de diárias relativo aos dias em que perceberem diárias; VI.aos servidores que apresentarem faltas, licenças, remuneradas ou não, e afastamentos legais, no período em que não estiverem no efetivo exercício de suas funções. Art. 3º O vale alimentação será no valor diário de R$ 10,00 (dez reais). § 1º O servidor participará financeiramente do benefício no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor diário estabelecido. § 2º O valor a que se refere o caput deste artigo será reajustado anualmente, no mês de março, de acordo com o índice anual apurado pelo IGP-M. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 11 de fevereiro de 2017. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as Leis Municipais nº 2911, de 22 de fevereiro de 2012 e 3363, de 25 de setembro de 2015. Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 06 de março de 2017, 56ª da Emancipação. Maria Amélia Arroque Gheller Prefeita Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 06/03/2017. _____________________________