| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2817 / 2011 |
| Date | 2011-07-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE SERAFINA CORRÊA – ACISCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 166 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
2817, de 13 de julho de 2011 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE SERAFINA CORRÊA – ACISCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Associação Comercial e Industrial de Serafina Corrêa - ACISCO, inscrita no CNPJ sob nº 90.808.320/0001-65, com sede na Av. Miguel Soccol, nº 3100, Sala 01, na cidade de Serafina Corrêa, RS, cujo objeto será o repasse de recursos financeiros à entidade no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais). § 1º O recurso de que trata o caput deste artigo, será destinado para pagamento de despesas com a organização e realização do Lançamento da FESTI PIZZA 2012, a ser realizado no dia 24 de julho de 2011, mediante as seguintes ações: I - Locação de local para realização do evento; II - Contratações artísticas; III- Locação de talheres, pratos e taças; IV - Divulgação do evento; V - Contração de sonorização e iluminação; VI - Decoração; VII - Despesas de transporte; VIII - Outras despesas afins. § 2º No caso de desvio de finalidade na aplicação dos recursos, o Município não 2817, de 13 de julho de 2011 concederá novo auxílio à entidade, pelo período de 05 (cinco) anos. Art. 2º. Será de responsabilidade da Entidade a organização e realização do evento. Art. 3º. O Convênio a ser celebrado com a entidade, terá vigência pelo período de 60 (sessenta) dias contados da data de sua assinatura, compreendendo a execução do objeto e o prazo para a devida prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos. Parágrafo Único. No caso da não prestação de contas no prazo previsto no caput deste artigo, a entidade não poderá receber novo auxílio do Município pelo período de 05 (cinco) anos. Art. 4º. A minuta do Convênio a ser celebrado entre as partes será parte integrante desta Lei, para todos os efeitos legais. Art. 5º. Os recursos necessários para cobertura das despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de Dotação Orçamentária já prevista no orçamento, conforme segue: Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo 23.695.0150.2102 Promoção do Turismo em Eventos Culturais 33.50.41.00.00 Contribuições Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 13 de julho de 2011. Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal.