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norma nº 2817/2011

Tipo Lei
Número / Ano 2817 / 2011
Date 2011-07-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL DE SERAFINA CORRÊA – ACISCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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 2817, de 13 de julho de 2011
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICI￾PAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL
DE SERAFINA CORRÊA – ACISCO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a As￾sociação Comercial e Industrial de Serafina Corrêa - ACISCO, inscrita no CNPJ sob nº
90.808.320/0001-65, com sede na Av. Miguel Soccol, nº 3100, Sala 01, na cidade de Serafi￾na Corrêa, RS, cujo objeto será o repasse de recursos financeiros à entidade no valor de R$
18.000,00 (dezoito mil reais).
§ 1º O recurso de que trata o caput deste artigo, será destinado para pagamento de
despesas com a organização e realização do Lançamento da FESTI PIZZA 2012, a ser reali￾zado no dia 24 de julho de 2011, mediante as seguintes ações:
I - Locação de local para realização do evento;
II - Contratações artísticas;
III- Locação de talheres, pratos e taças;
IV - Divulgação do evento;
V - Contração de sonorização e iluminação;
VI - Decoração;
VII - Despesas de transporte;
VIII - Outras despesas afins.
§ 2º No caso de desvio de finalidade na aplicação dos recursos, o Município não
 2817, de 13 de julho de 2011
concederá novo auxílio à entidade, pelo período de 05 (cinco) anos.
Art. 2º. Será de responsabilidade da Entidade a organização e realização do even￾to.
Art. 3º. O Convênio a ser celebrado com a entidade, terá vigência pelo período de
60 (sessenta) dias contados da data de sua assinatura, compreendendo a execução do ob￾jeto e o prazo para a devida prestação de contas da aplicação dos recursos recebidos.
Parágrafo Único. No caso da não prestação de contas no prazo previsto no caput
deste artigo, a entidade não poderá receber novo auxílio do Município pelo período de 05
(cinco) anos.
Art. 4º. A minuta do Convênio a ser celebrado entre as partes será parte integrante
desta Lei, para todos os efeitos legais.
Art. 5º. Os recursos necessários para cobertura das despesas decorrentes da pre￾sente Lei correrão à conta de Dotação Orçamentária já prevista no orçamento, conforme se￾gue:
 Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
23.695.0150.2102 Promoção do Turismo em Eventos Culturais
33.50.41.00.00 Contribuições
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 13 de julho de 2011.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
 

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