br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

norma nº 3496/2017

Tipo Lei
Número / Ano 3496 / 2017
Date 2017-03-13
EmentaDISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE DÉBITO COM O FUNDO NACIONAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1661

Originating matéria

matéria 598 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

 
Lei n.° 3.496 de 13 de março de 2017.
Dispõe sobre o parcelamento de débito
com o Fundo Nacional de Saúde e dá
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguin￾te Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a parcelar, em 24 (vinte e
quatro) parcelas, mensais e consecutivas, o débito com o Fundo Nacional de Saúde,
correspondente à dívida constituída referente ao Repasse FAF (Fundo a Fundo) 608.
Art. 2º O montante a ser parcelado, atualizado até o mês de Dezembro/2016 é
de R$ 105.823,66 (cento e cinco mil, oitocentos e vinte e três reais e sessenta e seis centavos).
§1º O pagamento do débito referido no caput deste artigo deverá ser efetuado
em 24 (vinte e quatro) parcelas, mensais e consecutivas, no valor de R$ 4.409,32 (quatro mil
quatrocentos e nove reais e trinta e dois centavos).
§2º A primeira parcela deverá ser paga no prazo de 02 (dois) dias úteis,
contados da data do Termo de Parcelamento, e as demais no último dia útil de cada mês.
§3º Quando do pagamento das parcelas, estas deverão ser atualizadas pelo
índice do mês vigente, tomando-se por base a data inicial da atualização do débito
(Dezembro/2016) até o mês do efetivo pagamento, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao
mês ou fração, cumulativamente.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das
seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
28.122.0185.0001 Amortização da dívida fundada
32.90.21.00.00 Juros sobre a dívida por contrato
46.90.71.00.00 Principal da dívida por contrato
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 13 de março de 2017, 56ª da
Emancipação.
Maria Amélia Arroque Gheller
Prefeita Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 13/03/2017.
_____________________________

open original →