| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3496 / 2017 |
| Date | 2017-03-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO DE DÉBITO COM O FUNDO NACIONAL DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1661 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Lei n.° 3.496 de 13 de março de 2017. Dispõe sobre o parcelamento de débito com o Fundo Nacional de Saúde e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a parcelar, em 24 (vinte e quatro) parcelas, mensais e consecutivas, o débito com o Fundo Nacional de Saúde, correspondente à dívida constituída referente ao Repasse FAF (Fundo a Fundo) 608. Art. 2º O montante a ser parcelado, atualizado até o mês de Dezembro/2016 é de R$ 105.823,66 (cento e cinco mil, oitocentos e vinte e três reais e sessenta e seis centavos). §1º O pagamento do débito referido no caput deste artigo deverá ser efetuado em 24 (vinte e quatro) parcelas, mensais e consecutivas, no valor de R$ 4.409,32 (quatro mil quatrocentos e nove reais e trinta e dois centavos). §2º A primeira parcela deverá ser paga no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data do Termo de Parcelamento, e as demais no último dia útil de cada mês. §3º Quando do pagamento das parcelas, estas deverão ser atualizadas pelo índice do mês vigente, tomando-se por base a data inicial da atualização do débito (Dezembro/2016) até o mês do efetivo pagamento, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês ou fração, cumulativamente. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 28.122.0185.0001 Amortização da dívida fundada 32.90.21.00.00 Juros sobre a dívida por contrato 46.90.71.00.00 Principal da dívida por contrato Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 13 de março de 2017, 56ª da Emancipação. Maria Amélia Arroque Gheller Prefeita Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 13/03/2017. _____________________________