| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3480 / 2016 |
| Date | 2016-12-22 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DO PRÉDIO CONSTRUÍDO NO IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 9.817 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1666 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 5
Lei n.° 3.480, de 22 de dezembro de 2016. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,_22_/_12_/2016. _____________________________ Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer Concessão de Direito Real de Uso do prédio construído no imóvel objeto da matrícula nº 9.817 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer concessão de direito real de uso, à entidade C.T.G – Centro de Tradições Gaúchas - Galpão da Saudade, inscrita no CNPJ nº 89.074.801/0001-05, com sede nesta cidade de Serafina Corrêa, do prédio construído no imóvel objeto da matrícula nº 9.817 do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, com as seguintes características: prédio denominado de Centro de Eventos, com área edificada de 1.504,15 m², conforme planta baixa anexa, que será destinado obrigatoriamente à prática das atividades pertinentes às finalidades da entidade concessionária. Art. 2º A concessão de direito real de uso do imóvel de que trata o artigo 1º desta Lei será formalizada através de contrato administrativo. Art. 3º A concessão de direito real de uso de que trata o artigo 1º desta Lei é pelo período de 20 (vinte) anos, a contar da assinatura do decorrente contrato administrativo, podendo ser prorrogado por igual período, se houver interesse das partes. Parágrafo único – Após transcorrido o prazo de prorrogação previsto no caput deste artigo, e atendidos os encargos especificados no art.4º, poderá o Município, mediante autorização legislativa, doar o imóvel à entidade beneficiária com a condição de que sejam mantidas a utilização do prédio para finalidades sociais ligadas à cultura e ao tradicionalismo gaúcho, e as obrigações estabelecidas nos incisos V, VI ,VII e VIII do art. 4º. Art. 4º A concessionária assume os seguintes encargos, os quais, obrigatoriamente, deverão constar no instrumento de formalização da concessão: I – destinar o imóvel concedido para a prática das atividades pertinentes às suas finalidades sociais, podendo comercializar alimentos e bebidas observando todas as normas inerentes à saúde e ao acondicionamento, estando sujeita à fiscalização da Vigilância de Saúde; Lei n.° 3.480, de 22 de dezembro de 2016. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,_22_/_12_/2016. _____________________________ II – zelar pelo patrimônio público, com limpeza e conservação do imóvel e seu entorno; III – não transferir para terceiro o direito concedido sobre o imóvel; IV - arcar com as despesas de água, energia elétrica, conservação e manutenção do prédio e entorno; V- ceder, a título precário, o prédio concedido em uso para outras entidades do Município, cabendo a estas as despesas, decorrentes da promoção, tais como água, luz, limpeza e segurança, com prévio agendamento das datas da cedência, para atividades pertinentes à área cultural, educacional e afins, que não sejam destinadas a angariar fundos e/ou visar lucro, e respeitada a programação da entidade concessionária; VI – ceder, anualmente, ao Município, o prédio concedido em datas preestabelecidas para até cinco eventos e/ou atividades oficiais, cabendo ao ente público as despesas resultantes da programação, tais como água, luz, limpeza, segurança; VII – dar gratuitamente, anualmente, no mínimo, três palestras sobre temas relacionados ao tradicionalismo, aos alunos das escolas municipais, com prévio agendamento; VIII – oferecer gratuitamente, anualmente, no imóvel em concessão, oficinas de danças tradicionalistas, com período mínimo de 6 meses, em datas pré-fixadas, abertas para a comunidade em geral, com inscrição prévia, podendo os participantes serem indicados pela Secretaria Municipal da Cultura; IX – agregar o imóvel de propriedade da concessionária, matriculado sob nº4385, do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, às atividades pertinentes ao Centro de Eventos, enquanto perdurar a concessão do direito real de uso; X - atender às normas ambientais, tributárias, trabalhistas, de licenciamentos e de outras em vigor, relacionadas ao ramo de atividade da beneficiária, respondendo pelos encargos decorrentes; XI – toda e qualquer modificação nas instalações e/ou reformas do prédio durante o período da concessão deverá ser prévia e expressamente autorizado pelo Poder Público Municipal e executada sem qualquer ônus aos cofres públicos, as quais passarão a fazer parte do imóvel sem direito à indenização à concessionária; XII – responder por todas as despesas necessárias ao funcionamento da entidade, incluindo o pagamento de indenizações decorrentes de todo tipo de incidente que vier a ocorrer nas dependências do imóvel, objeto da concessão, vinculado às suas atividades; XIII – A cessionária assume o compromisso de instalar tablado para pista de dança e ensaios. Art. 5º Constarão no instrumento de formalização da concessão, as penalidades para o caso de descumprimento parcial ou total dos encargos estabelecidos nesta lei. Lei n.° 3.480, de 22 de dezembro de 2016. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,_22_/_12_/2016. _____________________________ Art. 6º A beneficiária deverá comprovar, semestralmente, ao Poder Executivo Municipal, por meio de demonstrativos, fotos, relatórios e outros meios pertinentes que está em plena atividade cumprindo sua finalidade social e que está em dia com suas obrigações tributárias e trabalhistas. Art. 7º Fica dispensada a concorrência pública para os fins da presente Lei. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 22 de dezembro de 2016, 56ª da Emancipação. Ademir Antonio Presotto Prefeito Municipal Lei n.° 3.480, de 22 de dezembro de 2016. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,_22_/_12_/2016. _____________________________ EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS Excelentíssimo Senhor Presidente: Excelentíssimos Senhores Vereadores: Promovemos, à apreciação dessa Casa Legislativa, Projeto de Lei que “Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer Concessão de Direito Real de do prédio construído no imóvel objeto matrícula nº 9.817 e dá outras providências” O C.T.G. Galpão da Saudade é uma entidade sem fins lucrativos, fundada no ano de 1962, com a chegada em Serafina Corrêa do Sr. Arthur Rodrigues de Sousa, 1º Comandante da Brigada Militar, com raízes campeiras, logo sentiu a necessidade de criação de um Centro de Tradições Gaúchas. Com o apoio da Sra.Elza Viccari e do Sr. Carlos Alberto Soccol, após várias reuniões, deram-se início a ensaios das Invernadas Mirim e Adulta, tendo sido escolhido o lema “CULTUAMOS AS TRADIÇÕES EM MEMÓRIA AOS GRANDES VULTOS DE NOSSA HISTÓRIA”, e em outubro de 1967 foi assinada a ata de fundação da entidade com a formação da primeira diretoria e seu estatuto, sendo seu primeiro patrão CARLOS ALBERTO SOCCOL. Na época, praticamente toda sociedade serafinense participava do CTG, pois eram poucos os salões existentes que proporcionavam a realização de bailes e confraternizações. Na localidade de Linha Rio Grande, em terreno limítrofe ao do prédio em concessão, na parte sul da Av. Arthur Oscar, o CTG construiu um galpão acolhedor, tipicamente gaúcho, aberto a todos, onde ainda são promovidos jantares, reuniões, fandangos, ensaios, em que participam pessoas de todas as idades, do neto ao avô. Lei n.° 3.480, de 22 de dezembro de 2016. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,_22_/_12_/2016. _____________________________ O CTG Galpão da Saudade sempre procurou passar a todos, e de modo especial às crianças, que competir e vencer é importante, mas participar e deixar um legado é fundamental, e nesta visão tem participado de muitos eventos regionais como o caso do ENART transmitido ao vivo pela TV. Tradição, tendo se destacado pelas premiações recebidas, em diversas modalidades e em quantidade significativa, em níveis regionais e estaduais, tendo sido um dos primeiros e grandes arautos na divulgação de nosso Município. Neste ano o C.T.G Galpão da Saudade completa cinquenta anos de história, sempre procurando seguir as normas e os verdadeiros sentidos de ser Gaúcho conforme determina a carta de princípios do MTG, tendo muito contribuído para uma sã educação, formação cívica da população serafinense, proporcionado lazer e fraterna convivência, o que é de sumo interesse público. O prédio em questão dará à beneficiaria as condições ideais para o desenvolvimento de suas finalidades, bem como possibilitará uma melhor utilização do mesmo pela comunidade e um grande incentivo à manutenção das tradições gaúchas. Razões sobram, portanto, para se justificar que a presente concessão seja destinada ao CTG Galpão da Saudade, o qual já tem comprovado, durante cinquenta anos, com louvor, possuir capacidade de manter acesa a chama da cultura gaúcha e do tradicionalismo. Neste sentido é que o Poder Executivo Municipal solicita aos pares deste Parlamento para que aprovem o projeto em tela, por estar respaldado do mais alto interesse público. Conta-se com o parecer favorável o que se antecipa agradecimentos. Atenciosamente. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 3 de novembro de 2016.