| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2815 / 2011 |
| Date | 2011-06-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO DISTRITO DE SILVA JARDIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2815, de 29 de junho de 2011. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER AUXÍLIO FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO DISTRITO DE SILVA JARDIM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder auxílio financeiro para a Associação dos Moradores do Distrito de Silva Jardim - AMDSJ, inscrita no CNPJ sob o nº 13.694.846/0001-10, no valor de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), objetivando a ampliação do Salão Comunitário. Art. 2º. O valor de repasse servirá para o pagamento de despesas relativas à aquisição de materiais e prestação de serviços destinados à ampliação de Salão Comunitário. Parágrafo Único. Fica a entidade beneficiada obrigada a prestar contas do auxílio recebido, em até 30 (trinta) dias após o término da ampliação, sob pena de constituir-se em mora com o Poder Executivo Municipal. Art. 3º. As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Obras e Trânsito 06.181.0125.2192 Apoio a Associações Comunitárias 3.3.50.41.00.00 Contribuições Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, RS, 29 de junho de 2011. Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________