| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3501 / 2017 |
| Date | 2017-03-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUBVENCIONAR O HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n.° 3.501 de 30 de março de 2017. Autoriza o Poder Executivo Municipal a subvencionar o HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subvencionar o HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, inscrito no CNPJ sob o n.º 90.397.167.0001-20, CNES sob o n.º 2260050, situado à Rua Monsenhor João Batista Scalabrini, n.º 260, Centro, na cidade de Serafina Corrêa/RS, com a importância total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), divido em 05 (cinco) parcelas de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) mensais. Parágrafo único. A subvenção de que trata o caput tem o objetivo de custear despesas na manutenção das atividades do Hospital Nossa Senhora do Rosário descritas no Plano de Trabalho. Art. 2º A entidade beneficiada deverá prestar contas mensalmente com base no artigo 9º da Lei Municipal nº 3.151, de 19 de novembro de 2013. Art. 3º As despesas correrão por conta do seguinte órgão e rubrica: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.0213.2212 Apoio a Entidade Filantrópica 33.50.43.00.00 Subvenções Sociais Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 30 de março de 2017, 56ª da Emancipação. Maria Amélia Arroque Gheller Prefeita Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 30/03/2017. _____________________________ Lei n.° 3.501 de 30 de março de 2017. ANEXO I TERMO DE CONVÊNIO CONVÊNIO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA E O HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO OBJETIVANDO A SUBVENÇÃO DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº ________/2017. Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, com sede na Avenida 25 de Julho, n.º 202, representado neste ato pela Sra. MARIA AMÉLIA ARROQUE GHELLER, Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, portadora do RG n.° 2040139541 SSP/RS e do CPF n.° 392.322.040-53, e ainda, pelo Sr. Jairo Vidmar, Secretário Municipal de Saúde, doravante denominado MUNICÍPIO e de outro lado, HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, entidade filantrópica, com sede na Rua Monsenhor João Batista Scalabrini, n.º 260, Centro, na cidade de Serafina Corrêa/RS, doravante denominada abreviadamente HOSPITAL, representada neste ato por seu Presidente Sr. Ari Sganzerla, portador do RG n.° 6024391391 SSP/RS e do CPF n.° 060.305.560-53, resolvem celebrar o presente convênio de cooperação, nos termos que dispõe a Lei Municipal n.° _______/2017 e de acordo com as cláusulas e condições a seguir: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio tem por objeto estabelecer, em regime de cooperação mútua entre os partícipes, o desenvolvimento de ações no âmbito do atendimento para ampliação e aperfeiçoamento da prestação de serviços de saúde aos munícipes que buscam e necessitam atendimento hospitalar. CLÁUSULA SEGUNDA – DO COMPROMISSO Através do presente convênio o Município repassará ao Hospital Nossa Senhora do Rosário a importância total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), divido em cinco parcelas de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) mensais, destinado ao custeio ou subsídio das despesas previstas no Plano de Trabalho anexo. O Hospital Nossa Senhora do Rosário deverá prestar contas, mensalmente, da aplicação dos recursos recebidos do Município, com base no art. 9º da Lei nº 3.151, de 19 de novembro de 2013. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO O presente Convênio terá vigência de 05 (cinco) meses a contar da assinatura do mesmo. CLÁUSULA QUARTA – DA DENÚNCIA O presente convênio poderá ser denunciado pelos convenentes a qualquer tempo, desde que fiquem ressalvadas as atividades em andamento e que não podem ser interrompidas sem prejuízo da saúde da população. Parágrafo único. O convenente que pretender denunciar este convênio deverá comunicar o outro convenente, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 30/03/2017. _____________________________ Lei n.° 3.501 de 30 de março de 2017. CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS O HOSPITAL se compromete ainda a: a) Notificar o MUNICÍPIO sobre eventuais alterações em seus estatutos ou sua diretoria, enviando-lhe, no prazo de dez dias, contados da data do registro da alteração, cópias autenticadas dos documentos com as respectivas mudanças; b) Disponibilizar as informações atualizadas conforme a lógica de regulação do gestor local. CLÁUSULA SEXTA – DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DO CONVÊNIO A comissão de acompanhamento do convênio será criada pelo MUNICÍPIO, sendo composta por 3 (três) representantes, assim especificados: um representante do MUNICÍPIO designado pela Secretaria Municipal de Saúde, um representante do HOSPITAL e um representante do Conselho Municipal de Saúde. CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA As despesas deste convênio correrão a conta de dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Saúde 10.302.0213.2212 Apoio a Entidade Filantrópica 33.50.43.00.00 Subvenções Sociais CLÁUSULA OITAVA – DO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES O descumprimento pelos convenentes dos compromissos assumidos neste convênio ensejará a rescisão do presente instrumento e a aplicação das penalidades previstas na Lei n.º 8.666/93, arts. 79, 80, 81, 86, 87 e 88, uma vez que os convenentes são concordes de que as mesmas devam ser aplicadas a este convênio. CLÁUSULA NONA – DO FORO Fica eleito o foro da Comarca de Guaporé para dirimir as dúvidas que não puderem ser resolvidas de comum acordo pelos convenentes nem pelo Conselho Municipal de Saúde. E por estarem os convenentes certos e acordados quanto às cláusulas e condições deste convênio, firmam o presente termo em três vias de igual teor e para um só efeito na presença de duas testemunhas. Serafina Corrêa, ______ do mês de ____________ do ano de 2017. Maria Amélia Arroque Gheller Prefeita Municipal Jairo Vidmar Ari Sganzerla Secretário Municipal de Saúde Hospital Nossa Senhora do Rosário Testemunhas: _______________________ _______________________ REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 30/03/2017. _____________________________