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norma nº 3501/2017

Tipo Lei
Número / Ano 3501 / 2017
Date 2017-03-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A SUBVENCIONAR O HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n.° 3.501 de 30 de março de 2017.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
subvencionar o HOSPITAL NOSSA
SENHORA DO ROSÁRIO, e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguin￾te Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a subvencionar o HOSPITAL
NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, inscrito no CNPJ sob o n.º 90.397.167.0001-20, CNES sob
o n.º 2260050, situado à Rua Monsenhor João Batista Scalabrini, n.º 260, Centro, na cidade de
Serafina Corrêa/RS, com a importância total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), divido em
05 (cinco) parcelas de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) mensais.
Parágrafo único. A subvenção de que trata o caput tem o objetivo de custear
despesas na manutenção das atividades do Hospital Nossa Senhora do Rosário descritas no
Plano de Trabalho.
Art. 2º A entidade beneficiada deverá prestar contas mensalmente com base no
artigo 9º da Lei Municipal nº 3.151, de 19 de novembro de 2013.
Art. 3º As despesas correrão por conta do seguinte órgão e rubrica:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0213.2212 Apoio a Entidade Filantrópica
33.50.43.00.00 Subvenções Sociais
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 30 de março de 2017, 56ª da
Emancipação.
Maria Amélia Arroque Gheller
Prefeita Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 30/03/2017.
_____________________________
 
Lei n.° 3.501 de 30 de março de 2017.
ANEXO I
TERMO DE CONVÊNIO
CONVÊNIO QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA E O HOSPITAL NOSSA
SENHORA DO ROSÁRIO OBJETIVANDO A SUBVENÇÃO DE QUE TRATA A LEI MUNICIPAL Nº
________/2017.
Pelo presente instrumento, de um lado o MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, com sede
na Avenida 25 de Julho, n.º 202, representado neste ato pela Sra. MARIA AMÉLIA ARROQUE
GHELLER, Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, portadora do RG n.° 2040139541 SSP/RS e do
CPF n.° 392.322.040-53, e ainda, pelo Sr. Jairo Vidmar, Secretário Municipal de Saúde, doravante
denominado MUNICÍPIO e de outro lado, HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, entidade
filantrópica, com sede na Rua Monsenhor João Batista Scalabrini, n.º 260, Centro, na cidade de Se￾rafina Corrêa/RS, doravante denominada abreviadamente HOSPITAL, representada neste ato por
seu Presidente Sr. Ari Sganzerla, portador do RG n.° 6024391391 SSP/RS e do CPF n.°
060.305.560-53, resolvem celebrar o presente convênio de cooperação, nos termos que dispõe a
Lei Municipal n.° _______/2017 e de acordo com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio tem por objeto estabelecer, em regime de cooperação mútua entre os
partícipes, o desenvolvimento de ações no âmbito do atendimento para ampliação e aperfeiçoa￾mento da prestação de serviços de saúde aos munícipes que buscam e necessitam atendimento
hospitalar.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO COMPROMISSO
Através do presente convênio o Município repassará ao Hospital Nossa Senhora do Rosário
a importância total de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), divido em cinco parcelas de R$
40.000,00 (quarenta mil reais) mensais, destinado ao custeio ou subsídio das despesas previstas
no Plano de Trabalho anexo.
O Hospital Nossa Senhora do Rosário deverá prestar contas, mensalmente, da aplicação
dos recursos recebidos do Município, com base no art. 9º da Lei nº 3.151, de 19 de novembro de
2013.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PRAZO
O presente Convênio terá vigência de 05 (cinco) meses a contar da assinatura do mesmo.
CLÁUSULA QUARTA – DA DENÚNCIA
O presente convênio poderá ser denunciado pelos convenentes a qualquer tempo, desde
que fiquem ressalvadas as atividades em andamento e que não podem ser interrompidas sem pre￾juízo da saúde da população.
Parágrafo único. O convenente que pretender denunciar este convênio deverá comunicar o
outro convenente, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 30/03/2017.
_____________________________
 
Lei n.° 3.501 de 30 de março de 2017.
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES GERAIS
O HOSPITAL se compromete ainda a:
a) Notificar o MUNICÍPIO sobre eventuais alterações em seus estatutos ou sua diretoria, en￾viando-lhe, no prazo de dez dias, contados da data do registro da alteração, cópias autenticadas
dos documentos com as respectivas mudanças;
b) Disponibilizar as informações atualizadas conforme a lógica de regulação do gestor local.
CLÁUSULA SEXTA – DA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO DO CONVÊNIO
A comissão de acompanhamento do convênio será criada pelo MUNICÍPIO, sendo compos￾ta por 3 (três) representantes, assim especificados: um representante do MUNICÍPIO designado
pela Secretaria Municipal de Saúde, um representante do HOSPITAL e um representante do Conse￾lho Municipal de Saúde.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
As despesas deste convênio correrão a conta de dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Saúde
10.302.0213.2212 Apoio a Entidade Filantrópica 
33.50.43.00.00 Subvenções Sociais
CLÁUSULA OITAVA – DO DESCUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES
O descumprimento pelos convenentes dos compromissos assumidos neste convênio ense￾jará a rescisão do presente instrumento e a aplicação das penalidades previstas na Lei n.º 8.666/93,
arts. 79, 80, 81, 86, 87 e 88, uma vez que os convenentes são concordes de que as mesmas de￾vam ser aplicadas a este convênio.
CLÁUSULA NONA – DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Guaporé para dirimir as dúvidas que não puderem ser re￾solvidas de comum acordo pelos convenentes nem pelo Conselho Municipal de Saúde.
E por estarem os convenentes certos e acordados quanto às cláusulas e condições deste
convênio, firmam o presente termo em três vias de igual teor e para um só efeito na presença de
duas testemunhas.
Serafina Corrêa, ______ do mês de ____________ do ano de 2017.
Maria Amélia Arroque Gheller
Prefeita Municipal
Jairo Vidmar Ari Sganzerla
Secretário Municipal de Saúde Hospital Nossa Senhora do Rosário
Testemunhas:
_______________________ _______________________
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 30/03/2017.
_____________________________

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