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norma nº 3502/2017

Tipo Lei
Número / Ano 3502 / 2017
Date 2017-03-30
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM ENTIDADE FILANTRÓPICA HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, OBJETIVANDO CEDER SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n.° 3.502 de 30 de março de 2017.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
celebrar Convênio com Entidade Filantrópica
Hospital Nossa Senhora do Rosário,
objetivando ceder servidores municipais e dá
outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguin￾te Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a
Sociedade Beneficente Hospital Nossa Senhora do Rosário, com sede na Rua Monsenhor João
Batista Scalabrini, n.º 260, em Serafina Corrêa/RS, detentor de Certificado de Entidade Beneficente
de Assistência Social, concedido pelo Conselho Nacional de Assistência Social, inscrita no CNPJ
sob o n.º 90.397.167/0001-20, objetivando ceder 03 (três) servidores municipais ocupantes de
cargos de provimento efetivo, sendo, 01 (um) Técnico em Enfermagem (Padrão 11), 01 (um)
Enfermeiro (Padrão 14) e 01 (um) Recepcionista (Padrão 01) para exercerem funções, a fim de
possibilitar o melhor funcionamento na realização das atividades da entidade, cuja minuta é
parte integrante.
Parágrafo único. A cedência de que trata o caput é pelo período de 01 (um) ano,
prorrogável por igual período, atendendo o disposto no artigo 57, inciso II da Lei n.º 8.666/93.
Art. 2º As despesas com a remuneração mensal, bem como encargos
trabalhistas e previdenciários dos servidores cedidos ficarão por conta do Município.
Parágrafo único. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por
dotações orçamentárias próprias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0213.2070 Manutenção Ampliação Serviços de Pronto Atendimento
31.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens Fixas Pessoal
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 30 de março de 2017, 56ª da
Emancipação.
,
Maria Amélia Arroque Gheller
Prefeita Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 30/03/2017.
_____________________________
 
Lei n.° 3.502 de 30 de março de 2017.
ANEXO I
MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO Nº ______/2017
CONVÊNIO QUE CELEBRAM O HOSPITAL NOSSA
SENHORA DO ROSÁRIO E O MUNICÍPIO DE SERAFINA
CORRÊA. 
O HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, com sede na Rua Monsenhor João
Batista Scalabrini, n.º 260, em Serafina Corrêa/RS, detentor de Certificado de Entidade Beneficente
de Assistência Social, concedido pelo Conselho Nacional de Assistência Social, inscrito no CNPJ
sob o n.º 90.397.167/0001-20, neste ato representado pelo seu presidente, Sr. Ari Sganzerla,
inscrito no CPF sob n.º 060.305.560-53, doravante denominado HOSPITAL e o MUNICÍPIO DE
SERAFINA CORRÊA, com sede administrativa na Avenida 25 de Julho n.º 202, no município de
Serafina Corrêa/RS, inscrito no CNPJ sob o n.º 88.597.984/0001-80, neste ato representado pela
Prefeita Municipal, Sra. Maria Amélia Arroque Gheller, inscrita no CPF sob n.º 392.322.040-53,
doravante denominado MUNICÍPIO, resolvem celebrar o presente Termo de Convênio, que se
regerá pelas normas da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e Lei
Municipal n.º ______/2017, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente Convênio visa ceder 03 (três) servidores municipais ocupantes de cargos de
provimento efetivo, sendo, 01 (um) Técnico em Enfermagem (Padrão 11), 01 (um) Enfermeiro
(Padrão 14) e 01 (um) Recepcionista (Padrão 01) para exercerem funções, a fim de possibilitar o
melhor funcionamento na realização das atividades da entidade.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
I – Compete ao HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO:
a) receber os servidores municipais disponibilizados e o respectivo ofício de apresentação;
b) responsabilizar-se pela preparação dos servidores, que necessitarem de conhecimento
específico, para o desenvolvimento das atividades;
c) manter o controle de efetividade dos servidores, por meio de controle de frequência, repassando
mensalmente as informações ao Departamento de Recursos Humanos do Município de Serafina
Corrêa/RS.
II – Compete ao MUNICÍPIO:
a) disponibilizar 03 (três) servidores municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo, sendo,
01 (um) Técnico em Enfermagem (Padrão 11), 01 (um) Enfermeiro (Padrão 14) e 01 (um)
Recepcionista (Padrão 01), mediante ofício de apresentação contendo todos os dados pessoais do
servidor.
b) arcar com a remuneração mensal do servidor, bem como os respectivos encargos trabalhistas,
previdenciários ou outros de quaisquer natureza.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 30/03/2017.
_____________________________
 
Lei n.° 3.502 de 30 de março de 2017.
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RESPONSÁVEIS PELA EXECUÇÃO
As tratativas necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas do presente Convênio
deverão ser mantidas e acompanhadas por um representante designado pelo MUNICÍPIO e um
pelo HOSPITAL.
CLÁUSULA QUARTA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO
O presente Convênio poderá ser denunciado, por um dos partícipes, mediante aviso
por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, e a qualquer tempo, rescindido de
pleno direito, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, por inadimplemento de
quaisquer de suas cláusulas, ou pela superveniência de norma legal ou fato que o torne material ou
formalmente inexequível.
PARÁGRAFO ÚNICO – Quando ocorrer à denúncia ou a rescisão do Convênio, os partícipes ficam
responsáveis pelas obrigações contraídas durante o prazo de vigência do presente Instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES
Este instrumento terá vigência por 12 (doze) meses, iniciando-se na data de sua
assinatura, podendo ser alterado e prorrogado mediante Termo Aditivo até o limite estipulado no
artigo 57, inciso II da Lei n.º 8666/93, havendo interesse entre as partes e disponibilidade da
municipalidade.
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O custeio de dará por meio de dotação orçamentária própria do Executivo, sendo:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0213.2070 Manutenção Ampliação Serviços de Pronto Atendimento
31.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens Fixas Pessoal
CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
É competente o Foro da Comarca de Guaporé, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da
execução deste Instrumento.
E, por estarem de acordo, os partícipes firmam o presente instrumento, em duas vias, na presença
das testemunhas abaixo.
Serafina Corrêa,________ de _________ de 2017.
MARIA AMÉLIA ARROQUE GHELLER,
Prefeita Municipal.
ARI SGANZERLA,
Hospital Nossa Senhora do Rosário.
Testemunhas:
....................................................… ........................................................
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 30/03/2017.
_____________________________

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