| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3502 / 2017 |
| Date | 2017-03-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM ENTIDADE FILANTRÓPICA HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, OBJETIVANDO CEDER SERVIDORES MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n.° 3.502 de 30 de março de 2017. Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com Entidade Filantrópica Hospital Nossa Senhora do Rosário, objetivando ceder servidores municipais e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio com a Sociedade Beneficente Hospital Nossa Senhora do Rosário, com sede na Rua Monsenhor João Batista Scalabrini, n.º 260, em Serafina Corrêa/RS, detentor de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, concedido pelo Conselho Nacional de Assistência Social, inscrita no CNPJ sob o n.º 90.397.167/0001-20, objetivando ceder 03 (três) servidores municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo, sendo, 01 (um) Técnico em Enfermagem (Padrão 11), 01 (um) Enfermeiro (Padrão 14) e 01 (um) Recepcionista (Padrão 01) para exercerem funções, a fim de possibilitar o melhor funcionamento na realização das atividades da entidade, cuja minuta é parte integrante. Parágrafo único. A cedência de que trata o caput é pelo período de 01 (um) ano, prorrogável por igual período, atendendo o disposto no artigo 57, inciso II da Lei n.º 8.666/93. Art. 2º As despesas com a remuneração mensal, bem como encargos trabalhistas e previdenciários dos servidores cedidos ficarão por conta do Município. Parágrafo único. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas por dotações orçamentárias próprias: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.0213.2070 Manutenção Ampliação Serviços de Pronto Atendimento 31.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens Fixas Pessoal Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 30 de março de 2017, 56ª da Emancipação. , Maria Amélia Arroque Gheller Prefeita Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 30/03/2017. _____________________________ Lei n.° 3.502 de 30 de março de 2017. ANEXO I MINUTA DO TERMO DE CONVÊNIO Nº ______/2017 CONVÊNIO QUE CELEBRAM O HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO E O MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA. O HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO, com sede na Rua Monsenhor João Batista Scalabrini, n.º 260, em Serafina Corrêa/RS, detentor de Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social, concedido pelo Conselho Nacional de Assistência Social, inscrito no CNPJ sob o n.º 90.397.167/0001-20, neste ato representado pelo seu presidente, Sr. Ari Sganzerla, inscrito no CPF sob n.º 060.305.560-53, doravante denominado HOSPITAL e o MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA, com sede administrativa na Avenida 25 de Julho n.º 202, no município de Serafina Corrêa/RS, inscrito no CNPJ sob o n.º 88.597.984/0001-80, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. Maria Amélia Arroque Gheller, inscrita no CPF sob n.º 392.322.040-53, doravante denominado MUNICÍPIO, resolvem celebrar o presente Termo de Convênio, que se regerá pelas normas da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e Lei Municipal n.º ______/2017, mediante as seguintes cláusulas e condições: CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO O presente Convênio visa ceder 03 (três) servidores municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo, sendo, 01 (um) Técnico em Enfermagem (Padrão 11), 01 (um) Enfermeiro (Padrão 14) e 01 (um) Recepcionista (Padrão 01) para exercerem funções, a fim de possibilitar o melhor funcionamento na realização das atividades da entidade. CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES I – Compete ao HOSPITAL NOSSA SENHORA DO ROSÁRIO: a) receber os servidores municipais disponibilizados e o respectivo ofício de apresentação; b) responsabilizar-se pela preparação dos servidores, que necessitarem de conhecimento específico, para o desenvolvimento das atividades; c) manter o controle de efetividade dos servidores, por meio de controle de frequência, repassando mensalmente as informações ao Departamento de Recursos Humanos do Município de Serafina Corrêa/RS. II – Compete ao MUNICÍPIO: a) disponibilizar 03 (três) servidores municipais ocupantes de cargos de provimento efetivo, sendo, 01 (um) Técnico em Enfermagem (Padrão 11), 01 (um) Enfermeiro (Padrão 14) e 01 (um) Recepcionista (Padrão 01), mediante ofício de apresentação contendo todos os dados pessoais do servidor. b) arcar com a remuneração mensal do servidor, bem como os respectivos encargos trabalhistas, previdenciários ou outros de quaisquer natureza. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 30/03/2017. _____________________________ Lei n.° 3.502 de 30 de março de 2017. CLÁUSULA TERCEIRA – DOS RESPONSÁVEIS PELA EXECUÇÃO As tratativas necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas do presente Convênio deverão ser mantidas e acompanhadas por um representante designado pelo MUNICÍPIO e um pelo HOSPITAL. CLÁUSULA QUARTA – DA DENÚNCIA E DA RESCISÃO O presente Convênio poderá ser denunciado, por um dos partícipes, mediante aviso por escrito, com antecedência mínima de 90 (noventa) dias, e a qualquer tempo, rescindido de pleno direito, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, por inadimplemento de quaisquer de suas cláusulas, ou pela superveniência de norma legal ou fato que o torne material ou formalmente inexequível. PARÁGRAFO ÚNICO – Quando ocorrer à denúncia ou a rescisão do Convênio, os partícipes ficam responsáveis pelas obrigações contraídas durante o prazo de vigência do presente Instrumento. CLÁUSULA QUINTA – DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES Este instrumento terá vigência por 12 (doze) meses, iniciando-se na data de sua assinatura, podendo ser alterado e prorrogado mediante Termo Aditivo até o limite estipulado no artigo 57, inciso II da Lei n.º 8666/93, havendo interesse entre as partes e disponibilidade da municipalidade. CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA O custeio de dará por meio de dotação orçamentária própria do Executivo, sendo: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.0213.2070 Manutenção Ampliação Serviços de Pronto Atendimento 31.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens Fixas Pessoal CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO É competente o Foro da Comarca de Guaporé, para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste Instrumento. E, por estarem de acordo, os partícipes firmam o presente instrumento, em duas vias, na presença das testemunhas abaixo. Serafina Corrêa,________ de _________ de 2017. MARIA AMÉLIA ARROQUE GHELLER, Prefeita Municipal. ARI SGANZERLA, Hospital Nossa Senhora do Rosário. Testemunhas: ....................................................… ........................................................ REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 30/03/2017. _____________________________