| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3505 / 2017 |
| Date | 2017-04-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PAGAMENTO DE DESPESAS COM A PARTICIPAÇÃO DE REPRESENTANTES DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA NA 8ª COPA INTEGRAÇÃO REGIONAL DE FUTSAL 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n.° 3.505 de 13 de abril de 2017. Autoriza o pagamento de despesas com a participação de representantes do Município de Serafina Corrêa na 8ª Copa Integração Regional de Futsal 2017 e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar despesas com a participação de representantes do Município de Serafina Corrêa com as equipes de futsal: sub 17, Veteranos, Masculino e Feminino na 8ª Copa Integração Regional de Futsal 2017, que ocorrerá durante os meses de maio a agosto de 2017, até o montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais). § 1º As despesas de que trata o caput deste artigo serão: I – Até o limite de R$ 3.600,00 para transporte dos atletas; II – Até o limite de R$ 600,00 para ressarcimento ao ecônomo com gasto de água e energia elétrica; III – Até o limite de R$ 3.000,00 para arbitragem em jogos realizados no Município de Serafina Corrêa; IV – Até o limite de R$ 800,00 para fornecimento de água às equipes e aos árbitros. § 2º A competição será disputada com onze municípios da região, sendo: Montauri, Nova Araçá, Nova Alvorada, Vista Alegre do Prata, Vanini, São Jorge, Santo Antônio do Palma, São Domingos do Sul, Vila Maria, Paraí e Casca. Art. 2º O pedido de empenho das despesas deve ser feito pela Secretaria Municipal de Turismo, Juventude, Esportes e Lazer, e apresentado na Secretaria Municipal de Fazenda com antecedência de cinco dias da realização do evento, acompanhado de justificativa. Art. 3º A comprovação das despesas será feita através de nota fiscal, a cargo da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude, Esportes e Lazer. Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias: REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 13/04/2017. _____________________________ Lei n.° 3.505 de 13 de abril de 2017. SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, JUVENTUDE, ESPORTES E LAZER 23.695.0217.2103 Auxílio a Promoções Socioculturais 3.3.9.0.39.05 Serviços Técnicos Profissionais 9254 3.3.9.0.39.41 Fornecimento de Alimentação 9130 3.3.9.0.39.43 Serviços de Energia Elétrica 91288 3.3.9.0.39.99.08 Serviços de Transporte 9255 Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 13 de abril de 2017, 56ª da Emancipação. Maria Amélia Arroque Gheller Prefeita Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 13/04/2017. _____________________________