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norma nº 3505/2017

Tipo Lei
Número / Ano 3505 / 2017
Date 2017-04-13
EmentaAUTORIZA O PAGAMENTO DE DESPESAS COM A PARTICIPAÇÃO DE REPRESENTANTES DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA NA 8ª COPA INTEGRAÇÃO REGIONAL DE FUTSAL 2017 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n.° 3.505 de 13 de abril de 2017.
Autoriza o pagamento de despesas com a
participação de representantes do Município
de Serafina Corrêa na 8ª Copa Integração
Regional de Futsal 2017 e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguin￾te Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a pagar despesas com a
participação de representantes do Município de Serafina Corrêa com as equipes de futsal: sub
17, Veteranos, Masculino e Feminino na 8ª Copa Integração Regional de Futsal 2017, que
ocorrerá durante os meses de maio a agosto de 2017, até o montante de R$ 8.000,00 (oito mil
reais).
§ 1º As despesas de que trata o caput deste artigo serão:
I – Até o limite de R$ 3.600,00 para transporte dos atletas;
II – Até o limite de R$ 600,00 para ressarcimento ao ecônomo com gasto de
água e energia elétrica;
III – Até o limite de R$ 3.000,00 para arbitragem em jogos realizados no
Município de Serafina Corrêa;
IV – Até o limite de R$ 800,00 para fornecimento de água às equipes e aos
árbitros.
§ 2º A competição será disputada com onze municípios da região, sendo:
Montauri, Nova Araçá, Nova Alvorada, Vista Alegre do Prata, Vanini, São Jorge, Santo Antônio
do Palma, São Domingos do Sul, Vila Maria, Paraí e Casca.
Art. 2º O pedido de empenho das despesas deve ser feito pela Secretaria
Municipal de Turismo, Juventude, Esportes e Lazer, e apresentado na Secretaria Municipal de
Fazenda com antecedência de cinco dias da realização do evento, acompanhado de
justificativa.
Art. 3º A comprovação das despesas será feita através de nota fiscal, a cargo da
Secretaria Municipal de Turismo, Juventude, Esportes e Lazer.
Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas pelas
seguintes dotações orçamentárias:
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 13/04/2017.
_____________________________
 
Lei n.° 3.505 de 13 de abril de 2017.
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, JUVENTUDE, ESPORTES E LAZER
23.695.0217.2103 Auxílio a Promoções Socioculturais
3.3.9.0.39.05 Serviços Técnicos Profissionais 9254
3.3.9.0.39.41 Fornecimento de Alimentação 9130
3.3.9.0.39.43 Serviços de Energia Elétrica 91288
3.3.9.0.39.99.08 Serviços de Transporte 9255
Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 13 de abril de 2017, 56ª da
Emancipação.
Maria Amélia Arroque Gheller
Prefeita Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 13/04/2017.
_____________________________

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