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norma nº 3507/2017

Tipo Lei
Número / Ano 3507 / 2017
Date 2017-04-19
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE ASSISTENTE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n.° 3.507 de 19 de abril de 2017.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a rea￾lizar a contratação temporária, de excepcio￾nal interesse público, de Assistente Social e
dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguin￾te Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a contratação
temporária de excepcional interesse público, através de processo seletivo simplificado, pelo
período de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura do contrato, podendo ser
prorrogado por igual período, de assistente social conforme descrito abaixo:
Cargo Quant. Formação Carga
Horária
Semanal
Remuneração
Mensal
Assistente
Social 01
Curso Superior Completo em
Serviço Social, devidamente
registrado no Ministério da
Educação. Registro no Conselho
Regional de Serviço Social
(CRESS).
36 horas R$ 5.287,95
Art. 2º O contrato temporário será celebrado em conformidade com as condições
estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 2.248, de 27 de fevereiro de
2006.
Parágrafo Único – São requisitos para a contratação:
I – Idade mínima: 18 anos completos;
II – Instrução: Curso Superior Completo em Serviço Social, devidamente
registrado no Ministério da Educação;
III – Registro no Conselho Regional de Serviço Social – CRESS;
IV – Experiência mínima de um ano na proteção de média complexidade
(CREAS) ou na área de proteção básica do SUAS.
Art. 3º As atribuições do profissional contratado nos termos desta Lei, são as
seguintes:
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 19/04/2017.
_____________________________
 
Lei n.° 3.507 de 19 de abril de 2017.
a) Descrição Sintética: Elaborar, implementar e avaliar políticas de Assistência
Social no Município.
b) Descrição Analítica: Realizar estudos e pesquisas no campo da assistência
social e programas de trabalho referente ao serviço social; supervisionar trabalhos de serviços
sociais; fazer triagens e reintegração de casos detectados; organizar e administrar cursos de
treinamento social; promover a assistência de pessoas abandonadas; orientar e incentivar
entidades para implantação de creches; planejar e promover inquéritos sobre a situação social
de escolares e sua família; encaminhar clientes ao Centro de Saúde; orientar investigações
sobre a situação moral e econômica das pessoas que desejam adotar crianças; fazer
levantamento sócio-econômico de família com vistas no planejamento habitacional nas
comunidades; orientar e coordenar trabalhos nos casos de reabilitação profissional; orientar
seleção sócio-econômica de candidatos ao amparo dos serviços de amparo e assistência à
velhice, ao menor abandonado e ao excepcional; realizar e interpretar pesquisas sociais;
elaborar planos de ação social para os bairros e comunidades do interior do Município;
participar no desenvolvimento de pesquisa médico-sociais do doente e de sua família; cooperar
na aplicação dos recursos disponíveis; indicar métodos e sistemas para recuperação de
desajustados sociais; organizar fichários e registros de casos investigados; identificar e
mobilizar recursos comunitários.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.122.1208.2159 – Manutenção das atividades de funcionamento Assistência Social
31.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado
Art. 5º Faz parte da presente Lei, a adequação orçamentária anexa.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 19 de abril de 2017, 56ª da
Emancipação.
Maria Amélia Arroque Gheller
Prefeita Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 19/04/2017.
_____________________________

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