| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3507 / 2017 |
| Date | 2017-04-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE ASSISTENTE SOCIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n.° 3.507 de 19 de abril de 2017. Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a contratação temporária, de excepcional interesse público, de Assistente Social e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a contratação temporária de excepcional interesse público, através de processo seletivo simplificado, pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, de assistente social conforme descrito abaixo: Cargo Quant. Formação Carga Horária Semanal Remuneração Mensal Assistente Social 01 Curso Superior Completo em Serviço Social, devidamente registrado no Ministério da Educação. Registro no Conselho Regional de Serviço Social (CRESS). 36 horas R$ 5.287,95 Art. 2º O contrato temporário será celebrado em conformidade com as condições estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 2.248, de 27 de fevereiro de 2006. Parágrafo Único – São requisitos para a contratação: I – Idade mínima: 18 anos completos; II – Instrução: Curso Superior Completo em Serviço Social, devidamente registrado no Ministério da Educação; III – Registro no Conselho Regional de Serviço Social – CRESS; IV – Experiência mínima de um ano na proteção de média complexidade (CREAS) ou na área de proteção básica do SUAS. Art. 3º As atribuições do profissional contratado nos termos desta Lei, são as seguintes: REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 19/04/2017. _____________________________ Lei n.° 3.507 de 19 de abril de 2017. a) Descrição Sintética: Elaborar, implementar e avaliar políticas de Assistência Social no Município. b) Descrição Analítica: Realizar estudos e pesquisas no campo da assistência social e programas de trabalho referente ao serviço social; supervisionar trabalhos de serviços sociais; fazer triagens e reintegração de casos detectados; organizar e administrar cursos de treinamento social; promover a assistência de pessoas abandonadas; orientar e incentivar entidades para implantação de creches; planejar e promover inquéritos sobre a situação social de escolares e sua família; encaminhar clientes ao Centro de Saúde; orientar investigações sobre a situação moral e econômica das pessoas que desejam adotar crianças; fazer levantamento sócio-econômico de família com vistas no planejamento habitacional nas comunidades; orientar e coordenar trabalhos nos casos de reabilitação profissional; orientar seleção sócio-econômica de candidatos ao amparo dos serviços de amparo e assistência à velhice, ao menor abandonado e ao excepcional; realizar e interpretar pesquisas sociais; elaborar planos de ação social para os bairros e comunidades do interior do Município; participar no desenvolvimento de pesquisa médico-sociais do doente e de sua família; cooperar na aplicação dos recursos disponíveis; indicar métodos e sistemas para recuperação de desajustados sociais; organizar fichários e registros de casos investigados; identificar e mobilizar recursos comunitários. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.122.1208.2159 – Manutenção das atividades de funcionamento Assistência Social 31.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado Art. 5º Faz parte da presente Lei, a adequação orçamentária anexa. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 19 de abril de 2017, 56ª da Emancipação. Maria Amélia Arroque Gheller Prefeita Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 19/04/2017. _____________________________