| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2917 / 2012 |
| Date | 2012-03-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO E O RECEBIMENTO DE PATROCÍNIO DE PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS PARA CONSTRUÇÃO DE CAPITÉIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2917 de 09 de março de 2012. DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO E O RECEBIMENTO DE PATROCÍNIO DE PESSOAS FÍSICAS OU JURÍDICAS PARA CONSTRUÇÃO DE CAPITÉIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O VICE-PREFEITO, no exercício do Cargo de Prefeito Municipal de Serafina Corrêa. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: SEÇÃO I Do Patrocínio Art. 1.° Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a receber patrocínio de pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, com ou sem fins lucrativos, com a finalidade de custear, total ou parcialmente, as despesas na construção de Capitéis, que comporão a Via Sacra a ser construída na Rua Cristo Rei, acesso ao Monumento do Cristo Redentor. § 1° A construção poderá ocorrer com recursos amealhados pelo Poder Público mediante patrocínio de pessoas físicas e/ou jurídicas. Em contrapartida será destinado espaços para menção do nome do patrocinador junto a referida obra. § 2° Os particulares serão convidados, pelo Poder Público, através de chamamento público, a participar do empreendimento, com a possibilidade dessa participação ser documentada para a história. § 3° O Município participará com projeto, infraestrutura, acompanhamento técnico e destinação do local para o empreendimento. Art. 2.° Para fins do disposto nesta Lei, considera-se patrocínio toda a transferência gratuita, em caráter definitivo, ao Município, de recursos para a construção do empreendimento. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2917 de 09 de março de 2012. Parágrafo Único. São formas de patrocínio: I – Repasse financeiro de valores; II – Repasse de materiais e serviços; III – Execução do empreendimento. SEÇÃO II Da habilitação das entidades privadas ao patrocínio Art. 3.° O Poder Executivo publicará, Edital de Chamamento Público informando o prazo, as condições e os documentos de habilitação, para os interessados no patrocínio de interesse público. Art. 4.° As pessoas físicas ou jurídicas de direito privado, interessadas em participar do patrocínio, deverão apresentar os seguintes documentos: a) certidão de registro do CNPJ, para pessoas jurídicas de direito privado, acompanhado de Contrato Social ou CPF para pessoa física; b) ata ou outro documento formal de designação da diretoria atual; c) apresentação de estatuto, regulamento ou compromisso da entidade devidamente registrado em cartório; d) cópia autenticada do Registro Geral - RG e do Cadastro de Pessoa Física - CPF do representante geral da entidade, assinado por responsável pela assinatura do contrato de patrocínio; e) alvará de funcionamento, para pessoa jurídica de direito privado; f) prova de regularidade com a Fazenda Pública Federal, Estadual, e Municipal, mediante a apresentação de certidão, se pessoa jurídica; g) certidão negativa de débitos junto ao INSS, se pessoa jurídica; h) formulário de solicitação e de autorização para o fornecimento de patrocínio; i) outros que a Administração Pública julgar necessários em razão do tipo do empreendimento. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2917 de 09 de março de 2012. Parágrafo Único. As pessoas físicas ou jurídicas de direito privado deverão manter todo o tempo da execução e assumir todas as condições de habilitação e qualificação, até o final do período de execução. Art. 5.° Os pedidos de participação serão avaliados por uma comissão constituída por três membros, servidores, designados pelo Prefeito Municipal com base nos seguintes critérios: I – O objeto (projeto) não poderá ser alterado, para que não se perca a essência. II – A contribuição do participante para o desenvolvimento socioeconômico do município e seu impacto social; III – A viabilidade técnico financeira; IV - Resultado previsto com a realização da obra. Art. 6.° O Poder Executivo Municipal fará a divulgação dos atos, programas, obras e serviços, pertinentes, observadas as disposições do art. 37, § 1º da Constituição Federal. Art. 7.° A empresa ou pessoa jurídica, cujo patrocínio for aprovado, será convocada pelo Poder Executivo Municipal para assinar termo de acordo. Art. 8.° A obra obedecerá o cronograma de desembolso constante no projeto e Termo de Acordo. Art. 9.° O Poder Executivo Municipal designará servidor público para atuar como fiscal. Art. 10 Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 09 de março de 2012. Flávio José Breda, Vice- Prefeito, no exercício do Cargo de Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________