| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2813 / 2011 |
| Date | 2011-06-29 |
| Ementa | INSTITUI CAMPANHA PARA AUMENTO DA ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO PARA O ANO DE 2011, INCENTIVA E VALORIZA O COMÉRCIO, INDÚSTRIA E SERVIÇOS LOCAIS, INSTITUI PREMIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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2813, de 29 de junho de 2011. INSTITUI CAMPANHA PARA AUMENTO DA ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO PARA O ANO DE 2011, INCENTIVA E VALORIZA O COMÉRCIO, INDÚSTRIA E SERVIÇOS LOCAIS, INSTITUI PREMIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir campanha, visando o aumento da arrecadação, a valorização do comércio, da indústria e da prestação de serviços locais, e concede premiação correspondente. Art. 2º. Constitui objetivo da campanha a valorização do comércio, indústria e serviços locais, estimulando a expedição de notas fiscais para aumentar o índice de participação na arrecadação estadual e elevar a representatividade da receita própria, em relação à receita total do município, bem como, aumentar a arrecadação dos tributos municipais. Parágrafo Único. Poderão participar da campanha pessoas físicas ou jurídicas residentes e/ou sediadas no Município de Serafina Corrêa. Art. 3º. Concorrerão ao prêmio os consumidores, os usuários de serviços, os produtores rurais e os contribuintes municipais, na operação de compra/venda ou liquidação de seus produtos, durante a vigência desta lei. Art. 4º. Para concorrer ao sorteio da campanha os contribuintes e os consumidores receberão cautelas caracterizadas, fornecidas pela Secretaria Municipal de Finanças, mediante entrega de um dos seguintes documentos: I - a 1ª via de nota fiscal e/ou nota fiscal eletrônica, expedida pelo comércio, indústria e prestadores de serviços locais; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2813, de 29 de junho de 2011. II - cupom fiscal, cujo uso tenha sido autorizado pelo Órgão Fazendário Estadu III - primeira Via da Nota Fiscal do Produtor Rural relativa à operação em que o destinatário seja contribuinte do ICMS, inscrito no Município, ou a Nota Fiscal do Produtor, acompanhada pela respectiva Contranota; IV - guias de recolhimento do ISSQN. § 1º O portador da Nota Fiscal do Produtor, mencionado no inciso III deste artigo, somente poderá trocá-la na Exatoria Estadual. § 2º A transferência de veículos de outros Municípios para o Município de Serafina Corrêa, independentemente do valor, dará direito a três cautelas, mediante a apresentação comprobatória da transferência. Art. 5º. Para participar do sorteio, os consumidores e contribuintes deverão trocar os documentos elencados no artigo 4º desta Lei, por cautelas numeradas, junto ao local autorizado pela Secretaria Municipal de Finanças. Art. 6º. A troca das Notas ou recibos por cautelas obedecerá aos seguintes critérios: I - uma cautela, para cada R$ 50,00 (cinquenta reais) de Notas de venda ao consumidor; II - uma cautela para cada R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de Nota de Produtor; III - uma cautela para cada R$ 500,00 (quinhentos reais) de Notas de Comerciante para Comerciante; IV - uma cautela para cada R$ 20,00 (vinte) reais de Nota ou Recibo de Prestação de Serviços. Parágrafo Único. O beneficiário deverá apresentar, obrigatoriamente, junto ao Órgão Fazendário Municipal, a 1ª via da nota fiscal e/ou nota fiscal eletrônica, ou guia de recolhimento de tributos municipais, cujos documentos receberão o carimbo identificador da campanha. Não se admitirá, sob qualquer forma, segundas vias ou cópia de documentos para fins de troca por cautela. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2813, de 29 de junho de 2011. Art. 7º. As cautelas serão confeccionadas e controladas pelo Município, através da Secretaria Municipal de Finanças. Art. 8º. A cautela será do PORTADOR e o concorrente sorteado tem prazo de até 60 (sessenta) dias para retirar o prêmio, a partir da data do sorteio. Parágrafo Único. Decorrido o prazo estabelecido no caput deste artigo, o prêmio reverterá em favor da campanha. Art. 9º. A premiação da campanha é constituída do seguinte bem: I - 01 (um) automóvel novo, tipo popular, ano e modelo mínimo 2011, zero quilômetro, motor 1.0, duas portas. § 1º As despesas de transferência da propriedade do automóvel será de responsabilidade do contemplado, respeitados os prazos legais. § 2º O sorteio será realizado em ato público, na Piazzeta San Marco, às 17 horas, do dia 30 de dezembro de 2011. § 3º Será premiada a cautela extraída manualmente da urna por pessoa indicada pela Secretaria Municipal de Finanças. Art. 10º. Para fins de participação no sorteio, terão valor os documentos fiscais emitidos no Município de Serafina Corrêa, no período de 1º de junho de 2011 a 29 de dezembro de 2011. Art. 11º. As despesas decorrentes serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Finanças 04.125.0182.2143 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças/Bolão Serafinense 33.90.32.00.00 – Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita Art. 12º. Dúvidas ou recursos dos concorrentes deverão ser encaminhados, por escrito, ao Prefeito Municipal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação dos resultados. Art. 13º. Casos omissos serão regulamentados por Decreto do Poder Executivo. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2813, de 29 de junho de 2011. Art. 14º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, RS, 29 de junho de 2011. Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________