br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

norma nº 2813/2011

Tipo Lei
Número / Ano 2813 / 2011
Date 2011-06-29
EmentaINSTITUI CAMPANHA PARA AUMENTO DA ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO PARA O ANO DE 2011, INCENTIVA E VALORIZA O COMÉRCIO, INDÚSTRIA E SERVIÇOS LOCAIS, INSTITUI PREMIAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id170

Originating matéria

matéria 4469 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

2813, de 29 de junho de 2011.
INSTITUI CAMPANHA PARA AUMENTO DA
ARRECADAÇÃO DO MUNICÍPIO PARA O
ANO DE 2011, INCENTIVA E VALORIZA O
COMÉRCIO, INDÚSTRIA E SERVIÇOS
LOCAIS, INSTITUI PREMIAÇÃO E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a instituir campanha, visando o aumento
da arrecadação, a valorização do comércio, da indústria e da prestação de serviços locais, e
concede premiação correspondente.
Art. 2º. Constitui objetivo da campanha a valorização do comércio, indústria e
serviços locais, estimulando a expedição de notas fiscais para aumentar o índice de
participação na arrecadação estadual e elevar a representatividade da receita própria, em
relação à receita total do município, bem como, aumentar a arrecadação dos tributos
municipais.
Parágrafo Único. Poderão participar da campanha pessoas físicas ou jurídicas
residentes e/ou sediadas no Município de Serafina Corrêa.
Art. 3º. Concorrerão ao prêmio os consumidores, os usuários de serviços, os
produtores rurais e os contribuintes municipais, na operação de compra/venda ou liquidação
de seus produtos, durante a vigência desta lei.
Art. 4º. Para concorrer ao sorteio da campanha os contribuintes e os consumidores
receberão cautelas caracterizadas, fornecidas pela Secretaria Municipal de Finanças,
mediante entrega de um dos seguintes documentos:
I - a 1ª via de nota fiscal e/ou nota fiscal eletrônica, expedida pelo comércio,
indústria e prestadores de serviços locais;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
2813, de 29 de junho de 2011.
II - cupom fiscal, cujo uso tenha sido autorizado pelo Órgão Fazendário Estadu
III - primeira Via da Nota Fiscal do Produtor Rural relativa à operação em que o
destinatário seja contribuinte do ICMS, inscrito no Município, ou a Nota Fiscal do Produtor,
acompanhada pela respectiva Contranota;
IV - guias de recolhimento do ISSQN.
§ 1º O portador da Nota Fiscal do Produtor, mencionado no inciso III deste artigo,
somente poderá trocá-la na Exatoria Estadual.
§ 2º A transferência de veículos de outros Municípios para o Município de Serafina
Corrêa, independentemente do valor, dará direito a três cautelas, mediante a apresentação
comprobatória da transferência.
Art. 5º. Para participar do sorteio, os consumidores e contribuintes deverão trocar
os documentos elencados no artigo 4º desta Lei, por cautelas numeradas, junto ao local
autorizado pela Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 6º. A troca das Notas ou recibos por cautelas obedecerá aos seguintes
critérios:
I - uma cautela, para cada R$ 50,00 (cinquenta reais) de Notas de venda ao
consumidor;
II - uma cautela para cada R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) de Nota de Produtor;
III - uma cautela para cada R$ 500,00 (quinhentos reais) de Notas de Comerciante
para Comerciante;
IV - uma cautela para cada R$ 20,00 (vinte) reais de Nota ou Recibo de Prestação
de Serviços.
Parágrafo Único. O beneficiário deverá apresentar, obrigatoriamente, junto ao
Órgão Fazendário Municipal, a 1ª via da nota fiscal e/ou nota fiscal eletrônica, ou guia de
recolhimento de tributos municipais, cujos documentos receberão o carimbo identificador da
campanha. Não se admitirá, sob qualquer forma, segundas vias ou cópia de documentos
para fins de troca por cautela.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
2813, de 29 de junho de 2011.
Art. 7º. As cautelas serão confeccionadas e controladas pelo Município, através da
Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 8º. A cautela será do PORTADOR e o concorrente sorteado tem prazo de até
60 (sessenta) dias para retirar o prêmio, a partir da data do sorteio. 
Parágrafo Único. Decorrido o prazo estabelecido no caput deste artigo, o prêmio
reverterá em favor da campanha.
Art. 9º. A premiação da campanha é constituída do seguinte bem:
I - 01 (um) automóvel novo, tipo popular, ano e modelo mínimo 2011, zero
quilômetro, motor 1.0, duas portas.
§ 1º As despesas de transferência da propriedade do automóvel será de
responsabilidade do contemplado, respeitados os prazos legais.
§ 2º O sorteio será realizado em ato público, na Piazzeta San Marco, às 17 horas,
do dia 30 de dezembro de 2011.
§ 3º Será premiada a cautela extraída manualmente da urna por pessoa indicada
pela Secretaria Municipal de Finanças.
Art. 10º. Para fins de participação no sorteio, terão valor os documentos fiscais
emitidos no Município de Serafina Corrêa, no período de 1º de junho de 2011 a 29 de
dezembro de 2011.
Art. 11º. As despesas decorrentes serão suportadas pela seguinte dotação
orçamentária:
Secretaria Municipal de Finanças
04.125.0182.2143 – Manutenção das Atividades da Secretaria de Finanças/Bolão
Serafinense
33.90.32.00.00 – Material, Bem ou Serviço de Distribuição Gratuita
Art. 12º. Dúvidas ou recursos dos concorrentes deverão ser encaminhados, por
escrito, ao Prefeito Municipal, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação dos
resultados.
Art. 13º. Casos omissos serão regulamentados por Decreto do Poder Executivo.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
2813, de 29 de junho de 2011.
Art. 14º. A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, RS, 29 de junho de 2011.
Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

open original →