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norma nº 3508/2017

Tipo Lei
Número / Ano 3508 / 2017
Date 2017-05-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE CONTABILISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n.° 3.508 de 04 de maio de 2017.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a reali￾zar a contratação temporária, de excepcional
interesse público, de Contabilista e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguin￾te Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a contratação
temporária de excepcional interesse público, através de processo seletivo simplificado, pelo
período de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura do contrato, podendo ser
prorrogado por igual período, de contabilista conforme descrito abaixo:
Cargo Quant. Formação Carga
Horária
Semanal
Remuneração
Mensal
Contabilista 01
Curso Superior Completo em Ciências
Contábeis, devidamente registrado no
Ministério da Educação. Registro no
Conselho Regional de Contabilidade
(CRC).
36 horas R$ 5.757,99
Art. 2º O contrato temporário será celebrado em conformidade com as condições
estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 2.248, de 27 de fevereiro de
2006.
§ 1º O contratado exercerá uma carga horária semanal de trinta e seis horas,
fazendo jus à percepção de vencimento correspondente ao padrão 15 (quinze) do Quadro
Geral de Servidores Municipais.
§ 2º São requisitos para a contratação:
I – Idade mínima: 18 anos completos;
II – Instrução: Curso Superior Completo em Ciências Contábeis, devidamente
registrado no Ministério da Educação;
III – Registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC;
IV – Experiência mínima de dois anos em contabilidade pública.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 04/05/2017.
_____________________________
 
Lei n.° 3.508 de 04 de maio de 2017.
Art. 3º As atribuições do profissional contratado nos termos desta Lei, são as
seguintes:
a) Descrição Sintética: Realizar operações contábeis.
b) Descrição Analítica: Reunir informações para decisões em matéria de
“contabilidade”; elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade;
escriturar ou orientar a escrituração de livros contábeis de escrituração cronológica ou
sistemática; fazer levantamentos e balancetes patrimoniais e financeiros; fazer revisão de
balanço; participar de trabalhos de tomadas de contas dos responsáveis por bens ou valores
do Município; assinar balanços e balancetes; preparar relatórios informativos sobre a situação
financeira e patrimonial das repartições; orientar do ponto de vista contábil, o levantamento dos
bens patrimoniais do Município; planejar modelos e fórmulas para uso dos serviços de
contabilidade; executar tarefas afins. 
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
Secretaria Municipal de Fazenda
04.123.0185.2017 Manutenção das atividades da Secretaria de Fazenda
31.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado
Art. 5º Faz parte da presente Lei, a adequação orçamentária anexa.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 04 de maio de 2017, 56ª da
Emancipação.
Maria Amélia Arroque Gheller
Prefeita Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 04/05/2017.
_____________________________

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