| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3508 / 2017 |
| Date | 2017-05-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE CONTABILISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n.° 3.508 de 04 de maio de 2017. Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a contratação temporária, de excepcional interesse público, de Contabilista e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a contratação temporária de excepcional interesse público, através de processo seletivo simplificado, pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período, de contabilista conforme descrito abaixo: Cargo Quant. Formação Carga Horária Semanal Remuneração Mensal Contabilista 01 Curso Superior Completo em Ciências Contábeis, devidamente registrado no Ministério da Educação. Registro no Conselho Regional de Contabilidade (CRC). 36 horas R$ 5.757,99 Art. 2º O contrato temporário será celebrado em conformidade com as condições estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 2.248, de 27 de fevereiro de 2006. § 1º O contratado exercerá uma carga horária semanal de trinta e seis horas, fazendo jus à percepção de vencimento correspondente ao padrão 15 (quinze) do Quadro Geral de Servidores Municipais. § 2º São requisitos para a contratação: I – Idade mínima: 18 anos completos; II – Instrução: Curso Superior Completo em Ciências Contábeis, devidamente registrado no Ministério da Educação; III – Registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC; IV – Experiência mínima de dois anos em contabilidade pública. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 04/05/2017. _____________________________ Lei n.° 3.508 de 04 de maio de 2017. Art. 3º As atribuições do profissional contratado nos termos desta Lei, são as seguintes: a) Descrição Sintética: Realizar operações contábeis. b) Descrição Analítica: Reunir informações para decisões em matéria de “contabilidade”; elaborar planos de contas e preparar normas de trabalho de contabilidade; escriturar ou orientar a escrituração de livros contábeis de escrituração cronológica ou sistemática; fazer levantamentos e balancetes patrimoniais e financeiros; fazer revisão de balanço; participar de trabalhos de tomadas de contas dos responsáveis por bens ou valores do Município; assinar balanços e balancetes; preparar relatórios informativos sobre a situação financeira e patrimonial das repartições; orientar do ponto de vista contábil, o levantamento dos bens patrimoniais do Município; planejar modelos e fórmulas para uso dos serviços de contabilidade; executar tarefas afins. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: Secretaria Municipal de Fazenda 04.123.0185.2017 Manutenção das atividades da Secretaria de Fazenda 31.90.04.00.00 Contratação por Tempo Determinado Art. 5º Faz parte da presente Lei, a adequação orçamentária anexa. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 04 de maio de 2017, 56ª da Emancipação. Maria Amélia Arroque Gheller Prefeita Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 04/05/2017. _____________________________