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norma nº 3511/2017

Tipo Lei
Número / Ano 3511 / 2017
Date 2017-05-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER A REVISÃO GERAL E O AUMENTO REAL DE VENCIMENTOS, PROVENTOS E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA ESFERA DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n.° 3.511 de 16 de maio de 2017.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder a revisão geral e o aumento real
de vencimentos, proventos e pensões dos
servidores municipais da esfera do Poder
Executivo e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguin￾te Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste dos vencimentos,
proventos e pensões dos servidores municipais da esfera do Poder Executivo, do quadro geral
dos servidores municipais, do quadro especial de cargos de provimento efetivo em extinção e
do magistério público municipal, no percentual de 5,86% (cinco vírgula oitenta e seis por
cento), a contar de 1º de abril de 2017, sendo:
I – 4,86% (quatro vírgula oitenta e seis por cento) a título de revisão geral de
vencimentos, proventos e pensões dos servidores municipais, correspondente ao índice anual
apurado pelo IGP-M.
II – 1,00% (um por cento) a título de aumento real de vencimentos, proventos e
pensões dos servidores municipais.
Art. 2º O valor do padrão referencial para fins de remuneração do quadro geral
dos servidores municipais e do quadro especial de cargos de provimento efetivo em extinção
do Município de Serafina Corrêa, por força do previsto no artigo 1º desta Lei, a contar de 1º de
abril de 2017, passa a ser de R$ 621,99 (seiscentos e vinte e um reais e noventa e nove centa￾vos).
Art. 3º O valor do padrão referencial para fins de remuneração para a categoria
funcional do magistério público municipal de Serafina Corrêa, por força do previsto no artigo 1º
desta Lei, a partir de 1º de abril de 2017, passa a ser de:
I – para o Nível 01: R$ 1.567,89 (um mil quinhentos e sessenta e sete reais e oi￾tenta e nove centavos); 
II – para o Nível 02: R$ 1.646,27 (um mil seiscentos e quarenta e seis reais e
vinte e sete centavos); 
III – para o Nível 03: R$ 1.728,61 (um mil setecentos e vinte e oito reais e ses￾senta e um centavos); 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 16/05/2017.
_____________________________
 
Lei n.° 3.511 de 16 de maio de 2017.
Art. 4º Fica fazendo parte da presente Lei a anexa adequação orçamentária e fi￾nanceira.
Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações or￾çamentárias próprias.
Art. 6º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus
efeitos a contar de 1º de abril de 2017.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 16 de maio de 2017, 56ª da
Emancipação.
Maria Amélia Arroque Gheller
Prefeita Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 16/05/2017.
_____________________________

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