| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3511 / 2017 |
| Date | 2017-05-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER A REVISÃO GERAL E O AUMENTO REAL DE VENCIMENTOS, PROVENTOS E PENSÕES DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DA ESFERA DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n.° 3.511 de 16 de maio de 2017. Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder a revisão geral e o aumento real de vencimentos, proventos e pensões dos servidores municipais da esfera do Poder Executivo e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder reajuste dos vencimentos, proventos e pensões dos servidores municipais da esfera do Poder Executivo, do quadro geral dos servidores municipais, do quadro especial de cargos de provimento efetivo em extinção e do magistério público municipal, no percentual de 5,86% (cinco vírgula oitenta e seis por cento), a contar de 1º de abril de 2017, sendo: I – 4,86% (quatro vírgula oitenta e seis por cento) a título de revisão geral de vencimentos, proventos e pensões dos servidores municipais, correspondente ao índice anual apurado pelo IGP-M. II – 1,00% (um por cento) a título de aumento real de vencimentos, proventos e pensões dos servidores municipais. Art. 2º O valor do padrão referencial para fins de remuneração do quadro geral dos servidores municipais e do quadro especial de cargos de provimento efetivo em extinção do Município de Serafina Corrêa, por força do previsto no artigo 1º desta Lei, a contar de 1º de abril de 2017, passa a ser de R$ 621,99 (seiscentos e vinte e um reais e noventa e nove centavos). Art. 3º O valor do padrão referencial para fins de remuneração para a categoria funcional do magistério público municipal de Serafina Corrêa, por força do previsto no artigo 1º desta Lei, a partir de 1º de abril de 2017, passa a ser de: I – para o Nível 01: R$ 1.567,89 (um mil quinhentos e sessenta e sete reais e oitenta e nove centavos); II – para o Nível 02: R$ 1.646,27 (um mil seiscentos e quarenta e seis reais e vinte e sete centavos); III – para o Nível 03: R$ 1.728,61 (um mil setecentos e vinte e oito reais e sessenta e um centavos); REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 16/05/2017. _____________________________ Lei n.° 3.511 de 16 de maio de 2017. Art. 4º Fica fazendo parte da presente Lei a anexa adequação orçamentária e financeira. Art. 5º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias. Art. 6º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a contar de 1º de abril de 2017. Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 16 de maio de 2017, 56ª da Emancipação. Maria Amélia Arroque Gheller Prefeita Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 16/05/2017. _____________________________