| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3512 / 2017 |
| Date | 2017-05-16 |
| Ementa | CONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL SOBRE OS VENCIMENTOS DOS CARGOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, DE SERAFINA CORRÊA. |
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Lei n.° 3.512 de 16 de maio de 2017. Concede revisão geral anual sobre os vencimentos dos cargos do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais, de Serafina Corrêa. A PREFEITA MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Os vencimentos do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, do Município de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, ficam revisados em 0,73% (zero vírgula setenta e três por cento), conforme índice de IGPM proporcional aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2017, a contar de 1º de Abril de 2017. Art. 2º As despesas decorrentes serão suportadas por dotação orçamentária própria. Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a contar de 1º de abril de 2017. Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 16 de maio de 2017, 56ª da Emancipação. Maria Amélia Arroque Gheller Prefeita Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 16/05/2017. _____________________________