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norma nº 3512/2017

Tipo Lei
Número / Ano 3512 / 2017
Date 2017-05-16
EmentaCONCEDE REVISÃO GERAL ANUAL SOBRE OS VENCIMENTOS DOS CARGOS DO PREFEITO, DO VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS, DE SERAFINA CORRÊA.
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matéria 687 →

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Lei n.° 3.512 de 16 de maio de 2017.
Concede revisão geral anual sobre os
vencimentos dos cargos do Prefeito, do
Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais,
de Serafina Corrêa.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguin￾te Lei.
Art. 1º Os vencimentos do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários Municipais, do
Município de Serafina Corrêa, Estado do Rio Grande do Sul, ficam revisados em 0,73% (zero
vírgula setenta e três por cento), conforme índice de IGPM proporcional aos meses de janeiro,
fevereiro e março de 2017, a contar de 1º de Abril de 2017.
Art. 2º As despesas decorrentes serão suportadas por dotação orçamentária
própria.
Art. 3º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus
efeitos a contar de 1º de abril de 2017.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 16 de maio de 2017, 56ª da
Emancipação.
Maria Amélia Arroque Gheller
Prefeita Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 16/05/2017.
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