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norma nº 3516/2017

Tipo Lei
Número / Ano 3516 / 2017
Date 2017-05-26
EmentaFICAM INTRODUZIDAS AS SEGUINTES MODIFICAÇÕES NA LEI Nº 3471, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016, QUE “CONSOLIDA LEGISLAÇÃO QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, O QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS E O QUADRO ESPECIAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EM EXTINÇÃO DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Lei n.° 3.516 de 26 de maio de 2017.
Ficam introduzidas as seguintes modificações na
Lei nº 3471, de 12 de Dezembro de 2016, que
“Consolida legislação que dispõe sobre o Quadro
de Cargos de Provimento Efetivo, o Quadro de
Cargos em Comissão e de Funções Gratificadas e o
Quadro Especial de Cargos de Provimento Efetivo
em Extinção do Município de Serafina Corrêa e dá
outras providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguin￾te Lei.
Art. 1º Ficam criados e integrados no quadro dos cargos de provimento efetivo,
do artigo 29, I da Lei 3471/2016 os padrões de vencimentos 15-A e 16-A, com os seguintes
coeficientes:
COEFICIENTES SEGUNDO A CLASSE
PADRÃO A B C
15-A 11,27 11,37 11,47
16-A 22,54 22,64 22,74
Art. 2º Fica alterado o padrão de vencimento, de 15 para 15-A, do MÉDICO,
MÉDICO PLANTONISTA, MÉDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA, MÉDICO PEDIATRA,
MÉDICO ANESTESIOLOGISTA E DO MÉDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA E
ULTRASSONOGRAFIA, todos com carga horária semanal de 20 horas, com as especificações
e atribuições relacionadas no Anexo I, no item sob a nomenclatura CATEGORIA FUNCIONAL:
MÉDICO, MÉDICO PLANTONISTA, MÉDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA, MÉDICO
PEDIATRA, MÉDICO ANESTESIOLOGISTA e MÉDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA E
ULTRASSONOGRAFIA.
Art. 3º Fica alterado o padrão de vencimento, de 16 para 16-A, do MÉDICO,
MÉDICO PLANTONISTA, MÉDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA, MÉDICO PEDIATRA,
MÉDICO ANESTESIOLOGISTA E DO MÉDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA E
ULTRASSONOGRAFIA, todos com carga horária semanal de 40 horas, com as especificações
e atribuições relacionadas no Anexo I, no item sob a nomenclatura CATEGORIA FUNCIONAL:
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 26/05/2017.
_____________________________
 
Lei n.° 3.516 de 26 de maio de 2017.
MÉDICO CIRURGIÃO GERAL, MÉDICO CLINICO GERAL, MÉDICO PLANTONISTA, MÉDICO
GINECOLOGISTA OBSTETRA, MÉDICO PEDIATRA, MÉDICO ANESTESIOLOGISTA e
MÉDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA E ULTRASSONOGRAFIA.
Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0213.2070 Manutenção/Ampliação dos Serviços de Pronto Atendimento
31.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas de Pessoal
31.91.13.00.00 Obrigações Patronais
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 26 de maio de 2017, 56ª da
Emancipação.
Maria Amélia Arroque Gheller
Prefeita Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 26/05/2017.
_____________________________
 
Lei n.° 3.516 de 26 de maio de 2017.
ANEXO I
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo – Especificações dos Cargos
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15-A
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Examinar, diagnosticar, tratar de pacientes, organizar e participar de
programas comunitários de saúde.
b) Descrição Analítica: Diagnóstico e tratamento de doenças e traumatismos em geral; registro
de atendimentos; encaminhamento de doentes ou acidentados a tratamentos especializados;
análise e interpretação de exames; participação em programas comunitários de saúde;
orientação de equipe de saúde; declaração de óbitos, e demais tarefas afins a qualquer
médico.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária de 20 horas.
b) Especial: Sujeito a trabalho interno e externo e atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos
b) Instrução: Curso Superior Completo.
c) Habilitação legal para o exercício da profissão de médico
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 26/05/2017.
_____________________________
 
Lei n.° 3.516 de 26 de maio de 2017.
ANEXO I
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo – Especificações dos Cargos
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO PLANTONISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15-A
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Realizar consultas e procedimentos clínicos e ambulatoriais.
b) Descrição analítica: Prestar atendimento de urgência e emergência a pacientes em
demanda espontânea, cuja origem é variada e incerta, responsabilizando-se integralmente pelo
tratamento clínico dos mesmos. Atender prioritariamente os pacientes de urgência e
emergência identificados de acordo com o protocolo de acolhimento e classificação de risco
praticado pelo enfermeiro acolhedor ou técnico de enfermagem acolhedor, integrar a equipe
multidisciplinar no trabalho, respeitando e colaborando no aperfeiçoamento de normas e
procedimentos operacionais, contatar com a central de regulação médica para colaborar com a
organização e regulação do sistema de atenção às urgências; promover incremento na
qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observando
preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades de trabalho, bem como outras
atividades correlatas.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 20 horas.
b) Especial: Sujeito a trabalho em finais de semana e feriados, em turnos diurno e noturno.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina, devidamente registrado no Ministério da
Educação. Registro no Conselho de Medicina.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 26/05/2017.
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Lei n.° 3.516 de 26 de maio de 2017.
ANEXO I
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo – Especificações dos Cargos
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15-A
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Prestar procedimentos clínicos e ambulatoriais da especialidade no
Sistema Municipal de Saúde.
b) Descrição analítica: Realizar exames, diagnósticos e tratamentos de pacientes da área de
sua especialidade; organizar e participar de programas sanitários promovidos pelo Sistema
Municipal de Saúde; atuar em programas preventivos; prestar atendimento hospitalar pelo
SUS; atender pacientes de municípios conveniados, referenciados no hospital local; prestar
atendimentos clínicos; realizar procedimentos cirúrgicos e pequenos procedimentos em nível
ambulatorial e hospitalar; praticar procedimentos médicos afins à especialidade médica, no
Sistema Municipal de Saúde.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 20 horas.
b) Especial: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina, devidamente registrado no Ministério da
Educação. Registro no Conselho de Medicina. Especialização na área.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 26/05/2017.
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Lei n.° 3.516 de 26 de maio de 2017.
ANEXO I
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo – Especificações dos Cargos
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO PEDIATRA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15-A
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Realizar consultas e procedimentos clínicos e ambulatoriais.
b) Descrição Analítica: Realizar exames, diagnósticos e tratar de pacientes da área da sua
especialidade; organizar e participar de programas comunitários de saúde pediátrica; realizar
diagnósticos e receitar tratamentos adequados; registrar atendimentos e encaminhar doentes a
tratamentos especializados; analisar e interpretar exames; participar de programas
comunitários de saúde; orientar a equipe de saúde; declarar óbitos; realizar tarefas afins à
especialidade; prestar apoio técnico e administrativo ao Sistema Municipal de Saúde.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a
dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 20 horas.
b) Especial: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina, devidamente registrado no Ministério da
Educação. Registro no Conselho de Medicina. Especialização na área.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 26/05/2017.
_____________________________
 
Lei n.° 3.516 de 26 de maio de 2017.
ANEXO I
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo – Especificações dos Cargos
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO ANESTESIOLOGISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15-A
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Efetuar o atendimento anestésico na rede de saúde do Município.
b) Descrição Analítica: Examinar e auxiliar o paciente; prescrever a medicação pré-anestésica;
requisitar exames subsidiários, quando necessário; aplicar anestesias geral e parcial; fazer
acompanhamento do paciente, controlando as perturbações no decurso da anestesia e no
pósoperatório imediato; instalar respiração auxiliar aos pacientes internados; zelar pela
manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho, comunicando ao seu
superior imediato qualquer irregularidade; participar de projetos de treinamento e programas
educacionais; cumprir e fazer cumprir as normas do setor de saúde; propor normas e rotinas
relativas a sua área de competência; manter atualizados os registros das ações de sua
competência; fazer parte de comissões provisórias e permanentes instauradas no setor de
saúde; executar outras tarefas correlatas a sua área de competência, e se não houver
motorista disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de
serviço ou de representação do Município.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 20 horas.
b) Especial: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina, devidamente registrado no Ministério da
Educação. Registro no Conselho de Medicina. Especialização na área.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 26/05/2017.
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Lei n.° 3.516 de 26 de maio de 2017.
ANEXO I
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo – Especificações dos Cargos
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA E
ULTRASSONOGRAFIA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15-A
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Prestar assistência médica, diagnosticar doenças do corpo humano
através de ultrassonografias e laudos, e adotar tratamento indicado.
b) Descrição Analítica: Realizar exames e laudos de Ultrassonografias; analisar e interpretar
resultados de exames, anotando a conclusão diagnóstica; Realizar exames, diagnósticos e
tratamentos de pacientes da área de sua especialidade; organizar e participar de programas
sanitários promovidos pelo Sistema Municipal de Saúde; atuar em programas preventivos;
prestar atendimento hospitalar pelo SUS; atender pacientes de municípios conveniados,
referenciados no hospital local; prestar atendimentos clínicos; realizar procedimentos cirúrgicos
e pequenos procedimentos em nível ambulatorial e hospitalar; praticar procedimentos médicos
afins à especialidade médica, no Sistema Municipal de Saúde; a fim de fornecer laudos a
servidores públicos; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes
a sua área de atuação e outras atividades correlatas.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 20 horas.
b) Especiais: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina com certificação na área de
ultrassonografia, devidamente registrada no Ministério da Educação.
c) Registro no Conselho de Medicina. 
d) Aprovação em concurso público
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 26/05/2017.
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Lei n.° 3.516 de 26 de maio de 2017.
ANEXO I
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo – Especificações dos Cargos
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA e
ULTRASSONOGRAFIA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 16-A
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Prestar assistência médica, diagnosticar doenças do corpo humano
através de ultrassonografias e laudos, e adotar tratamento indicado.
b) Descrição Analítica: Realizar exames e laudos de Ultrassonografias; analisar e interpretar
resultados de exames, anotando a conclusão diagnóstica; Realizar exames, diagnósticos e
tratamentos de pacientes da área de sua especialidade; organizar e participar de programas
sanitários promovidos pelo Sistema Municipal de Saúde; atuar em programas preventivos;
prestar atendimento hospitalar pelo SUS; atender pacientes de municípios conveniados,
referenciados no hospital local; prestar atendimentos clínicos; realizar procedimentos cirúrgicos
e pequenos procedimentos em nível ambulatorial e hospitalar; praticar procedimentos médicos
afins à especialidade médica, no Sistema Municipal de Saúde; a fim de fornecer laudos a
servidores públicos; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes
a sua área de atuação e outras atividades correlatas.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 40 horas.
b) Especiais: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina com certificação na área de
ultrassonografia, devidamente registrada no Ministério da Educação.
c) Registro no Conselho de Medicina. 
d) Aprovação em concurso público
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 26/05/2017.
_____________________________
 
Lei n.° 3.516 de 26 de maio de 2017.
ANEXO I
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo – Especificações dos Cargos
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO ANESTESIOLOGISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 16-A
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Efetuar o atendimento anestésico na rede de saúde do Município.
b) Descrição Analítica: Examinar e auxiliar o paciente; prescrever a medicação pré-anestésica;
requisitar exames subsidiários, quando necessário; aplicar anestesias geral e parcial; fazer
acompanhamento do paciente, controlando as perturbações no decurso da anestesia e no
pósoperatório imediato; instalar respiração auxiliar aos pacientes internados; zelar pela
manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho, comunicando ao seu
superior imediato qualquer irregularidade; participar de projetos de treinamento e programas
educacionais; cumprir e fazer cumprir as normas do setor de saúde; propor normas e rotinas
relativas a sua área de competência; manter atualizados os registros das ações de sua
competência; fazer parte de comissões provisórias e permanentes instauradas no setor de
saúde; executar outras tarefas correlatas a sua área de competência, e se não houver
motorista disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de
serviço ou de representação do Município.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina, devidamente registrado no Ministério da
Educação. Registro no Conselho de Medicina. Especialização na área.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 26/05/2017.
_____________________________
 
Lei n.° 3.516 de 26 de maio de 2017.
ANEXO I
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo – Especificações dos Cargos
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO CIRURGIÃO GERAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 16-A
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Efetuar atendimento médico cirúrgico na rede de saúde do Município.
Avaliar clínica e laboratorialmente os pacientes, de acordo com a área de atuação, emitindo
diagnósticos e prescrevendo medicamentos ou outras formas de tratamentos, conforme o tipo
de enfermidade, bem como propor medidas preventivas de saúde.
b) Descrição Analítica: Examinar o paciente, auscultando, palpando ou utilizando instrumentos
especiais para determinar o diagnóstico e, se necessário solicitar exames complementares ou
encaminhá-lo a especialista. Solicitar exames laboratoriais, quando necessário, efetuando o
acompanhamento do tratamento. Realizar, de acordo com a área de atuação, intervenções
cirúrgicas, utilizando recursos técnicos e materiais apropriados para extrair órgãos ou tecidos
patológicos ou traumatizados, corrigir seqüelas ou lesões ou estabelecer diagnóstico cirúrgico.
Prescrever medicamentos e tratamentos específicos de rotina ou de emergência dentro do seu
campo de especialização, efetuando as anotações pertinentes nos prontuários. Atender
tratamentos clínicos ambulatoriais e hospitalares, avaliando e acompanhando o
desenvolvimento do quadro clínico do paciente. Responsabilizar-se pelos materiais,
equipamentos e instrumentos da área de atuação. Planejar e desenvolver treinamentos,
palestras, cursos, e outros eventos, sobre sua especialização. Zelar pela segurança individual
e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos
serviços. Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos,
instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina, devidamente registrado no Ministério da
Educação. Registro no Conselho de Medicina. Especialização na área.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 26/05/2017.
_____________________________
 
Lei n.° 3.516 de 26 de maio de 2017.
ANEXO I
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo – Especificações dos Cargos
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO CLÍNICO GERAL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 16-A
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva; diagnosticar e tratar
das doenças do corpo humano. Fazer inspeção de saúde dos servidores do município; bem
como em candidatos ao ingresso no serviço público; elaborar, executar e avaliar planos e
programas de saúde pública.
b) Descrição Analítica: Realizar exames e consultas médicas, emitir diagnósticos, prescrever
medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades,
aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; analisar e interpretar resultados de
exames diversos, para confirmar ou informar o diagnóstico; manter registro de pacientes
examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da
doença; prestar atendimentos em urgências clínicas; encaminhar pacientes para atendimento
especializado, quando for o caso; assessorar a elaboração de campanhas educativas no
campo da saúde pública e medicina preventiva; participar do desenvolvimento e execução de
planos de fiscalização sanitária; proceder a perícias médico-administrativas, a fim de fornecer
atestados e laudos a servidores públicos; desenvolver processos nas unidades de saúde e na
comunidade, apoiando e supervisionando o trabalho dos agentes comunitários de saúde;
participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de
atuação; realizar procedimentos ambulatoriais; e outras atividades correlatas.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina, devidamente registrado no Ministério da
Educação. Registro no Conselho de Medicina.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 26/05/2017.
_____________________________
 
Lei n.° 3.516 de 26 de maio de 2017.
ANEXO I
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo – Especificações dos Cargos
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO PLANTONISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 16-A
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Realizar consultas e procedimentos clínicos e ambulatoriais.
b) Descrição analítica: Prestar atendimento de urgência e emergência a pacientes em
demanda espontânea, cuja origem é variada e incerta, responsabilizando-se integralmente pelo
tratamento clínico dos mesmos. Atender prioritariamente os pacientes de urgência e
emergência identificados de acordo com o protocolo de acolhimento e classificação de risco
praticado pelo enfermeiro acolhedor ou técnico de enfermagem acolhedor, integrar a equipe
multidisciplinar no trabalho, respeitando e colaborando no aperfeiçoamento de normas e
procedimentos operacionais, contatar com a central de regulação médica para colaborar com a
organização e regulação do sistema de atenção às urgências; promover incremento na
qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observando
preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades de trabalho, bem como outras
atividades correlatas.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: Sujeito a trabalho em finais de semana e feriados, em turnos diurno e noturno.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina, devidamente registrado no Ministério da
Educação. Registro no Conselho de Medicina.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 26/05/2017.
_____________________________
 
Lei n.° 3.516 de 26 de maio de 2017.
ANEXO I
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo – Especificações dos Cargos
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 16-A
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Prestar procedimentos clínicos e ambulatoriais da especialidade no
Sistema Municipal de Saúde.
b) Descrição analítica: Realizar exames, diagnósticos e tratamentos de pacientes da área de
sua especialidade; organizar e participar de programas sanitários promovidos pelo Sistema
Municipal de Saúde; atuar em programas preventivos; prestar atendimento hospitalar pelo
SUS; atender pacientes de municípios conveniados, referenciados no hospital local; prestar
atendimentos clínicos; realizar procedimentos cirúrgicos e pequenos procedimentos em nível
ambulatorial e hospitalar; praticar procedimentos médicos afins à especialidade médica, no
Sistema Municipal de Saúde.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina, devidamente registrado no Ministério da
Educação. Registro no Conselho de Medicina. Especialização na área.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 26/05/2017.
_____________________________
 
Lei n.° 3.516 de 26 de maio de 2017.
ANEXO I
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo – Especificações dos Cargos
CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO PEDIATRA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 16-A
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Realizar consultas e procedimentos clínicos e ambulatoriais.
b) Descrição Analítica: Realizar exames, diagnósticos e tratar de pacientes da área da sua es￾pecialidade; organizar e participar de programas comunitários de saúde pediátrica; realizar di￾agnósticos e receitar tratamentos adequados; registrar atendimentos e encaminhar doentes a
tratamentos especializados; analisar e interpretar exames; participar de programas comunitá￾rios de saúde; orientar a equipe de saúde; declarar óbitos; realizar tarefas afins à especialida￾de; prestar apoio técnico e administrativo ao Sistema Municipal de Saúde.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a
dirigir veículo de serviço ou de representação do Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina, devidamente registrado no Ministério da
Educação. Registro no Conselho de Medicina. Especialização na área.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 26/05/2017.
_____________________________

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