| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3516 / 2017 |
| Date | 2017-05-26 |
| Ementa | FICAM INTRODUZIDAS AS SEGUINTES MODIFICAÇÕES NA LEI Nº 3471, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016, QUE “CONSOLIDA LEGISLAÇÃO QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, O QUADRO DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS E O QUADRO ESPECIAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EM EXTINÇÃO DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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Lei n.° 3.516 de 26 de maio de 2017. Ficam introduzidas as seguintes modificações na Lei nº 3471, de 12 de Dezembro de 2016, que “Consolida legislação que dispõe sobre o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, o Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Gratificadas e o Quadro Especial de Cargos de Provimento Efetivo em Extinção do Município de Serafina Corrêa e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Ficam criados e integrados no quadro dos cargos de provimento efetivo, do artigo 29, I da Lei 3471/2016 os padrões de vencimentos 15-A e 16-A, com os seguintes coeficientes: COEFICIENTES SEGUNDO A CLASSE PADRÃO A B C 15-A 11,27 11,37 11,47 16-A 22,54 22,64 22,74 Art. 2º Fica alterado o padrão de vencimento, de 15 para 15-A, do MÉDICO, MÉDICO PLANTONISTA, MÉDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA, MÉDICO PEDIATRA, MÉDICO ANESTESIOLOGISTA E DO MÉDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA E ULTRASSONOGRAFIA, todos com carga horária semanal de 20 horas, com as especificações e atribuições relacionadas no Anexo I, no item sob a nomenclatura CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO, MÉDICO PLANTONISTA, MÉDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA, MÉDICO PEDIATRA, MÉDICO ANESTESIOLOGISTA e MÉDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA E ULTRASSONOGRAFIA. Art. 3º Fica alterado o padrão de vencimento, de 16 para 16-A, do MÉDICO, MÉDICO PLANTONISTA, MÉDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA, MÉDICO PEDIATRA, MÉDICO ANESTESIOLOGISTA E DO MÉDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA E ULTRASSONOGRAFIA, todos com carga horária semanal de 40 horas, com as especificações e atribuições relacionadas no Anexo I, no item sob a nomenclatura CATEGORIA FUNCIONAL: REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 26/05/2017. _____________________________ Lei n.° 3.516 de 26 de maio de 2017. MÉDICO CIRURGIÃO GERAL, MÉDICO CLINICO GERAL, MÉDICO PLANTONISTA, MÉDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA, MÉDICO PEDIATRA, MÉDICO ANESTESIOLOGISTA e MÉDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA E ULTRASSONOGRAFIA. Art. 4° As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.0213.2070 Manutenção/Ampliação dos Serviços de Pronto Atendimento 31.90.11.00 Vencimentos e Vantagens Fixas de Pessoal 31.91.13.00.00 Obrigações Patronais Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 26 de maio de 2017, 56ª da Emancipação. Maria Amélia Arroque Gheller Prefeita Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 26/05/2017. _____________________________ Lei n.° 3.516 de 26 de maio de 2017. ANEXO I Quadro de Cargos de Provimento Efetivo – Especificações dos Cargos CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO PADRÃO DE VENCIMENTO: 15-A ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Examinar, diagnosticar, tratar de pacientes, organizar e participar de programas comunitários de saúde. b) Descrição Analítica: Diagnóstico e tratamento de doenças e traumatismos em geral; registro de atendimentos; encaminhamento de doentes ou acidentados a tratamentos especializados; análise e interpretação de exames; participação em programas comunitários de saúde; orientação de equipe de saúde; declaração de óbitos, e demais tarefas afins a qualquer médico. c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: Carga horária de 20 horas. b) Especial: Sujeito a trabalho interno e externo e atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima: 18 anos completos b) Instrução: Curso Superior Completo. c) Habilitação legal para o exercício da profissão de médico REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 26/05/2017. _____________________________ Lei n.° 3.516 de 26 de maio de 2017. ANEXO I Quadro de Cargos de Provimento Efetivo – Especificações dos Cargos CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO PLANTONISTA PADRÃO DE VENCIMENTO: 15-A ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Realizar consultas e procedimentos clínicos e ambulatoriais. b) Descrição analítica: Prestar atendimento de urgência e emergência a pacientes em demanda espontânea, cuja origem é variada e incerta, responsabilizando-se integralmente pelo tratamento clínico dos mesmos. Atender prioritariamente os pacientes de urgência e emergência identificados de acordo com o protocolo de acolhimento e classificação de risco praticado pelo enfermeiro acolhedor ou técnico de enfermagem acolhedor, integrar a equipe multidisciplinar no trabalho, respeitando e colaborando no aperfeiçoamento de normas e procedimentos operacionais, contatar com a central de regulação médica para colaborar com a organização e regulação do sistema de atenção às urgências; promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observando preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades de trabalho, bem como outras atividades correlatas. c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária semanal de 20 horas. b) Especial: Sujeito a trabalho em finais de semana e feriados, em turnos diurno e noturno. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima: 18 anos completos. b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina, devidamente registrado no Ministério da Educação. Registro no Conselho de Medicina. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 26/05/2017. _____________________________ Lei n.° 3.516 de 26 de maio de 2017. ANEXO I Quadro de Cargos de Provimento Efetivo – Especificações dos Cargos CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA PADRÃO DE VENCIMENTO: 15-A ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Prestar procedimentos clínicos e ambulatoriais da especialidade no Sistema Municipal de Saúde. b) Descrição analítica: Realizar exames, diagnósticos e tratamentos de pacientes da área de sua especialidade; organizar e participar de programas sanitários promovidos pelo Sistema Municipal de Saúde; atuar em programas preventivos; prestar atendimento hospitalar pelo SUS; atender pacientes de municípios conveniados, referenciados no hospital local; prestar atendimentos clínicos; realizar procedimentos cirúrgicos e pequenos procedimentos em nível ambulatorial e hospitalar; praticar procedimentos médicos afins à especialidade médica, no Sistema Municipal de Saúde. c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária semanal de 20 horas. b) Especial: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima: 18 anos completos. b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina, devidamente registrado no Ministério da Educação. Registro no Conselho de Medicina. Especialização na área. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 26/05/2017. _____________________________ Lei n.° 3.516 de 26 de maio de 2017. ANEXO I Quadro de Cargos de Provimento Efetivo – Especificações dos Cargos CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO PEDIATRA PADRÃO DE VENCIMENTO: 15-A ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Realizar consultas e procedimentos clínicos e ambulatoriais. b) Descrição Analítica: Realizar exames, diagnósticos e tratar de pacientes da área da sua especialidade; organizar e participar de programas comunitários de saúde pediátrica; realizar diagnósticos e receitar tratamentos adequados; registrar atendimentos e encaminhar doentes a tratamentos especializados; analisar e interpretar exames; participar de programas comunitários de saúde; orientar a equipe de saúde; declarar óbitos; realizar tarefas afins à especialidade; prestar apoio técnico e administrativo ao Sistema Municipal de Saúde. c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento das, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária semanal de 20 horas. b) Especial: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima: 18 anos completos. b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina, devidamente registrado no Ministério da Educação. Registro no Conselho de Medicina. Especialização na área. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 26/05/2017. _____________________________ Lei n.° 3.516 de 26 de maio de 2017. ANEXO I Quadro de Cargos de Provimento Efetivo – Especificações dos Cargos CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO ANESTESIOLOGISTA PADRÃO DE VENCIMENTO: 15-A ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Efetuar o atendimento anestésico na rede de saúde do Município. b) Descrição Analítica: Examinar e auxiliar o paciente; prescrever a medicação pré-anestésica; requisitar exames subsidiários, quando necessário; aplicar anestesias geral e parcial; fazer acompanhamento do paciente, controlando as perturbações no decurso da anestesia e no pósoperatório imediato; instalar respiração auxiliar aos pacientes internados; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho, comunicando ao seu superior imediato qualquer irregularidade; participar de projetos de treinamento e programas educacionais; cumprir e fazer cumprir as normas do setor de saúde; propor normas e rotinas relativas a sua área de competência; manter atualizados os registros das ações de sua competência; fazer parte de comissões provisórias e permanentes instauradas no setor de saúde; executar outras tarefas correlatas a sua área de competência, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município. c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária semanal de 20 horas. b) Especial: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima: 18 anos completos. b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina, devidamente registrado no Ministério da Educação. Registro no Conselho de Medicina. Especialização na área. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 26/05/2017. _____________________________ Lei n.° 3.516 de 26 de maio de 2017. ANEXO I Quadro de Cargos de Provimento Efetivo – Especificações dos Cargos CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA E ULTRASSONOGRAFIA PADRÃO DE VENCIMENTO: 15-A ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Prestar assistência médica, diagnosticar doenças do corpo humano através de ultrassonografias e laudos, e adotar tratamento indicado. b) Descrição Analítica: Realizar exames e laudos de Ultrassonografias; analisar e interpretar resultados de exames, anotando a conclusão diagnóstica; Realizar exames, diagnósticos e tratamentos de pacientes da área de sua especialidade; organizar e participar de programas sanitários promovidos pelo Sistema Municipal de Saúde; atuar em programas preventivos; prestar atendimento hospitalar pelo SUS; atender pacientes de municípios conveniados, referenciados no hospital local; prestar atendimentos clínicos; realizar procedimentos cirúrgicos e pequenos procedimentos em nível ambulatorial e hospitalar; praticar procedimentos médicos afins à especialidade médica, no Sistema Municipal de Saúde; a fim de fornecer laudos a servidores públicos; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de atuação e outras atividades correlatas. c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Gerais: carga horária semanal de 20 horas. b) Especiais: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima: 18 anos completos. b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina com certificação na área de ultrassonografia, devidamente registrada no Ministério da Educação. c) Registro no Conselho de Medicina. d) Aprovação em concurso público REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 26/05/2017. _____________________________ Lei n.° 3.516 de 26 de maio de 2017. ANEXO I Quadro de Cargos de Provimento Efetivo – Especificações dos Cargos CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO GINECOLOGISTA OBSTETRA e ULTRASSONOGRAFIA PADRÃO DE VENCIMENTO: 16-A ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Prestar assistência médica, diagnosticar doenças do corpo humano através de ultrassonografias e laudos, e adotar tratamento indicado. b) Descrição Analítica: Realizar exames e laudos de Ultrassonografias; analisar e interpretar resultados de exames, anotando a conclusão diagnóstica; Realizar exames, diagnósticos e tratamentos de pacientes da área de sua especialidade; organizar e participar de programas sanitários promovidos pelo Sistema Municipal de Saúde; atuar em programas preventivos; prestar atendimento hospitalar pelo SUS; atender pacientes de municípios conveniados, referenciados no hospital local; prestar atendimentos clínicos; realizar procedimentos cirúrgicos e pequenos procedimentos em nível ambulatorial e hospitalar; praticar procedimentos médicos afins à especialidade médica, no Sistema Municipal de Saúde; a fim de fornecer laudos a servidores públicos; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de atuação e outras atividades correlatas. c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Gerais: carga horária semanal de 40 horas. b) Especiais: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima: 18 anos completos. b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina com certificação na área de ultrassonografia, devidamente registrada no Ministério da Educação. c) Registro no Conselho de Medicina. d) Aprovação em concurso público REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 26/05/2017. _____________________________ Lei n.° 3.516 de 26 de maio de 2017. ANEXO I Quadro de Cargos de Provimento Efetivo – Especificações dos Cargos CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO ANESTESIOLOGISTA PADRÃO DE VENCIMENTO: 16-A ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Efetuar o atendimento anestésico na rede de saúde do Município. b) Descrição Analítica: Examinar e auxiliar o paciente; prescrever a medicação pré-anestésica; requisitar exames subsidiários, quando necessário; aplicar anestesias geral e parcial; fazer acompanhamento do paciente, controlando as perturbações no decurso da anestesia e no pósoperatório imediato; instalar respiração auxiliar aos pacientes internados; zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho, comunicando ao seu superior imediato qualquer irregularidade; participar de projetos de treinamento e programas educacionais; cumprir e fazer cumprir as normas do setor de saúde; propor normas e rotinas relativas a sua área de competência; manter atualizados os registros das ações de sua competência; fazer parte de comissões provisórias e permanentes instauradas no setor de saúde; executar outras tarefas correlatas a sua área de competência, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município. c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária semanal de 40 horas. b) Especial: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima: 18 anos completos. b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina, devidamente registrado no Ministério da Educação. Registro no Conselho de Medicina. Especialização na área. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 26/05/2017. _____________________________ Lei n.° 3.516 de 26 de maio de 2017. ANEXO I Quadro de Cargos de Provimento Efetivo – Especificações dos Cargos CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO CIRURGIÃO GERAL PADRÃO DE VENCIMENTO: 16-A ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Efetuar atendimento médico cirúrgico na rede de saúde do Município. Avaliar clínica e laboratorialmente os pacientes, de acordo com a área de atuação, emitindo diagnósticos e prescrevendo medicamentos ou outras formas de tratamentos, conforme o tipo de enfermidade, bem como propor medidas preventivas de saúde. b) Descrição Analítica: Examinar o paciente, auscultando, palpando ou utilizando instrumentos especiais para determinar o diagnóstico e, se necessário solicitar exames complementares ou encaminhá-lo a especialista. Solicitar exames laboratoriais, quando necessário, efetuando o acompanhamento do tratamento. Realizar, de acordo com a área de atuação, intervenções cirúrgicas, utilizando recursos técnicos e materiais apropriados para extrair órgãos ou tecidos patológicos ou traumatizados, corrigir seqüelas ou lesões ou estabelecer diagnóstico cirúrgico. Prescrever medicamentos e tratamentos específicos de rotina ou de emergência dentro do seu campo de especialização, efetuando as anotações pertinentes nos prontuários. Atender tratamentos clínicos ambulatoriais e hospitalares, avaliando e acompanhando o desenvolvimento do quadro clínico do paciente. Responsabilizar-se pelos materiais, equipamentos e instrumentos da área de atuação. Planejar e desenvolver treinamentos, palestras, cursos, e outros eventos, sobre sua especialização. Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços. Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como do local de trabalho. c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária semanal de 40 horas. b) Especial: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima: 18 anos completos. b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina, devidamente registrado no Ministério da Educação. Registro no Conselho de Medicina. Especialização na área. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 26/05/2017. _____________________________ Lei n.° 3.516 de 26 de maio de 2017. ANEXO I Quadro de Cargos de Provimento Efetivo – Especificações dos Cargos CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO CLÍNICO GERAL PADRÃO DE VENCIMENTO: 16-A ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Prestar assistência médico-cirúrgica e preventiva; diagnosticar e tratar das doenças do corpo humano. Fazer inspeção de saúde dos servidores do município; bem como em candidatos ao ingresso no serviço público; elaborar, executar e avaliar planos e programas de saúde pública. b) Descrição Analítica: Realizar exames e consultas médicas, emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar outras formas de tratamento para diversos tipos de enfermidades, aplicando recursos de medicina preventiva ou terapêutica; analisar e interpretar resultados de exames diversos, para confirmar ou informar o diagnóstico; manter registro de pacientes examinados, anotando a conclusão diagnóstica, o tratamento prescrito e a evolução da doença; prestar atendimentos em urgências clínicas; encaminhar pacientes para atendimento especializado, quando for o caso; assessorar a elaboração de campanhas educativas no campo da saúde pública e medicina preventiva; participar do desenvolvimento e execução de planos de fiscalização sanitária; proceder a perícias médico-administrativas, a fim de fornecer atestados e laudos a servidores públicos; desenvolver processos nas unidades de saúde e na comunidade, apoiando e supervisionando o trabalho dos agentes comunitários de saúde; participar das atividades administrativas, de controle e de apoio referentes a sua área de atuação; realizar procedimentos ambulatoriais; e outras atividades correlatas. c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária semanal de 40 horas. b) Especial: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima: 18 anos completos. b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina, devidamente registrado no Ministério da Educação. Registro no Conselho de Medicina. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 26/05/2017. _____________________________ Lei n.° 3.516 de 26 de maio de 2017. ANEXO I Quadro de Cargos de Provimento Efetivo – Especificações dos Cargos CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO PLANTONISTA PADRÃO DE VENCIMENTO: 16-A ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Realizar consultas e procedimentos clínicos e ambulatoriais. b) Descrição analítica: Prestar atendimento de urgência e emergência a pacientes em demanda espontânea, cuja origem é variada e incerta, responsabilizando-se integralmente pelo tratamento clínico dos mesmos. Atender prioritariamente os pacientes de urgência e emergência identificados de acordo com o protocolo de acolhimento e classificação de risco praticado pelo enfermeiro acolhedor ou técnico de enfermagem acolhedor, integrar a equipe multidisciplinar no trabalho, respeitando e colaborando no aperfeiçoamento de normas e procedimentos operacionais, contatar com a central de regulação médica para colaborar com a organização e regulação do sistema de atenção às urgências; promover incremento na qualidade do atendimento médico, melhorando a relação médico-paciente e observando preceitos éticos no decorrer da execução de suas atividades de trabalho, bem como outras atividades correlatas. c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária semanal de 40 horas. b) Especial: Sujeito a trabalho em finais de semana e feriados, em turnos diurno e noturno. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima: 18 anos completos. b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina, devidamente registrado no Ministério da Educação. Registro no Conselho de Medicina. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 26/05/2017. _____________________________ Lei n.° 3.516 de 26 de maio de 2017. ANEXO I Quadro de Cargos de Provimento Efetivo – Especificações dos Cargos CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA PADRÃO DE VENCIMENTO: 16-A ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Prestar procedimentos clínicos e ambulatoriais da especialidade no Sistema Municipal de Saúde. b) Descrição analítica: Realizar exames, diagnósticos e tratamentos de pacientes da área de sua especialidade; organizar e participar de programas sanitários promovidos pelo Sistema Municipal de Saúde; atuar em programas preventivos; prestar atendimento hospitalar pelo SUS; atender pacientes de municípios conveniados, referenciados no hospital local; prestar atendimentos clínicos; realizar procedimentos cirúrgicos e pequenos procedimentos em nível ambulatorial e hospitalar; praticar procedimentos médicos afins à especialidade médica, no Sistema Municipal de Saúde. c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária semanal de 40 horas. b) Especial: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima: 18 anos completos. b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina, devidamente registrado no Ministério da Educação. Registro no Conselho de Medicina. Especialização na área. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 26/05/2017. _____________________________ Lei n.° 3.516 de 26 de maio de 2017. ANEXO I Quadro de Cargos de Provimento Efetivo – Especificações dos Cargos CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO PEDIATRA PADRÃO DE VENCIMENTO: 16-A ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Realizar consultas e procedimentos clínicos e ambulatoriais. b) Descrição Analítica: Realizar exames, diagnósticos e tratar de pacientes da área da sua especialidade; organizar e participar de programas comunitários de saúde pediátrica; realizar diagnósticos e receitar tratamentos adequados; registrar atendimentos e encaminhar doentes a tratamentos especializados; analisar e interpretar exames; participar de programas comunitários de saúde; orientar a equipe de saúde; declarar óbitos; realizar tarefas afins à especialidade; prestar apoio técnico e administrativo ao Sistema Municipal de Saúde. c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento das, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: carga horária semanal de 40 horas. b) Especial: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima: 18 anos completos. b) Instrução: Diploma de curso superior em Medicina, devidamente registrado no Ministério da Educação. Registro no Conselho de Medicina. Especialização na área. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 26/05/2017. _____________________________