| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3519 / 2017 |
| Date | 2017-06-19 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO RIO GRANDE DO SUL PARA PRESTAÇÃO DE MÚTUA COLABORAÇÃO. |
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Lei n.° 3.519 de 19 de junho de 2017. Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul para prestação de mútua colaboração. A PREFEITA MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul para prestação de mútua colaboração, visando possibilitar o funcionamento do Cartório Eleitoral da 22ª Zona Eleitoral e a realização de eleições. Art. 2º A colaboração de que trata a presente Lei, refere-se: I – Em anos de eleição, referendo ou plebiscito, serão colocados pelo Município à disposição do Tribunal Regional Eleitoral, em caráter excepcional, servidores de seu quadro próprio, ocupantes de cargo efetivo, sem filiação partidária, em número suficiente para o atendimento dos serviços, cuja permanência no Cartório limitar-se-á a 90 dias, em período a ser definido entre o Juiz Eleitoral e o Prefeito, conforme estabelece o inciso VII; em caso de eleição, referido período deverá recair entre o primeiro dia do registro de candidaturas e a diplomação; II – Na hipótese de necessidade de revisão do eleitorado, com coleta de dados biométricos dos eleitores dos municípios conveniados que integram a comarca, serão colocados pelo Município à disposição do Tribunal Regional Eleitoral, em caráter excepcional, servidores de seu quadro próprio, ocupantes de cargo efetivo, sem filiação partidária, em número suficiente para o atendimento dos serviços, cuja permanência no Cartório limitar-se-á ao período estipulado para a revisão eleitoral, em período a ser definido entre o Juiz Eleitoral e o Prefeito, conforme estabelece o inciso VII; III – Em anos de eleição, poderão ser colocados pelo Município, à disposição do Tribunal Regional Eleitoral, viaturas e combustível, de acordo com a disponibilidade, destinados ao atendimento dos serviços eleitorais, em número a ser acertado entre o Prefeito Municipal e o Juiz Eleitoral, com antecedência mínima de 30 dias da data das eleições; IV – Durante a eleição e a apuração de votos haverá, por parte do Município, fornecimento de alimentação às pessoas requisitadas e designadas pelo Juiz Eleitoral para presREGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 19/06/2017. _____________________________ Lei n.° 3.519 de 19 de junho de 2017. tar serviços à Zona Eleitoral, cujas quantidades deverão ser previstas com antecedência de 30 dias da data das eleições; V – Em anos de eleição, referendo ou plebiscito, o Tribunal Regional Eleitoral se compromete, no prazo acertado entre as partes, a formular, de acordo com o calendário eleitoral, um plano de trabalho contendo uma previsão estimada das necessidades para atendimento dos serviços eleitorais, tais como: número de servidores a serem cedidos, quantidades de viaturas necessárias, número de refeições a serem fornecidas ao pessoal requisitado e designado pelo Juiz Eleitoral, entre outros considerados relevantes; VI – Em anos de revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos o Município se compromete, no prazo acertado entre as partes, a formular um plano de trabalho contendo uma previsão do número de servidores a serem cedidos, com o intuito de atender à demanda relacionada com o recadastramento biométrico; VII – Em anos de eleição, referendo, plebiscito ou revisão do eleitorado com coleta de dados biométricos, o Município se compromete, no prazo acertado entre as partes, a apresentar ofício relativo à cedência do servidor, especificando a data inicial e a data final da permanência do servidor, nos limites estabelecidos nos incisos I e II. Art. 3º O Convênio vigorará no período de 01 de julho de 2017 a 31 de dezembro de 2020. Art. 4º As despesas decorrentes serão suportadas por dotação orçamentária própria. Art. 5º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 19 de junho de 2017, 56ª da Emancipação. Maria Amélia Arroque Gheller Prefeita Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 19/06/2017. _____________________________