| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3522 / 2017 |
| Date | 2017-06-30 |
| Ementa | FICAM INTRODUZIDAS AS SEGUINTES MODIFICAÇÕES NA LEI Nº 3.471, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016, QUE “CONSOLIDA LEGISLAÇÃO QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DECARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, O QUADRO DECARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS E O QUADRO ESPECIAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EM EXTINÇÃO DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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Lei n.° 3.522 de 30 de junho de 2017. Ficam introduzidas as seguintes modificações na Lei nº 3.471, de 12 de dezembro de 2016, que “Consolida legislação que dispõe sobre o Quadro de Cargos de Provimento Efetivo, o Quadro de Cargos em Comissão e de Funções Gratificadas e o Quadro Especial de Cargos de Provimento Efetivo em Extinção do Município de Serafina Corrêa e dá outras providências.” A PREFEITA MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Ficam criados e integrados ao Quadro de Cargos de Provimento Efetivo 02 (dois) cargos de Dentista – 40h, padrão 15, carga horária semanal de 40 horas com as especificações e atribuições relacionadas no Anexo I, no item sob a nomenclatura CATEGORIA FUNCIONAL: DENTISTA, desta Lei. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.0213.2070 Manutenção/Ampliação dos Serviços de Pronto Atendimento 31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas de Pessoal 31.91.13.00.00 Obrigações Patronais Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 30 de junho de 2017, 56ª da Emancipação. Maria Amélia Arroque Gheller Prefeita Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 30/06/2017. _____________________________ Lei n.° 3.522 de 30 de junho de 2017. ANEXO I Quadro de Cargos de Provimento Efetivo – Especificações dos Cargos CATEGORIA FUNCIONAL: DENTISTA PADRÃO DE VENCIMENTO: 15 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, para promover e recuperar a saúde bucal. b) Descrição Analítica: Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos por via direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções; identificar as afecções quanto à extensão e profundidade, valendo-se de instrumentos especiais, realização de exames radiológicos e/ou laboratoriais para estabelecer o plano de tratamento; executar serviços de extrações para prevenir infecções mais graves; restaurar cáries dentárias, empregando instrumentos, aparelhos e substâncias especiais para evitar o agravamento do processo e estabelecer a forma e função do dente; realizar limpeza profilática dos dente e gengivas, executar serviços inerentes ao tratamento de afecções da boca, usando procedimentos clínicos, cirúrgicos e protéticos, para promover a conservação de dentes e gengivas; verificar os dados de cada paciente, registrando os serviços a executar e os já executados; orientar a comunidade quanto à prevenção das doenças da boca e seus cuidados, coordenando Campanhas de Prevenção da Saúde Bucal; zelar pelos instrumentos utilizados no consultório, limpando-os e esterilizando-os, para assegurar sua higiene utilização; executar tarefas correlatas. c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas. b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima: 18 anos completos. b) Instrução: Curso Superior em Odontologia e registro no Conselho respectivo. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 30/06/2017. _____________________________