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norma nº 3522/2017

Tipo Lei
Número / Ano 3522 / 2017
Date 2017-06-30
EmentaFICAM INTRODUZIDAS AS SEGUINTES MODIFICAÇÕES NA LEI Nº 3.471, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016, QUE “CONSOLIDA LEGISLAÇÃO QUE DISPÕE SOBRE O QUADRO DECARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO, O QUADRO DECARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES GRATIFICADAS E O QUADRO ESPECIAL DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO EM EXTINÇÃO DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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Lei n.° 3.522 de 30 de junho de 2017.
Ficam introduzidas as seguintes
modificações na Lei nº 3.471, de 12 de
dezembro de 2016, que “Consolida
legislação que dispõe sobre o Quadro de
Cargos de Provimento Efetivo, o Quadro de
Cargos em Comissão e de Funções
Gratificadas e o Quadro Especial de Cargos
de Provimento Efetivo em Extinção do
Município de Serafina Corrêa e dá outras
providências.”
A PREFEITA MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguin￾te Lei.
Art. 1º Ficam criados e integrados ao Quadro de Cargos de Provimento Efetivo
02 (dois) cargos de Dentista – 40h, padrão 15, carga horária semanal de 40 horas com as
especificações e atribuições relacionadas no Anexo I, no item sob a nomenclatura
CATEGORIA FUNCIONAL: DENTISTA, desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0213.2070 Manutenção/Ampliação dos Serviços de Pronto Atendimento
31.90.11.00.00 Vencimentos e Vantagens Fixas de Pessoal
31.91.13.00.00 Obrigações Patronais
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 30 de junho de 2017, 56ª da 
Emancipação.
Maria Amélia Arroque Gheller
Prefeita Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 30/06/2017.
_____________________________
 
Lei n.° 3.522 de 30 de junho de 2017.
ANEXO I
Quadro de Cargos de Provimento Efetivo – Especificações dos Cargos
CATEGORIA FUNCIONAL: DENTISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Diagnosticar e tratar afecções da boca, dentes e região maxilofacial,
utilizando processos clínicos ou cirúrgicos, para promover e recuperar a saúde bucal.
b) Descrição Analítica: Examinar os dentes e a cavidade bucal, utilizando aparelhos por via
direta, para verificar a presença de cáries e outras afecções; identificar as afecções quanto à
extensão e profundidade, valendo-se de instrumentos especiais, realização de exames
radiológicos e/ou laboratoriais para estabelecer o plano de tratamento; executar serviços de
extrações para prevenir infecções mais graves; restaurar cáries dentárias, empregando
instrumentos, aparelhos e substâncias especiais para evitar o agravamento do processo e
estabelecer a forma e função do dente; realizar limpeza profilática dos dente e gengivas,
executar serviços inerentes ao tratamento de afecções da boca, usando procedimentos
clínicos, cirúrgicos e protéticos, para promover a conservação de dentes e gengivas; verificar
os dados de cada paciente, registrando os serviços a executar e os já executados; orientar a
comunidade quanto à prevenção das doenças da boca e seus cuidados, coordenando
Campanhas de Prevenção da Saúde Bucal; zelar pelos instrumentos utilizados no consultório,
limpando-os e esterilizando-os, para assegurar sua higiene utilização; executar tarefas
correlatas.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária semanal de 40 horas.
b) Especial: Sujeito a trabalho externo, atendimento ao público e uso de uniforme.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: 18 anos completos.
b) Instrução: Curso Superior em Odontologia e registro no Conselho respectivo.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 30/06/2017.
_____________________________

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