| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3526 / 2017 |
| Date | 2017-06-30 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A AUXILIAR A COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE LEITE DE SERAFINA LTDA - COOPERLATE PARA A REALIZAÇÃO DA 9ª EXPOCOOPERLATE. |
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Lei n.° 3.526 de 30 de junho de 2017. Autoriza o Poder Executivo Municipal a auxiliar a Cooperativa dos Produtores de Leite de Serafina Ltda - COOPERLATE para a realização da 9ª Expocooperlate. A PREFEITA MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a auxiliar a Cooperativa dos Produtores de Leite de Serafina Ltda – Cooperlate, inscrita no CNPJ sob o nº 73.936.403/0001- 10, com sede na Avenida Arthur Oscar, nº 1540, Centro, na cidade de Serafina Corrêa, RS, na realização da 9ª Expocooperlate, evento que consta no Calendário de Eventos, de acordo com a Lei Municipal 3.504, de 05 de abril de 2017. Art. 2º Os recursos despendidos pelo Município de Serafina Corrêa serão destinados para custeio de despesas com a organização e realização da 9ª Expocooperlate, a ser realizada nos dias 14, 15 e 16 de julho de 2017, de acordo com a descrição abaixo: ITEM FONTE TOTAL 1 COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE LEITE DE SERAFINA LTDA R$ 130.040,00 2 MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA R$ 30.000,00 TOTAL GERAL R$ 160.040,00 Art. 3º Os recursos financeiros repassados pelo município deverão ser aplicados pela cooperativa conforme previsto no Plano de Trabalho. I – de responsabilidade do Município até o limite de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) na contratação dos serviços descritos abaixo: ITEM AÇÃO TOTAL 1 Locação e montagem de estandes e pirâmides R$ 30.000,00 TOTAL GERAL R$ 30.000,00 II – de responsabilidade da COOPERLATE é a organização e a realização do evento e a aplicação de R$ 130.040,00 (cento e trinta mil e quarenta reais), conforme descrito abaixo: ITEM AÇÃO TOTAL 1 Locação e montagem de cochos R$ 20.340,00 2 Divulgação rádio e jornal R$ 7.000,00 3 Cartazes, faixas, convites e panfletos R$ 5.000,00 4 Rosetas e faixas das grandes campeãs R$ 2.705,00 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 30/06/2017. _____________________________ Lei n.° 3.526 de 30 de junho de 2017. 5 Troféus e medalhas R$ 7.395,00 6 Premiação em doses de sêmen R$ 12.000,00 7 Camas dos animais R$ 6.000,00 8 Alimentação dos animais R$ 10.100,00 9 Preparação dos animais R$ 50.000,00 10 Locação e montagem de estandes e pirâmides R$ 9.500,00 TOTAL GERAL R$ 130.040,00 § 1º Os recursos arrecadados em função da Expocooperlate deverão ser aplicados pela cooperativa na complementação dos investimentos necessários e eventuais despesas não previstas no Plano de Trabalho. § 2º Ocorrendo prejuízos, os mesmos serão de inteira responsabilidade da COOPERLATE. Art. 4º A organização, promoção e a realização do evento serão de responsabilidade da COOPERLATE, em conjunto com o Município. Art. 5º O contrato a ser celebrado com a cooperativa terá vigência pelo período de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua assinatura, compreendendo a execução do objeto e o prazo para a devida prestação de contas. Parágrafo único. No caso de não ser feita a prestação de contas no prazo previsto no caput deste artigo, o Município deixará de prestar auxílio, de qualquer natureza à cooperativa, pelo período de 05 (cinco) anos. Art. 6º As despesas decorrentes serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER 23.695.0217.2103 Auxílio a promoções sócio culturais 33.50.41.00.00 Contribuições Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 30 de junho de 2017, 56ª da Emancipação. Maria Amélia Arroque Gheller Prefeita Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 30/06/2017. _____________________________