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norma nº 3530/2017

Tipo Lei
Número / Ano 3530 / 2017
Date 2017-07-17
EmentaAUTORIZA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
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Lei n.° 3.530 de 17 de julho de 2017.
Autoriza contratação por tempo determinado
para atender a necessidade temporária de
excepcional interesse público.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguin￾te Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de
excepcional interesse público, os servidores em quantidades, funções, vencimentos mensais e
carga horária semanal a seguir discriminados:
Quantidade Função Vencimento mensal Carga horária semanal
08 Visitador R$ 1.362,16 40 horas
01 Monitor R$ 1.579,85 40 horas
§1º As contratações serão efetuadas pelo período de 01 (um) ano, contado da
assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período.
§2º A seleção dos profissionais será feita através de processo seletivo
simplificado.
§3º Os contratados receberão vale-alimentação em conformidade com o
disposto na Lei Municipal nº 3.493 de 06 de março de 2017. 
Art. 2o As especificações exigidas para a contratação e as atribuições pertinentes
às funções descritas no art. 1º desta Lei, são as que constam no anexo I, nos itens sob as
nomenclaturas “função: visitador” e “função: monitor”.
Art. 3º Os contratos temporários serão celebrados em conformidade com as
condições estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 2.248, de 27 de
fevereiro de 2006.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.122.0185.1376 Programa Primeira Infância Melhor – PIM / Recurso Vinculado Estadual
31.90.04.00.00 Contratação Por Tempo Determinado
12.122.0185.1377 Programa Primeira Infância Melhor – PIM / Recursos MDE 
31.90.04.00.00 Contratação Por Tempo Determinado
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 17/07/2017.
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Lei n.° 3.530 de 17 de julho de 2017.
Art. 5º Faz parte da presente Lei, a adequação orçamentária anexa.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 17 de julho de 2017, 56ª da
Emancipação.
Maria Amélia Arroque Gheller
Prefeita Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 17/07/2017.
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Lei n.° 3.530 de 17 de julho de 2017.
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES
FUNÇÃO: VISITADOR
VENCIMENTO MENSAL: R$ 1.362,16
ATRIBUIÇÕES:
a) Sintéticas: Responsável pelo atendimento domiciliar às famílias, por meio de atividades
específicas.
b) Genéricas: Realizar o trabalho diretamente com as famílias, orientando-as e capacitando-as
para realizar as atividades de estimulação para o desenvolvimento integral da criança, desde a
gestação. Orientar as famílias sobre as atividades de estimulação adequadas a partir do
diagnóstico, ou seja, do marco zero. Acompanhar e controlar a qualidade das ações educativas
realizadas pelas próprias famílias junto às crianças e as ações realizadas pelas gestantes.
Acompanhar os resultados alcançados pelas crianças e pelas gestantes. Planejar e executar
as Modalidades de Atenção Individual e Grupal. Planejar e executar seu cronograma de visitas
às famílias. Participar da Capacitação de Visitadores, realizadas pelo Monitor/GTM. Receber a
formação e a capacitação necessárias. Comunicar ao GTM a percepção e/ou identificação de
suspeita da violência doméstica e crianças portadoras de deficiência, preencher documentos,
elaborar relatórios, demais atividades correlatas ao cargo.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Formação: nível médio completo;
b) Capacitação específica para o desenvolvimento do Programa com duração mínima de 
sessenta horas;
c) Idade mínima de 18 anos.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 17/07/2017.
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Lei n.° 3.530 de 17 de julho de 2017.
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES
FUNÇÃO: MONITOR
VENCIMENTO MENSAL: R$ 1.579,85
ATRIBUIÇÕES:
a) Sintéticas: Responsável pelo acompanhamento, planejamento, capacitação e avaliação do
trabalho desenvolvido pelos visitadores.
b) Genéricas: Participar do planejamento global do Programa no município. Participar dos
cursos de formação e atualização propostos pelo Grupo Técnico Municipal e Grupo Técnico
Estadual. Cumprir com as tarefas solicitadas pelos Grupos Técnicos Municipal e Estadual.
Selecionar, capacitar e orientar o trabalho dos Visitadores que atuam com as famílias. Preparar
um plano de metas que permita aos Visitadores desenvolverem suas tarefas de forma exitosa.
Desenvolver e executar atividades de assessoria, acompanhamento, supervisão e avaliação do
trabalho dos Visitadores junto às famílias. Atuar e intervir, se necessário, na realização das
atividades junto às famílias. Mobilizar os recursos da comunidade, em apoio ao trabalho dos
Visitadores, preparar relatórios, participar de reuniões, preencher e analisar documentos,
demais atividades correlatas ao cargo. Alimentar o sistema de informação.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Geral: Carga horária de 40 horas semanais.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Formação completa de nível superior, em cursos de graduação, nas áreas de educação,
saúde ou serviço social;
b) Capacitação específica para desenvolvimento das atividades do Programa com duração
mínima de sessenta horas;
c) Idade mínima de 18 anos.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 17/07/2017.
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