| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3530 / 2017 |
| Date | 2017-07-17 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. |
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Lei n.° 3.530 de 17 de julho de 2017. Autoriza contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. A PREFEITA MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de excepcional interesse público, os servidores em quantidades, funções, vencimentos mensais e carga horária semanal a seguir discriminados: Quantidade Função Vencimento mensal Carga horária semanal 08 Visitador R$ 1.362,16 40 horas 01 Monitor R$ 1.579,85 40 horas §1º As contratações serão efetuadas pelo período de 01 (um) ano, contado da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por igual período. §2º A seleção dos profissionais será feita através de processo seletivo simplificado. §3º Os contratados receberão vale-alimentação em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 3.493 de 06 de março de 2017. Art. 2o As especificações exigidas para a contratação e as atribuições pertinentes às funções descritas no art. 1º desta Lei, são as que constam no anexo I, nos itens sob as nomenclaturas “função: visitador” e “função: monitor”. Art. 3º Os contratos temporários serão celebrados em conformidade com as condições estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 2.248, de 27 de fevereiro de 2006. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.122.0185.1376 Programa Primeira Infância Melhor – PIM / Recurso Vinculado Estadual 31.90.04.00.00 Contratação Por Tempo Determinado 12.122.0185.1377 Programa Primeira Infância Melhor – PIM / Recursos MDE 31.90.04.00.00 Contratação Por Tempo Determinado REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 17/07/2017. _____________________________ Lei n.° 3.530 de 17 de julho de 2017. Art. 5º Faz parte da presente Lei, a adequação orçamentária anexa. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 17 de julho de 2017, 56ª da Emancipação. Maria Amélia Arroque Gheller Prefeita Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 17/07/2017. _____________________________ Lei n.° 3.530 de 17 de julho de 2017. ANEXO I ESPECIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES FUNÇÃO: VISITADOR VENCIMENTO MENSAL: R$ 1.362,16 ATRIBUIÇÕES: a) Sintéticas: Responsável pelo atendimento domiciliar às famílias, por meio de atividades específicas. b) Genéricas: Realizar o trabalho diretamente com as famílias, orientando-as e capacitando-as para realizar as atividades de estimulação para o desenvolvimento integral da criança, desde a gestação. Orientar as famílias sobre as atividades de estimulação adequadas a partir do diagnóstico, ou seja, do marco zero. Acompanhar e controlar a qualidade das ações educativas realizadas pelas próprias famílias junto às crianças e as ações realizadas pelas gestantes. Acompanhar os resultados alcançados pelas crianças e pelas gestantes. Planejar e executar as Modalidades de Atenção Individual e Grupal. Planejar e executar seu cronograma de visitas às famílias. Participar da Capacitação de Visitadores, realizadas pelo Monitor/GTM. Receber a formação e a capacitação necessárias. Comunicar ao GTM a percepção e/ou identificação de suspeita da violência doméstica e crianças portadoras de deficiência, preencher documentos, elaborar relatórios, demais atividades correlatas ao cargo. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: Carga horária de 40 horas semanais. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO: a) Formação: nível médio completo; b) Capacitação específica para o desenvolvimento do Programa com duração mínima de sessenta horas; c) Idade mínima de 18 anos. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 17/07/2017. _____________________________ Lei n.° 3.530 de 17 de julho de 2017. ANEXO I ESPECIFICAÇÕES DAS FUNÇÕES FUNÇÃO: MONITOR VENCIMENTO MENSAL: R$ 1.579,85 ATRIBUIÇÕES: a) Sintéticas: Responsável pelo acompanhamento, planejamento, capacitação e avaliação do trabalho desenvolvido pelos visitadores. b) Genéricas: Participar do planejamento global do Programa no município. Participar dos cursos de formação e atualização propostos pelo Grupo Técnico Municipal e Grupo Técnico Estadual. Cumprir com as tarefas solicitadas pelos Grupos Técnicos Municipal e Estadual. Selecionar, capacitar e orientar o trabalho dos Visitadores que atuam com as famílias. Preparar um plano de metas que permita aos Visitadores desenvolverem suas tarefas de forma exitosa. Desenvolver e executar atividades de assessoria, acompanhamento, supervisão e avaliação do trabalho dos Visitadores junto às famílias. Atuar e intervir, se necessário, na realização das atividades junto às famílias. Mobilizar os recursos da comunidade, em apoio ao trabalho dos Visitadores, preparar relatórios, participar de reuniões, preencher e analisar documentos, demais atividades correlatas ao cargo. Alimentar o sistema de informação. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Geral: Carga horária de 40 horas semanais. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO: a) Formação completa de nível superior, em cursos de graduação, nas áreas de educação, saúde ou serviço social; b) Capacitação específica para desenvolvimento das atividades do Programa com duração mínima de sessenta horas; c) Idade mínima de 18 anos. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 17/07/2017. _____________________________