| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3531 / 2017 |
| Date | 2017-07-21 |
| Ementa | CRIA CATEGORIA FUNCIONAL DE PROVIMENTO EFETIVO DE MÉDICO PSIQUIATRA E CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE MOTORISTA CATEGORIA D DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n.° 3.531 de 21 de julho de 2017. Cria categoria funcional de provimento efetivo de Médico Psiquiatra e cargos de provimento efetivo de Motorista Categoria D e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica criada a categoria funcional de provimento efetivo de MÉDICO PSIQUIATRA, com o respectivo número, padrão de vencimento e carga horária semanal especificada no quadro abaixo, e integrada ao Quadro de Cargos de Provimento Efetivo constituído no art. 5° da Lei nº 3471, de 12 de dezembro de 2016, alterado pela Lei nº 3516, de 26 de maio de 2017, 3517 de 26 de maio de 2017 e 3522 de 30 de junho de 2017. DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA FUNCIONAL Nº DE CARGOS PADRÃO CARGA HORÁRIA SEMANAL Médico Psiquiatra 01 15-A 20 horas Parágrafo único. As especificações do cargo criado por este artigo são as que constam no Anexo I, que faz parte integrante desta Lei. Art. 2° Ficam criados e integrados ao quadro de Cargos de Provimento Efetivo 5 (cinco) cargos de MOTORISTA CATEGORIA “D”, Padrão 10, carga horária semanal de 44 horas com as especificações e atribuições relacionadas no Anexo I, da Lei n° 3471 de 12 de dezembro de 2016, no item sob a nomenclatura CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA CATEGORIA “D”. Art. 3º O art. 5º Lei nº 3471, de 12 de dezembro de 2016, alterado pela Lei nº 3516, de 26 de maio de 2017, 3517 de 26 de maio de 2017 e 3522 de 30 de junho de 2017 com a criação da categoria funcional, especificada no art. 1° desta Lei, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 5º O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo é constituído pelas seguintes categorias funcionais, caracterizadas em número de cargos, padrões de vencimentos e de carga horária semanal: REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 21/07/2017. _____________________________ Lei n.° 3.531 de 21 de julho de 2017. Denominação das Categorias Funcionais Nº de Cargos Padrão Carga Horária Semanal Gari 5 1 44 Recepcionista 10 1 36 Cozinheiro 5 2 44 Auxiliar de Serviços Gerais 10 2 44 Merendeira 20 2 44 Contínuo 3 2 40 Recreacionista para Educação Infantil 6 3 36 Jardineiro 3 3 44 Caseiro 3 4 44 Vigilante 5 4 44 Monitor de Transporte Escolar 5 4 40 Monitor de Escola 12 4 40 Auxiliar de Biblioteca 16 6 44 Telefonista 7 6 36 Atendente de Farmácia 7 7 40 Atendente de Consultório Dentário 5 7 40 Eletricista 2 7 44 Guia Turístico 1 7 40 Apontador 2 7 44 Atendente de Educação Infantil 20 7 40 Agente de Combate a Endemias 2 8 44 Almoxarife 3 8 44 Instrutor de Esportes 1 8 20 Secretário de Escola 14 8 44 Professor de Libras 2 10 20 Músico 2 10 20 Desenhista 1 10 36 Motorista Categoria “D” 10 10 44 Agente Administrativo Auxiliar 10 10 36 Motorista Categoria “E” 3 10 44 Operador de Trator Agrícola 6 10 44 Técnico em Agropecuária 2 11 44 Técnico em Segurança do Trabalho 1 11 40 Técnico em Radiologia 1 11 24 Técnico em Informática 3 11 40 Técnico em Enfermagem 20 11 36 Monitor de Informática 4 11 20 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 21/07/2017. _____________________________ Lei n.° 3.531 de 21 de julho de 2017. Denominação das Categorias Funcionais Nº de Cargos Padrão Carga Horária Semanal Psicopedagogo 2 11 20 Operador de Máquinas Rodoviárias 5 11 44 Orientador de Atividades p/3ª Idade 2 12 25 Fiscal Ambiental 1 12-A 40 Fiscal Sanitário 3 12-A 40 Fiscal Tributário 2 12-A 40 Biólogo 1 13 40 Nutricionista 1 13 40 Médico Auditor Revisor 1 13 12 Gestor Público 1 14 36 Tesoureiro 1 14 36 Médico Veterinário 3 14 44 Enfermeiro 8 14 36 Engenheiro 3 14 30 Assistente Social 4 14 36 Psicólogo 2 14 40 Fiscal de Produção Agropecuária 1 14 36 Engenheiro Agrônomo 1 14 40 Arquiteto 1 14 36 Procurador Jurídico 2 15 40 Dentista – 40h 5 15 40 Farmacêutico 1 15 40 Contabilista 1 15 36 Coordenador de Controle Interno 1 15 36 Médico 5 15-A 20 Médico Plantonista 3 15-A 20 Médico Ginecologista Obstetra 2 15-A 20 Médico Pediatra 1 15-A 20 Médico Anestesiologista 1 15-A 20 Médico Ginecologista Obstetra e Ultrassonografia 1 15-A 20 Médico Psiquiatra 1 15-A 20 Médico Ginecologista Obstetra e Ultrassonografia 1 16-A 40 Médico Anestesiologista 1 16-A 40 Médico Cirurgião Geral 1 16-A 40 Médico Clínico Geral 8 16-A 40 REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 21/07/2017. _____________________________ Lei n.° 3.531 de 21 de julho de 2017. Denominação das Categorias Funcionais Nº de Cargos Padrão Carga Horária Semanal Médico Plantonista 4 16-A 40 Médico Ginecologista/Obstetra 3 16-A 40 Médico Pediatra 4 16-A 40 Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.0213.2070 Manutenção ampliação dos serviços de pronto atendimento 31.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas pessoal 31.91.13.00.00 Obrigações patronais SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, TRÂNSITO E DESENVOLVIMENTO URBANO 26.782.0202.2019 Manutenção atividades funcionamento dos serviços públicos 31.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas pessoal 31.91.13.00.00 Obrigações patronais SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.361.1205.2040 Manutenção do transporte escolar ensino fundamental 31.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas pessoal 31.91.13.00.00 Obrigações patronais SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIO E AGRONEGÓCIOS 20.122.0202.2097 Manutenção das atividades da secretaria 31.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas pessoal 31.91.13.00.00 Obrigações patronais SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 08.122.1208.2159 Manutenção atividades de funcionamento Assistência Social 31.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas pessoal 31.91.13.00.00 Obrigações patronais Art. 5º Fica fazendo parte desta lei, a adequação orçamentária anexa. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 21 de julho de 2017, 56ª da Emancipação. Maria Amélia Arroque Gheller Prefeita Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 21/07/2017. _____________________________ Lei n.° 3.531 de 21 de julho de 2017. ANEXO I QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO ESPECIFICAÇÃO DO CARGO 1.15.12 CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO PSIQUIATRA PADRÃO DE VENCIMENTO: 15-A ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: Prestar assistência médica psiquiátrica. b) Descrição Analítica: Realizar observações clínicos-psiquiátricas e elaborar o laudo psiquiátrico legal correspondente, com diagnóstico, indicação terapêutica e conclusão sobre a responsabilidade penal e periculosidade dos pacientes; fornecer pareceres psiquiátricos e criminológicos, solicitados pela justiça; comparecer em Juízo ou perante júri para prestar testemunho sobre assuntos especializados ou esclarecer aspectos técnicos: efetuar controle psiquiátrico em pacientes egressos do manicômio judiciário e sujeitos ao exame de liberdade vigiada, por determinação de sentença judiciária; ministrar tratamento médico-psiquiátrico para recuperação dos pacientes internados; supervisionar serviços de enfermagem e outros auxiliares; manter registros dos exames realizados para fins de diagnóstico, discussão e relatórios; realizar psicoterapia individual e em grupo; atender aos familiares dos pacientes informando-os sobre o doente; participar de juntas médicas; participar de programas voltados para a saúde pública; solicitar exames especializados; executar outras tarefas semelhantes. c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Gerais: Carga Horária Semanal de 20 horas Especial: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público. REQUISITOS PARA PROVIMENTO: a) Idade mínima: de 18 anos completos. b) Instrução: Diploma de Curso Superior em Medicina, devidamente registrado no Ministério da Educação. Registro no Conselho de Medicina. Especialização na área de Psiquiatria. c) Aprovação em concurso público. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 21/07/2017. _____________________________