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norma nº 3531/2017

Tipo Lei
Número / Ano 3531 / 2017
Date 2017-07-21
EmentaCRIA CATEGORIA FUNCIONAL DE PROVIMENTO EFETIVO DE MÉDICO PSIQUIATRA E CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO DE MOTORISTA CATEGORIA D DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n.° 3.531 de 21 de julho de 2017.
Cria categoria funcional de provimento
efetivo de Médico Psiquiatra e cargos de
provimento efetivo de Motorista Categoria D
e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguin￾te Lei.
Art. 1º Fica criada a categoria funcional de provimento efetivo de MÉDICO
PSIQUIATRA, com o respectivo número, padrão de vencimento e carga horária semanal
especificada no quadro abaixo, e integrada ao Quadro de Cargos de Provimento Efetivo
constituído no art. 5° da Lei nº 3471, de 12 de dezembro de 2016, alterado pela Lei nº 3516, de
26 de maio de 2017, 3517 de 26 de maio de 2017 e 3522 de 30 de junho de 2017.
DENOMINAÇÃO DA CATEGORIA
FUNCIONAL
Nº DE
CARGOS PADRÃO CARGA HORÁRIA
SEMANAL
Médico Psiquiatra 01 15-A 20 horas
Parágrafo único. As especificações do cargo criado por este artigo são as que
constam no Anexo I, que faz parte integrante desta Lei.
Art. 2° Ficam criados e integrados ao quadro de Cargos de Provimento Efetivo 5
(cinco) cargos de MOTORISTA CATEGORIA “D”, Padrão 10, carga horária semanal de 44
horas com as especificações e atribuições relacionadas no Anexo I, da Lei n° 3471 de 12 de
dezembro de 2016, no item sob a nomenclatura CATEGORIA FUNCIONAL: MOTORISTA
CATEGORIA “D”.
Art. 3º O art. 5º Lei nº 3471, de 12 de dezembro de 2016, alterado pela Lei nº
3516, de 26 de maio de 2017, 3517 de 26 de maio de 2017 e 3522 de 30 de junho de 2017
com a criação da categoria funcional, especificada no art. 1° desta Lei, passa a vigorar com a
seguinte redação:
“Art. 5º O Quadro de Cargos de Provimento Efetivo é constituído pelas seguintes
categorias funcionais, caracterizadas em número de cargos, padrões de vencimentos e de
carga horária semanal:
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 21/07/2017.
_____________________________
 
Lei n.° 3.531 de 21 de julho de 2017.
Denominação das Categorias Funcionais Nº de Cargos Padrão Carga Horária
Semanal
Gari 5 1 44
Recepcionista 10 1 36
Cozinheiro 5 2 44
Auxiliar de Serviços Gerais 10 2 44
Merendeira 20 2 44
Contínuo 3 2 40
Recreacionista para Educação Infantil 6 3 36
Jardineiro 3 3 44
Caseiro 3 4 44
Vigilante 5 4 44
Monitor de Transporte Escolar 5 4 40
Monitor de Escola 12 4 40
Auxiliar de Biblioteca 16 6 44
Telefonista 7 6 36
Atendente de Farmácia 7 7 40
Atendente de Consultório Dentário 5 7 40
Eletricista 2 7 44
Guia Turístico 1 7 40
Apontador 2 7 44
Atendente de Educação Infantil 20 7 40 
Agente de Combate a Endemias 2 8 44
Almoxarife 3 8 44
Instrutor de Esportes 1 8 20
Secretário de Escola 14 8 44
Professor de Libras 2 10 20
Músico 2 10 20
Desenhista 1 10 36
Motorista Categoria “D” 10 10 44
Agente Administrativo Auxiliar 10 10 36 
Motorista Categoria “E” 3 10 44
Operador de Trator Agrícola 6 10 44
Técnico em Agropecuária 2 11 44
Técnico em Segurança do Trabalho 1 11 40
Técnico em Radiologia 1 11 24
Técnico em Informática 3 11 40
Técnico em Enfermagem 20 11 36
Monitor de Informática 4 11 20
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 21/07/2017.
_____________________________
 
Lei n.° 3.531 de 21 de julho de 2017.
Denominação das Categorias Funcionais Nº de Cargos Padrão Carga Horária
Semanal
Psicopedagogo 2 11 20
Operador de Máquinas Rodoviárias 5 11 44
Orientador de Atividades p/3ª Idade 2 12 25
Fiscal Ambiental 1 12-A 40
Fiscal Sanitário 3 12-A 40
Fiscal Tributário 2 12-A 40
Biólogo 1 13 40
Nutricionista 1 13 40
Médico Auditor Revisor 1 13 12
Gestor Público 1 14 36
Tesoureiro 1 14 36
Médico Veterinário 3 14 44
Enfermeiro 8 14 36
Engenheiro 3 14 30
Assistente Social 4 14 36
Psicólogo 2 14 40
Fiscal de Produção Agropecuária 1 14 36
Engenheiro Agrônomo 1 14 40
Arquiteto 1 14 36
Procurador Jurídico 2 15 40
Dentista – 40h 5 15 40
Farmacêutico 1 15 40
Contabilista 1 15 36
Coordenador de Controle Interno 1 15 36
Médico 5 15-A 20
Médico Plantonista 3 15-A 20
Médico Ginecologista Obstetra 2 15-A 20
Médico Pediatra 1 15-A 20
Médico Anestesiologista 1 15-A 20
Médico Ginecologista Obstetra e 
Ultrassonografia 1 15-A 20 
Médico Psiquiatra 1 15-A 20
Médico Ginecologista Obstetra e 
Ultrassonografia 1 16-A 40
Médico Anestesiologista 1 16-A 40
Médico Cirurgião Geral 1 16-A 40
Médico Clínico Geral 8 16-A 40
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 21/07/2017.
_____________________________
 
Lei n.° 3.531 de 21 de julho de 2017.
Denominação das Categorias Funcionais Nº de Cargos Padrão Carga Horária
Semanal
Médico Plantonista 4 16-A 40
Médico Ginecologista/Obstetra 3 16-A 40
Médico Pediatra 4 16-A 40
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das seguintes
dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0213.2070 Manutenção ampliação dos serviços de pronto atendimento
31.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas pessoal
31.91.13.00.00 Obrigações patronais
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, TRÂNSITO E DESENVOLVIMENTO
URBANO
26.782.0202.2019 Manutenção atividades funcionamento dos serviços públicos
31.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas pessoal
31.91.13.00.00 Obrigações patronais
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.361.1205.2040 Manutenção do transporte escolar ensino fundamental
31.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas pessoal
31.91.13.00.00 Obrigações patronais
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIO E AGRONEGÓCIOS
20.122.0202.2097 Manutenção das atividades da secretaria
31.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas pessoal
31.91.13.00.00 Obrigações patronais
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
08.122.1208.2159 Manutenção atividades de funcionamento Assistência Social
31.90.11.00.00 Vencimentos e vantagens fixas pessoal
31.91.13.00.00 Obrigações patronais
Art. 5º Fica fazendo parte desta lei, a adequação orçamentária anexa.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 21 de julho de 2017, 56ª da
Emancipação.
Maria Amélia Arroque Gheller
Prefeita Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 21/07/2017.
_____________________________
 
Lei n.° 3.531 de 21 de julho de 2017.
ANEXO I
QUADRO DE CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ESPECIFICAÇÃO DO CARGO
1.15.12 CATEGORIA FUNCIONAL: MÉDICO PSIQUIATRA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 15-A
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: Prestar assistência médica psiquiátrica.
b) Descrição Analítica: Realizar observações clínicos-psiquiátricas e elaborar o laudo
psiquiátrico legal correspondente, com diagnóstico, indicação terapêutica e conclusão sobre a
responsabilidade penal e periculosidade dos pacientes; fornecer pareceres psiquiátricos e
criminológicos, solicitados pela justiça; comparecer em Juízo ou perante júri para prestar
testemunho sobre assuntos especializados ou esclarecer aspectos técnicos: efetuar controle
psiquiátrico em pacientes egressos do manicômio judiciário e sujeitos ao exame de liberdade
vigiada, por determinação de sentença judiciária; ministrar tratamento médico-psiquiátrico para
recuperação dos pacientes internados; supervisionar serviços de enfermagem e outros
auxiliares; manter registros dos exames realizados para fins de diagnóstico, discussão e
relatórios; realizar psicoterapia individual e em grupo; atender aos familiares dos pacientes
informando-os sobre o doente; participar de juntas médicas; participar de programas voltados
para a saúde pública; solicitar exames especializados; executar outras tarefas semelhantes.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Gerais: Carga Horária Semanal de 20 horas 
Especial: Sujeito ao trabalho interno e externo e a atendimento ao público.
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
a) Idade mínima: de 18 anos completos.
b) Instrução: Diploma de Curso Superior em Medicina, devidamente registrado no Ministério da
Educação. Registro no Conselho de Medicina. Especialização na área de Psiquiatria.
c) Aprovação em concurso público.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 21/07/2017.
_____________________________

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