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norma nº 3532/2017

Tipo Lei
Número / Ano 3532 / 2017
Date 2017-07-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE PARCERIA COM O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC/RS.
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Lei n.° 3.532 de 21 de julho de 2017.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
firmar Termo de Parceria com o Serviço
Social do Comércio – SESC/RS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguin￾te Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Parceria
com o Serviço Social do Comércio – SESC/RS, inscrito no CNPJ sob n.º 03.575.238/0001-33,
pelo período de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado por
iguais períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, para fins de realização de competições
esportivas em nível municipal, regional e estadual.
§ 1º As despesas com a realização das competições esportivas de que trata o
caput deste artigo se limitam ao montante de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por competição
esportiva, conforme Termo de Parceria a ser celebrado entre o Município e o Serviço Social do
Comércio – SESC/RS.
§ 2º A comprovação das despesas será feita através de nota fiscal, a cargo da
Secretaria Municipal de Turismo, Juventude, Esporte e Lazer.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas pelas
seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
23.695.0217.2103 Auxílio a promoções sócio culturais
33.90.39.05.00 Serviços técnicos profissionais
33.90.31.04.00 Premiações esportivas
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 21 de julho de 2017, 56ª da
Emancipação.
Maria Amélia Arroque Gheller
Prefeita Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 21/07/2017.
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