| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3532 / 2017 |
| Date | 2017-07-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE PARCERIA COM O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO – SESC/RS. |
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Lei n.° 3.532 de 21 de julho de 2017. Autoriza o Poder Executivo Municipal a firmar Termo de Parceria com o Serviço Social do Comércio – SESC/RS. A PREFEITA MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar Termo de Parceria com o Serviço Social do Comércio – SESC/RS, inscrito no CNPJ sob n.º 03.575.238/0001-33, pelo período de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, para fins de realização de competições esportivas em nível municipal, regional e estadual. § 1º As despesas com a realização das competições esportivas de que trata o caput deste artigo se limitam ao montante de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) por competição esportiva, conforme Termo de Parceria a ser celebrado entre o Município e o Serviço Social do Comércio – SESC/RS. § 2º A comprovação das despesas será feita através de nota fiscal, a cargo da Secretaria Municipal de Turismo, Juventude, Esporte e Lazer. Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER 23.695.0217.2103 Auxílio a promoções sócio culturais 33.90.39.05.00 Serviços técnicos profissionais 33.90.31.04.00 Premiações esportivas Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 21 de julho de 2017, 56ª da Emancipação. Maria Amélia Arroque Gheller Prefeita Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 21/07/2017. _____________________________