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norma nº 3536/2017

Tipo Lei
Número / Ano 3536 / 2017
Date 2017-08-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FAZER CONCESSÃO DE DIREITO REAL DE USO DO IMÓVEL OBJETO DA MATRÍCULA Nº 9.044, DO REGISTRO DE IMÓVEIS DE SERAFINA CORRÊA À ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SERAFINA CORRÊA – APAE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n.° 3.536 de 11 de agosto de 2017.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a fazer
concessão de direito real de uso do imóvel
objeto da matrícula nº 9.044, do Registro de
Imóveis de Serafina Corrêa à Associação dos
Pais e Amigos dos Excepcionais de Serafina
Corrêa – APAE e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguin￾te Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a fazer concessão de direito
real de uso à ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SERAFINA
CORRÊA – APAE, inscrita no CNPJ sob o nº 90.221.631/0001-23, com sede na Avenida
Miguel Soccol nº 2790, centro, em Serafina Corrêa, RS, do imóvel objeto da matrícula nº 9.044
do Registro de Imóveis de Serafina Corrêa, RS, constituído de parte do lote urbano nº 18, da
quadra 2, com uma área de 702,00m² (setecentos e dois metros quadrados), com um prédio
em alvenaria com a área de 543,55m² (quinhentos e quarenta e três metros quadrados e
cinquenta e cinco centímetros quadrados), situado na Avenida Miguel Soccol, antiga Rua Dr.
Julio Campos, esquina com a Rua Castelo Branco, nº 2790, no lado par da numeração, no
quarteirão formado pela Rua Castelo Branco, Avenida 25 de Julho, Rua Ipiranga e Avenida
Miguel Soccol.
Art. 2º O imóvel objeto da presente concessão de direito real de uso destina-se
às atividades da ASSOCIAÇÃO DOS PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE SERAFINA
CORRÊA – APAE, relacionadas à manutenção da educação básica e desenvolvimento do
ensino na educação especial.
Art. 3º A concessão de direito real de uso do imóvel de que trata o artigo 1º
desta Lei será formalizada através de contrato administrativo.
Art. 4º A concessão de direito real de uso de que trata o artigo 1º desta Lei é
pelo prazo de 01 (um) ano, a contar da assinatura do decorrente contrato administrativo,
podendo ser prorrogado por iguais períodos, até o limite de 48 (quarenta e oito meses), caso
haja interesse das partes.
Art. 5º A concessionária assume os seguintes encargos, os quais,
obrigatoriamente, deverão constar no instrumento de formalização da concessão:
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 11/08/2017.
_____________________________
 
Lei n.° 3.536 de 11 de agosto de 2017.
I – manutenção da educação básica;
II – manutenção e desenvolvimento do ensino na educação especial.
Art. 6º Fica dispensada a concorrência pública para os fins da presente Lei, de
acordo com o disposto no art. 98 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 11 de agosto de 2017, 57ª da
Emancipação.
Maria Amélia Arroque Gheller
Prefeita Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 11/08/2017.
_____________________________

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