br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

norma nº 3537/2017

Tipo Lei
Número / Ano 3537 / 2017
Date 2017-08-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A AUXILIAR A FEDERAÇÃO GAÚCHA DE MOTOCICLISMO PARA A REALIZAÇÃO DA 3ª ETAPA DO CAMPEONATO GAÚCHO DE MOTOCROSS 2017.
native_id1729

Originating matéria

matéria 765 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
Lei n.° 3.537 de 11 de agosto de 2017.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a auxi￾liar a Federação Gaúcha de Motociclismo
para a realização da 3ª Etapa do Campeonato
Gaúcho de Motocross 2017.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguin￾te Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a auxiliar a Federação Gaú￾cha de Motociclismo, inscrita no CNPJ sob o nº 90.273.400/0001-63, com sede na Rua Arno
Philip, nº 218, Morro do Grosse, na cidade de Panambi, RS, na realização da 3ª Etapa do Cam￾peonato Gaúcho de Motocross 2017.
Art. 2º Os recursos despendidos pelo Município serão destinados para custeio
de despesas com a organização e realização da 3ª Etapa do Campeonato Gaúcho de Moto￾cross 2017, a ser realizada nos dias 12 e 13 de agosto de 2017.
Art. 3º Os recursos financeiros repassados pelo Município deverão ser aplicados
pela Federação Gaúcha de Motociclismo conforme previsto no Plano de Trabalho.
I – de responsabilidade do Município até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil re￾ais) para auxílio financeiro aos custos do evento:
ITEM AÇÃO TOTAL
1 Auxílio financeiro aos custos do evento R$ 20.000,00
TOTAL GERAL R$ 20.000,00
§ 1º Os recursos arrecadados em função da 3ª Etapa do Campeonato Gaúcho
de Motocross 2017 deverão ser aplicados pela Federação Gaúcha de Motociclismo na comple￾mentação dos investimentos necessários e eventuais despesas não previstas no Plano de Tra￾balho.
§ 2º Ocorrendo prejuízos, os mesmos serão de inteira responsabilidade da Fede￾ração Gaúcha de Motociclismo.
Art. 4º A organização, promoção e a realização do evento serão de responsabili￾dade da Federação Gaúcha de Motociclismo, em conjunto com o Município.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 11/08/2017.
_____________________________
 
Lei n.° 3.537 de 11 de agosto de 2017.
Art. 5º O contrato a ser celebrado com a Federação Gaúcha de Motociclismo
terá vigência pelo período de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua assinatura,
compreendendo a execução do objeto e o prazo para a devida prestação de contas.
Parágrafo único. No caso de não ser feita a prestação de contas no prazo previs￾to no caput deste artigo, o Município deixará de prestar auxílio, de qualquer natureza à Federa￾ção Gaúcha de Motociclismo, pelo período de 05 (cinco) anos.
Art. 6º As despesas decorrentes serão suportadas pela seguinte dotação orça￾mentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
23.695.0217.2102 Promoção do turismo em eventos culturais
3.3.5.0.41.00.000000 Contribuições (Dotação 92888)
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 11 de agosto de 2017, 57ª da
Emancipação.
Maria Amélia Arroque Gheller
Prefeita Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 11/08/2017.
_____________________________

open original →