| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3537 / 2017 |
| Date | 2017-08-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A AUXILIAR A FEDERAÇÃO GAÚCHA DE MOTOCICLISMO PARA A REALIZAÇÃO DA 3ª ETAPA DO CAMPEONATO GAÚCHO DE MOTOCROSS 2017. |
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Lei n.° 3.537 de 11 de agosto de 2017. Autoriza o Poder Executivo Municipal a auxiliar a Federação Gaúcha de Motociclismo para a realização da 3ª Etapa do Campeonato Gaúcho de Motocross 2017. A PREFEITA MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a auxiliar a Federação Gaúcha de Motociclismo, inscrita no CNPJ sob o nº 90.273.400/0001-63, com sede na Rua Arno Philip, nº 218, Morro do Grosse, na cidade de Panambi, RS, na realização da 3ª Etapa do Campeonato Gaúcho de Motocross 2017. Art. 2º Os recursos despendidos pelo Município serão destinados para custeio de despesas com a organização e realização da 3ª Etapa do Campeonato Gaúcho de Motocross 2017, a ser realizada nos dias 12 e 13 de agosto de 2017. Art. 3º Os recursos financeiros repassados pelo Município deverão ser aplicados pela Federação Gaúcha de Motociclismo conforme previsto no Plano de Trabalho. I – de responsabilidade do Município até o limite de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) para auxílio financeiro aos custos do evento: ITEM AÇÃO TOTAL 1 Auxílio financeiro aos custos do evento R$ 20.000,00 TOTAL GERAL R$ 20.000,00 § 1º Os recursos arrecadados em função da 3ª Etapa do Campeonato Gaúcho de Motocross 2017 deverão ser aplicados pela Federação Gaúcha de Motociclismo na complementação dos investimentos necessários e eventuais despesas não previstas no Plano de Trabalho. § 2º Ocorrendo prejuízos, os mesmos serão de inteira responsabilidade da Federação Gaúcha de Motociclismo. Art. 4º A organização, promoção e a realização do evento serão de responsabilidade da Federação Gaúcha de Motociclismo, em conjunto com o Município. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 11/08/2017. _____________________________ Lei n.° 3.537 de 11 de agosto de 2017. Art. 5º O contrato a ser celebrado com a Federação Gaúcha de Motociclismo terá vigência pelo período de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua assinatura, compreendendo a execução do objeto e o prazo para a devida prestação de contas. Parágrafo único. No caso de não ser feita a prestação de contas no prazo previsto no caput deste artigo, o Município deixará de prestar auxílio, de qualquer natureza à Federação Gaúcha de Motociclismo, pelo período de 05 (cinco) anos. Art. 6º As despesas decorrentes serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER 23.695.0217.2102 Promoção do turismo em eventos culturais 3.3.5.0.41.00.000000 Contribuições (Dotação 92888) Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 11 de agosto de 2017, 57ª da Emancipação. Maria Amélia Arroque Gheller Prefeita Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 11/08/2017. _____________________________