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norma nº 2812/2011

Tipo Lei
Número / Ano 2812 / 2011
Date 2011-06-29
EmentaCRIA O FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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2812, de 29 de junho de 2011.
CRIA O FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica criado o Fundo Municipal do Idoso, instrumento de captação e
aplicação de recursos destinado exclusivamente a financiar programas e ações relativas ao
idoso com vistas em assegurar os seus direitos sociais e criar condições para promover sua
autonomia, integração e participação efetiva na comunidade.
Art. 2º. Constituirão receitas do Fundo Municipal do Idoso: 
I - recursos, auxílios e subvenções oriundos de outras esferas de governo
específicos para tal fim; 
II - dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais que a lei estabelecer
no transcorrer de cada exercício; 
III - doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências de entidades
nacionais e internacionais, organizações governamentais e não governamentais; 
IV - receitas de aplicações financeiras de recursos do Fundo, realizadas na forma
da lei; 
V - doações em espécies feitas diretamente ao Fundo; 
VI - outras receitas que venham a ser legalmente instituídas; 
VII - rendimentos arrecadados através de promoções e eventos realizados pelo
Conselho Municipal do Idoso.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
2812, de 29 de junho de 2011.
§ 1° As Receitas previstas neste artigo serão automaticamente transferidas para a
conta do Fundo Municipal do Idoso, tão logo sejam realizadas. 
§ 2° Os recursos que compõem o Fundo serão depositados em instituições
financeiras oficiais, em conta especial sob a denominação "Fundo Municipal do Idoso". 
Art. 3º. O Fundo Municipal do Idoso será gerido pela Secretaria Municipal de
Assistência Social, sob orientação e controle do Conselho Municipal do Idoso.
Parágrafo Único. O orçamento do Fundo Municipal do Idoso integrará o orçamento
da Secretaria Municipal da Assistência Social, observando-se na sua elaboração e na sua
execução, os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente. 
Art. 4º. Os recursos do Fundo Municipal do Idoso serão aplicados em: 
I - financiamento total ou parcial de programas que atendam ao idoso;
II - aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos
necessários ao desenvolvimento dos programas;
III - educação preventiva;
IV - desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento;
V - publicações de folders informativo e de divulgação;
VI - subsídio na participação de representantes do Município de Serafina Corrêa/RS
no que se refere a eventos regionais, estaduais e nacionais voltados a temática que envolva
os direitos dos idosos.
Parágrafo Único. Caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social o controle e
o ordenamento das despesas, dos recursos previstos no caput, em conjunto com a
Secretaria Municipal de Finanças. 
Art. 5º. As contas e os relatórios do órgão gestor do Fundo Municipal do Idoso
serão submetidos à apreciação do Conselho Municipal do Idoso, bimestralmente, de forma
sintética, e, anualmente de forma analítica. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
2812, de 29 de junho de 2011.
Art. 6º. Esta Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no que
couber. 
Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 29 de junho de 2011.
 Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

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