| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2812 / 2011 |
| Date | 2011-06-29 |
| Ementa | CRIA O FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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2812, de 29 de junho de 2011. CRIA O FUNDO MUNICIPAL DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica criado o Fundo Municipal do Idoso, instrumento de captação e aplicação de recursos destinado exclusivamente a financiar programas e ações relativas ao idoso com vistas em assegurar os seus direitos sociais e criar condições para promover sua autonomia, integração e participação efetiva na comunidade. Art. 2º. Constituirão receitas do Fundo Municipal do Idoso: I - recursos, auxílios e subvenções oriundos de outras esferas de governo específicos para tal fim; II - dotações orçamentárias do Município e recursos adicionais que a lei estabelecer no transcorrer de cada exercício; III - doações, auxílios, contribuições, subvenções e transferências de entidades nacionais e internacionais, organizações governamentais e não governamentais; IV - receitas de aplicações financeiras de recursos do Fundo, realizadas na forma da lei; V - doações em espécies feitas diretamente ao Fundo; VI - outras receitas que venham a ser legalmente instituídas; VII - rendimentos arrecadados através de promoções e eventos realizados pelo Conselho Municipal do Idoso. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2812, de 29 de junho de 2011. § 1° As Receitas previstas neste artigo serão automaticamente transferidas para a conta do Fundo Municipal do Idoso, tão logo sejam realizadas. § 2° Os recursos que compõem o Fundo serão depositados em instituições financeiras oficiais, em conta especial sob a denominação "Fundo Municipal do Idoso". Art. 3º. O Fundo Municipal do Idoso será gerido pela Secretaria Municipal de Assistência Social, sob orientação e controle do Conselho Municipal do Idoso. Parágrafo Único. O orçamento do Fundo Municipal do Idoso integrará o orçamento da Secretaria Municipal da Assistência Social, observando-se na sua elaboração e na sua execução, os padrões e normas estabelecidas na legislação pertinente. Art. 4º. Os recursos do Fundo Municipal do Idoso serão aplicados em: I - financiamento total ou parcial de programas que atendam ao idoso; II - aquisição de material permanente e de consumo e de outros insumos necessários ao desenvolvimento dos programas; III - educação preventiva; IV - desenvolvimento de programas de capacitação e aperfeiçoamento; V - publicações de folders informativo e de divulgação; VI - subsídio na participação de representantes do Município de Serafina Corrêa/RS no que se refere a eventos regionais, estaduais e nacionais voltados a temática que envolva os direitos dos idosos. Parágrafo Único. Caberá à Secretaria Municipal de Assistência Social o controle e o ordenamento das despesas, dos recursos previstos no caput, em conjunto com a Secretaria Municipal de Finanças. Art. 5º. As contas e os relatórios do órgão gestor do Fundo Municipal do Idoso serão submetidos à apreciação do Conselho Municipal do Idoso, bimestralmente, de forma sintética, e, anualmente de forma analítica. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2812, de 29 de junho de 2011. Art. 6º. Esta Lei poderá ser regulamentada pelo Poder Executivo Municipal, no que couber. Art. 7º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 29 de junho de 2011. Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________