| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3541 / 2017 |
| Date | 2017-08-21 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE PREMIAÇÃO A CONSUMIDORES MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA NOTA FISCAL GAÚCHA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n.° 3.541 de 21 de agosto de 2017. Institui o Programa Municipal de Premiação a Consumidores mediante a utilização da Plataforma Nota Fiscal Gaúcha do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Premiação a Consumidores. Parágrafo único. O Programa de que trata o “caput” deste artigo tem por objetivo incrementar as receitas decorrentes do ICMS, pelo incentivo à emissão dos documentos fiscais, bem como sensibilizar os cidadãos sobre a importância do exercício da cidadania fiscal, por meio da realização de sorteios aos consumidores finais, pessoas físicas. Art. 2º Os sorteios do Município serão mensais, através da distribuição de prêmio em bens ou dinheiro e serão efetivados com a utilização da Plataforma do Programa Nota Fiscal Gaúcha, atendidos os requisitos da Lei Estadual nº 14.020 de 25 de junho de 2012. Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 04.125.0185.2143 Manutenção das Atividades "Nota Premiada" 33.90.31.99.00 Outras Premiações Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 21 de agosto de 2017, 57ª da Emancipação. Maria Amélia Arroque Gheller Prefeita Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 21/08/2017. _____________________________