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norma nº 3541/2017

Tipo Lei
Número / Ano 3541 / 2017
Date 2017-08-21
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE PREMIAÇÃO A CONSUMIDORES MEDIANTE A UTILIZAÇÃO DA PLATAFORMA NOTA FISCAL GAÚCHA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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matéria 763 →

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Lei n.° 3.541 de 21 de agosto de 2017.
Institui o Programa Municipal de Premiação a
Consumidores mediante a utilização da
Plataforma Nota Fiscal Gaúcha do Estado do
Rio Grande do Sul e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguin￾te Lei.
Art. 1º Fica instituído o Programa Municipal de Premiação a Consumidores.
Parágrafo único. O Programa de que trata o “caput” deste artigo tem por objetivo
incrementar as receitas decorrentes do ICMS, pelo incentivo à emissão dos documentos
fiscais, bem como sensibilizar os cidadãos sobre a importância do exercício da cidadania fiscal,
por meio da realização de sorteios aos consumidores finais, pessoas físicas.
Art. 2º Os sorteios do Município serão mensais, através da distribuição de
prêmio em bens ou dinheiro e serão efetivados com a utilização da Plataforma do Programa
Nota Fiscal Gaúcha, atendidos os requisitos da Lei Estadual nº 14.020 de 25 de junho de 2012.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta da
seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
04.125.0185.2143 Manutenção das Atividades "Nota Premiada" 
33.90.31.99.00 Outras Premiações
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 21 de agosto de 2017, 57ª da
Emancipação.
Maria Amélia Arroque Gheller
Prefeita Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 21/08/2017.
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