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norma nº 3542/2017

Tipo Lei
Número / Ano 3542 / 2017
Date 2017-08-21
EmentaINSTITUI O PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FISCAL – PMEF NO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n.° 3.542 de 21 de agosto de 2017.
Institui o Programa Municipal de Educação
Fiscal – PMEF no Município de Serafina
Corrêa e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguin￾te Lei.
Art. 1º Fica instituído o PROGRAMA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO FISCAL –
PMEF, em consonância com as diretrizes do Programa de Integração Tributária – PIT, com o
objetivo de promover e institucionalizar a Educação Fiscal como instrumento para a conquista
da cidadania, a ser efetivado no âmbito do Município de Serafina Corrêa.
Art. 2º Considera-se educação fiscal, para fins desta Lei, o conjunto de ações
mediante as quais o indivíduo e a coletividade constroem valores, conhecimentos e atitudes,
voltados ao planejamento, à gestão e ao controle dos recursos públicos, de forma responsável,
com base no exercício da cidadania e da corresponsabilidade, visando o bem comum, a
melhoria da qualidade de vida e a sustentabilidade social.
Art. 3º São objetivos do Programa Municipal de Educação Fiscal – PMEF:
I – conscientizar os cidadãos quanto à função socioeconômica dos tributos;
II – levar conhecimentos à população em geral sobre administração pública,
arrecadação e controle de gastos públicos;
III – criar na sociedade um comportamento de acompanhamento e fiscalização
da aplicação dos recursos pelo Poder Público;
IV – promover ações integradas de combate à sonegação fiscal;
V – criar condições para uma relação harmoniosa entre o Estado e o cidadão;
VI – promover a conscientização fiscal de todos os segmentos da sociedade,
despertando os cidadãos para o exercício da cidadania;
VII – contribuir permanentemente para a formação do indivíduo, visando o
desenvolvimento da conscientização sobre seus direitos e deveres no tocante ao valor social
do tributo e ao controle social do Estado democrático;
VIII – aumentar a eficiência e transparência das receitas e despesas públicas;
IX – propiciar e auxiliar as entidades educacionais e de assistência social do
município a participar de programas idênticos a nível estadual e nacional;
X – valorização do comércio, indústria, prestação de serviços e a produção
primária do município.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 21/08/2017.
_____________________________
 
Lei n.° 3.542 de 21 de agosto de 2017.
Art. 4º O Programa Municipal de Educação Fiscal – PMEF será desenvolvido:
I – pela Secretaria Municipal de Fazenda:
a) na articulação geral do programa;
b) na estruturação, regulamentação e custeio;
c) na orientação técnica relacionada a tributos, competências de arrecadar,
despesas públicas, levantamento e controles estatísticos;
d) no desenvolvimento da população em geral;
e) na mobilização dos servidores públicos municipais;
f) no envolvimento dos Conselhos Municipais constituídos;
g) na mobilização dos comerciantes, industriais e prestadores de serviço do
município;
h) na conscientização e envolvimento dos produtores primários do município;
II – Pela Secretaria Municipal de Educação:
a) junto aos corpos docentes e discentes da rede de ensino pública do
município;
§ 1º A Secretaria Municipal de Educação deverá providenciar que as escolas da
rede municipal implantem nos seus planos de estudos as temáticas vinculadas à educação
fiscal com o acompanhamento do Grupo de Educação Fiscal – GEFIM.
§ 2º A atuação das Secretarias Municipais relacionadas neste artigo, serão em
ações conjuntas, com participação suplementar dos demais órgãos da estrutura administrativa
do município.
Art. 5º As ações do Programa Municipal de Educação Fiscal – PMEF, poderão
ser implementadas por meio de acordos ou convênios de cooperação técnica ou financeira em
parceria com:
I – a União e o Estado;
II – organizações públicas;
III – entidades e instituições privadas.
Art. 6º Fica criado o Grupo de Educação Fiscal Municipal – GEFIM, constituído
por 02 (dois) representantes da Secretaria Municipal de Fazenda e 01 (um) representante da
Secretaria Municipal de Educação, sendo, um dos membros, designado como Coordenador
Geral.
Parágrafo único. Os membros que comporão o Grupo de Educação Fiscal
Municipal – GEFIM serão indicados pelo respectivo secretário do órgão a que representam.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 21/08/2017.
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Lei n.° 3.542 de 21 de agosto de 2017.
Art. 7º Compete ao Grupo de Educação Fiscal Municipal – GEFIM:
I – planejar, executar, acompanhar e avaliar as ações necessárias à
implementação do programa no município;
II – elaborar e desenvolver os projetos municipais;
III – buscar fontes de recursos para implementar e executar o programa no
município;
IV – implementar as ações decorrentes de suas decisões;
V – manter projetos de integração municipal entre os participantes do programa;
VI – estimular a implantação do programa no âmbito do município, subsidiado
tecnicamente pelo Programa Estadual de Educação Fiscal;
VII – elaborar e produzir material de divulgação e orientação;
VIII – documentar, organizar e manter a memória do programa no município, no
âmbito de sua atuação;
IX – estimular as entidades educacionais e de assistência social do município a
participar de programas semelhantes a nível estadual e federal.
Art. 8º As ações e atividades no âmbito do ensino serão normatizadas por meio
de Resolução editada em conjunto pelo GEFIM e pela Secretária Municipal de Educação.
Parágrafo único. As demais ações e atividades do programa serão normatizadas
por Resoluções editadas pelo GEFIM.
Art. 9º Fica o Poder Executivo autorizado a contratar serviços ou adquirir
materiais, inclusive de divulgação, para o programa, com recursos próprios e/ou participação
de terceiros, entre as despesas relacionadas ao objeto de que trata esta Lei.
Art. 10 São atribuições do Coordenador Geral do Programa Educação Fiscal:
I – efetuar o gerenciamento administrativo, técnico e operacional do programa;
II – analisar, sugerir ajustes e elaborar Projetos de Lei, Decretos, Resoluções e
demais normatizações necessárias à operacionalização do programa;
III – gestionar pela adesão do município a programas da União, Estados e
entidades públicas ou privadas, relacionadas ao programa;
IV – fornecer informações e esclarecimentos ao GEFIM;
V – demais atribuições e competências afins.
Art. 11 O Programa Municipal de Educação Fiscal – PMEF, será implementado
inicialmente com recursos do orçamento vigente.
Art. 12 As ações previstas nesta Lei serão regulamentadas, no que for
necessário, por Decreto Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 21/08/2017.
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Lei n.° 3.542 de 21 de agosto de 2017.
Art. 13 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 21 de agosto de 2017, 57ª da
Emancipação.
Maria Amélia Arroque Gheller
Prefeita Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 21/08/2017.
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