| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3543 / 2017 |
| Date | 2017-08-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A AUXILIAR A COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE LEITE DE SERAFINA LTDA - COOPERLATE NO CUSTEIO DAS DESPESAS COM O TRANSPORTE DE ANIMAIS QUE PARTICIPARÃO DA EXPOINTER 2017. |
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Lei n.° 3.543 de 25 de agosto de 2017. Autoriza o Poder Executivo Municipal a auxiliar a Cooperativa dos Produtores de Leite de Serafina Ltda - COOPERLATE no custeio das despesas com o transporte de animais que participarão da Expointer 2017. A PREFEITA MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a auxiliar a Cooperativa dos Produtores de Leite de Serafina Ltda – Cooperlate, inscrita no CNPJ sob o nº 73.936.403/0001- 10, com sede na Avenida Arthur Oscar, nº 1540, Centro, na cidade de Serafina Corrêa, RS, no custeio das despesas com o transporte de animais que participarão da Expointer 2017 em Esteio, RS. §1º O auxílio a que se refere o caput deste artigo se limita ao montante de R$ 3.640,00 (três mil seiscentos e quarenta reais), relativo ao transporte de ida e volta dos animais. §2º A Cooperativa dos Produtores de Leite de Serafina Ltda – Cooperlate deverá prestar contas do auxílio recebido no prazo de 30 (trinta) dias após a execução dos serviços. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E AGRONEGÓCIO 20.122.0202.2097 Manutenção das atividades da secretaria 33.90.39.99.08 Serviços de transporte Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 25 de agosto de 2017, 57ª da Emancipação. Maria Amélia Arroque Gheller Prefeita Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 25/08/2017. _____________________________