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norma nº 3543/2017

Tipo Lei
Número / Ano 3543 / 2017
Date 2017-08-21
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A AUXILIAR A COOPERATIVA DOS PRODUTORES DE LEITE DE SERAFINA LTDA - COOPERLATE NO CUSTEIO DAS DESPESAS COM O TRANSPORTE DE ANIMAIS QUE PARTICIPARÃO DA EXPOINTER 2017.
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Lei n.° 3.543 de 25 de agosto de 2017.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a auxi￾liar a Cooperativa dos Produtores de Leite de
Serafina Ltda - COOPERLATE no custeio das
despesas com o transporte de animais que
participarão da Expointer 2017.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguin￾te Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a auxiliar a Cooperativa dos
Produtores de Leite de Serafina Ltda – Cooperlate, inscrita no CNPJ sob o nº 73.936.403/0001-
10, com sede na Avenida Arthur Oscar, nº 1540, Centro, na cidade de Serafina Corrêa, RS, no
custeio das despesas com o transporte de animais que participarão da Expointer 2017 em Es￾teio, RS.
§1º O auxílio a que se refere o caput deste artigo se limita ao montante de R$
3.640,00 (três mil seiscentos e quarenta reais), relativo ao transporte de ida e volta dos
animais.
§2º A Cooperativa dos Produtores de Leite de Serafina Ltda – Cooperlate deverá
prestar contas do auxílio recebido no prazo de 30 (trinta) dias após a execução dos serviços.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E AGRONEGÓCIO
20.122.0202.2097 Manutenção das atividades da secretaria
33.90.39.99.08 Serviços de transporte
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 25 de agosto de 2017, 57ª da
Emancipação.
Maria Amélia Arroque Gheller
Prefeita Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 25/08/2017.
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