| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3545 / 2017 |
| Date | 2017-09-01 |
| Ementa | RETIFICA ERRO MATERIAL PRESENTE NO ANEXO II DA LEI MUNICIPAL 3.471, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016. |
| native_id | 1737 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Lei n.° 3.545 de 01 de setembro de 2017. Retifica erro material presente no Anexo II da Lei Municipal 3.471, de 12 de dezembro de 2016. A PREFEITA MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º O item 2.72 do Anexo II da Lei Municipal 3.471, de 12 de dezembro de 2016, passa a vigorar com a seguinte redação: “2.72. SUBPREFEITO (...) REQUISITOS PARA PROVIMENTO: I – Idade mínima: 18 (dezoito) anos; II – Instrução mínima: Primeiro Grau Completo III – Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal” Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 01 de setembro de 2017, 57ª da Emancipação. Maria Amélia Arroque Gheller Prefeita Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 01/09/2017. _____________________________