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norma nº 3545/2017

Tipo Lei
Número / Ano 3545 / 2017
Date 2017-09-01
EmentaRETIFICA ERRO MATERIAL PRESENTE NO ANEXO II DA LEI MUNICIPAL 3.471, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2016.
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matéria 771 →

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Lei n.° 3.545 de 01 de setembro de 2017.
Retifica erro material presente no Anexo II da
Lei Municipal 3.471, de 12 de dezembro de
2016.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguin￾te Lei.
Art. 1º O item 2.72 do Anexo II da Lei Municipal 3.471, de 12 de dezembro de
2016, passa a vigorar com a seguinte redação:
“2.72. SUBPREFEITO
(...)
REQUISITOS PARA PROVIMENTO:
I – Idade mínima: 18 (dezoito) anos;
II – Instrução mínima: Primeiro Grau Completo
III – Livre nomeação e exoneração pelo Prefeito Municipal”
Art. 2º Revogam-se todas as disposições em contrário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 01 de setembro de 2017, 57ª
da Emancipação.
Maria Amélia Arroque Gheller
Prefeita Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 01/09/2017.
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