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norma nº 3546/2017

Tipo Lei
Número / Ano 3546 / 2017
Date 2017-09-01
EmentaALTERA O ARTIGO 32 DA LEI MUNICIPAL Nº 2.327 DE 23 DE NOVEMBRO DE 2006 E ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL 3.251 DE 08 DE JULHO DE 2014.
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Lei n.° 3.546 de 01 de setembro de 2017.
Altera o artigo 32 da Lei Municipal nº 2.327 de
23 de novembro de 2006 e artigo 3º da Lei
Municipal 3.251 de 08 de julho de 2014.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguin￾te Lei.
Art. 1º Fica alterado o artigo 32 da Lei Municipal nº 2.327 de 23 de novembro de
2006, passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 32 As servidoras que adotarem ou obtiverem guarda judicial de criança
para fins de adoção, será concedida licença remunerada para adaptação do
adotado ao novo lar, pelo prazo de 120 dias”.
Parágrafo único. Decorrido o prazo da licença, a servidora deverá apresentar
ao Departamento de Recursos Humanos a certidão judicial, atestando a
permanência da adoção ou da guarda no período correspondente, sob pena
de incorrer nas sanções previstas no Art. 138 da Lei Municipal 2248/2006”.
Art. 2º Fica alterado o artigo 3º da Lei Municipal nº 3.251 de 08 de julho de 2014,
passando a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3 O benefício a que fazem jus as servidoras públicas mencionadas no
art. 2º será igualmente garantido a quem adotar ou obtiver guarda judicial de
criança para fins de adoção, pelo prazo de 60 (sessenta) dias.
Parágrafo único. A prorrogação será garantida à servidora que requeira o
benefício até o 15º dia após a adoção ou a obtenção da guarda judicial para
fins de adoção”.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 01 de setembro de 2017, 57ª
da Emancipação.
Maria Amélia Arroque Gheller
Prefeita Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 01/09/2017.
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