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norma nº 3548/2017

Tipo Lei
Número / Ano 3548 / 2017
Date 2017-09-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE TÉCNICO EM RADIOLOGIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n.° 3.548 de 11 de setembro de 2017.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a
contratação temporária, de excepcional interes￾se público, de Técnico em Radiologia e dá ou￾tras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguin￾te Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a contratação
temporária de excepcional interesse público, através de processo seletivo simplificado, pelo
período de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura do contrato, podendo ser
prorrogada por igual período, de Técnico em Radiologia conforme descrito abaixo:
Cargo Quantidade Formação
Carga
horária
semanal
Remuneração
mensal
Técnico em
Radiologia 01
Curso Técnico em
Radiologia e
registro no
respectivo
Conselho. 
24 horas R$ 2.195,62
Art. 2º O contrato temporário será celebrado em conformidade com as condições
estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 2.248, de 27 de fevereiro de
2006.
§1º O contratado exercerá uma carga horária semanal de vinte e quatro horas,
fazendo jus à percepção de vencimento correspondente ao Padrão 11 (onze) do Quadro Geral
de Servidores Municipais.
§2º O contratado estará sujeito à prestação de serviços em regime de plantão, à
noite, fim de semana e feriados.
§3º São requisitos para a contratação:
I – Idade mínima: 18 anos completos;
II – Instrução: Curso Técnico em Radiologia e registro no respectivo Conselho. 
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 11/09/2017.
_____________________________
 
Lei n.° 3.548 de 11 de setembro de 2017.
Art. 3º As atribuições do profissional contratado nos termos desta Lei, são as
seguintes:
I – Descrição Sintética: Executar tarefas relacionadas com o manejo de aparelhos
de Raios X e revelação de chapas radiográficas. Realização de exames que necessitarem de
contrastes iodados ou outros produtos farmacológicos para sua realização.
II – Descrição analítica: Realizar exames radiológicos sob a supervisão do médico
radiologista; atender e preparar as pessoas a serem submetidas a exames radiológicos
tomando as precauções necessárias; operar a câmara escura para revelação de filmes,
carregamento de chassis e reposição de material para as atividades diárias. Realizar trabalhos
em câmara clara classificando películas radiográficas quanto a identificação e qualidade de
imagem, controlando filmes gastos e eventuais perdas, e registrando o movimento de exames
para fins estatísticos e de controle; encaminhar os exames realizados para o médico
radiologista para fins de elaboração de laudo; participar de plantões diurnos e noturnos e de
atividades diárias; realizar exames para pacientes ambulatoriais e de emergência;
responsabilizar-se pela manutenção e conservação dos equipamentos utilizados; executar
tarefas afins.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação
orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.302.0213.2070 Manutenção/ampliação dos serviços de pronto atendimento
3.3.1.9.0.04.99.01 Contratação por tempo determinado de profissionais da saúde
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 11 de setembro de 2017, 57ª da
Emancipação.
Maria Amélia Arroque Gheller
Prefeita Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 11/09/2017.
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