| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3548 / 2017 |
| Date | 2017-09-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A REALIZAR A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, DE TÉCNICO EM RADIOLOGIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1740 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Lei n.° 3.548 de 11 de setembro de 2017. Autoriza o Poder Executivo Municipal a realizar a contratação temporária, de excepcional interesse público, de Técnico em Radiologia e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar a contratação temporária de excepcional interesse público, através de processo seletivo simplificado, pelo período de até 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogada por igual período, de Técnico em Radiologia conforme descrito abaixo: Cargo Quantidade Formação Carga horária semanal Remuneração mensal Técnico em Radiologia 01 Curso Técnico em Radiologia e registro no respectivo Conselho. 24 horas R$ 2.195,62 Art. 2º O contrato temporário será celebrado em conformidade com as condições estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 2.248, de 27 de fevereiro de 2006. §1º O contratado exercerá uma carga horária semanal de vinte e quatro horas, fazendo jus à percepção de vencimento correspondente ao Padrão 11 (onze) do Quadro Geral de Servidores Municipais. §2º O contratado estará sujeito à prestação de serviços em regime de plantão, à noite, fim de semana e feriados. §3º São requisitos para a contratação: I – Idade mínima: 18 anos completos; II – Instrução: Curso Técnico em Radiologia e registro no respectivo Conselho. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 11/09/2017. _____________________________ Lei n.° 3.548 de 11 de setembro de 2017. Art. 3º As atribuições do profissional contratado nos termos desta Lei, são as seguintes: I – Descrição Sintética: Executar tarefas relacionadas com o manejo de aparelhos de Raios X e revelação de chapas radiográficas. Realização de exames que necessitarem de contrastes iodados ou outros produtos farmacológicos para sua realização. II – Descrição analítica: Realizar exames radiológicos sob a supervisão do médico radiologista; atender e preparar as pessoas a serem submetidas a exames radiológicos tomando as precauções necessárias; operar a câmara escura para revelação de filmes, carregamento de chassis e reposição de material para as atividades diárias. Realizar trabalhos em câmara clara classificando películas radiográficas quanto a identificação e qualidade de imagem, controlando filmes gastos e eventuais perdas, e registrando o movimento de exames para fins estatísticos e de controle; encaminhar os exames realizados para o médico radiologista para fins de elaboração de laudo; participar de plantões diurnos e noturnos e de atividades diárias; realizar exames para pacientes ambulatoriais e de emergência; responsabilizar-se pela manutenção e conservação dos equipamentos utilizados; executar tarefas afins. Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.302.0213.2070 Manutenção/ampliação dos serviços de pronto atendimento 3.3.1.9.0.04.99.01 Contratação por tempo determinado de profissionais da saúde Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 11 de setembro de 2017, 57ª da Emancipação. Maria Amélia Arroque Gheller Prefeita Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 11/09/2017. _____________________________