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norma nº 3549/2017

Tipo Lei
Número / Ano 3549 / 2017
Date 2017-09-11
EmentaCRIA QUATORZE EMPREGOS PÚBLICOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n.° 3.549 de 11 de setembro de 2017.
Cria quatorze empregos públicos de Agente Co￾munitário de Saúde e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguin￾te Lei.
Art. 1º Ficam criados quatorze empregos públicos de Agente Comunitário de
Saúde, com carga horária semanal de quarenta horas, com salário mensal de R$ 1.257,49 (um
mil duzentos e cinquenta e sete reais e quarenta e nove centavos) regidos pela Consolidação
das Leis do Trabalho – CLT, destinados ao atendimento das Equipes de Estratégia de Saúde
da Família – ESF e Equipes de Agentes Comunitários de Saúde – EACS, cujas atribuições,
condições de trabalho e requisitos para ingresso estão estabelecidos na Lei Municipal nº 2.585
de 18 de agosto de 2009 e no anexo único desta Lei.
Art. 2º Por força do disposto no artigo 1º desta Lei, o quadro constante no caput
do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.585 de 18 de agosto de 2009 alterado pela Lei Municipal nº
3.369 de 21 de outubro de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
EMPREGO QUANTIDADE CARGA HORÁRIA
SEMANAL
SALÁRIO
Agente Comunitário de Saúde 44 40 horas R$ 1.257,49
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte
dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.213.2258 Manutenção da Equipe de Agentes Comunitários
31.90.11.01.02 Vencimentos e Vantagens Fixas RGPS
31.90.13.02.01 INSS – Servidores
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 11 de setembro de 2017, 57ª
da Emancipação.
Maria Amélia Arroque Gheller
Prefeita Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 11/09/2017.
_____________________________
 
Lei n.° 3.549 de 11 de setembro de 2017.
ANEXO ÚNICO
EMPREGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE
ATRIBUIÇÕES:
Sintéticas: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde,
por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão
competente.
Genéricas: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade
de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar,
para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;
estimular a participação da comunidade nas políticas-públicas como estratégia da conquista de
qualidade de vida à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor
da saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras
atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde.
CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de
plantão e trabalho em domingos e feriados.
REQUISITOS PARA INGRESSO:
a) Residir na área da comunidade em que atuar;
b) Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação de
Agente Comunitário de Saúde;
c) Haver concluído o ensino fundamental;
d) Idade mínima de 18 anos.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 11/09/2017.
_____________________________

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