| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3549 / 2017 |
| Date | 2017-09-11 |
| Ementa | CRIA QUATORZE EMPREGOS PÚBLICOS DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n.° 3.549 de 11 de setembro de 2017. Cria quatorze empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Ficam criados quatorze empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde, com carga horária semanal de quarenta horas, com salário mensal de R$ 1.257,49 (um mil duzentos e cinquenta e sete reais e quarenta e nove centavos) regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, destinados ao atendimento das Equipes de Estratégia de Saúde da Família – ESF e Equipes de Agentes Comunitários de Saúde – EACS, cujas atribuições, condições de trabalho e requisitos para ingresso estão estabelecidos na Lei Municipal nº 2.585 de 18 de agosto de 2009 e no anexo único desta Lei. Art. 2º Por força do disposto no artigo 1º desta Lei, o quadro constante no caput do artigo 1º da Lei Municipal nº 2.585 de 18 de agosto de 2009 alterado pela Lei Municipal nº 3.369 de 21 de outubro de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação: EMPREGO QUANTIDADE CARGA HORÁRIA SEMANAL SALÁRIO Agente Comunitário de Saúde 44 40 horas R$ 1.257,49 Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da seguinte dotação orçamentária: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 10.301.213.2258 Manutenção da Equipe de Agentes Comunitários 31.90.11.01.02 Vencimentos e Vantagens Fixas RGPS 31.90.13.02.01 INSS – Servidores Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 11 de setembro de 2017, 57ª da Emancipação. Maria Amélia Arroque Gheller Prefeita Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 11/09/2017. _____________________________ Lei n.° 3.549 de 11 de setembro de 2017. ANEXO ÚNICO EMPREGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE ATRIBUIÇÕES: Sintéticas: Desenvolver e executar atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, por meio de ações educativas e coletivas, nos domicílios e na comunidade, sob supervisão competente. Genéricas: Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade de sua atuação; executar atividades de educação para a saúde individual e coletiva; registrar, para controle das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; estimular a participação da comunidade nas políticas-públicas como estratégia da conquista de qualidade de vida à família; participar ou promover ações que fortaleçam os elos entre o setor da saúde e outras políticas públicas que promovam a qualidade de vida; desenvolver outras atividades pertinentes à função do Agente Comunitário de Saúde. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária de 40 horas semanais, inclusive em regime de plantão e trabalho em domingos e feriados. REQUISITOS PARA INGRESSO: a) Residir na área da comunidade em que atuar; b) Haver concluído com aproveitamento curso de qualificação básica para a formação de Agente Comunitário de Saúde; c) Haver concluído o ensino fundamental; d) Idade mínima de 18 anos. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 11/09/2017. _____________________________