| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3550 / 2017 |
| Date | 2017-09-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO AO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1742 |
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Lei n.° 3.550 de 11 de setembro de 2017. Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder Servidores ocupantes de Cargo de Provimento Efetivo ao Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica autorizada a cedência de dois servidores municipais ocupantes de Cargo de Provimento Efetivo e estável na função pública, pelo período de um ano, ao Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, para exercer as funções no Foro da Comarca de Guaporé, com ônus para o órgão de origem. §1º A cedência, de que trata o caput, inicia a contar de 28 de julho de 2017, até o prazo previsto no artigo 57, II da Lei 8.666/93, havendo interesse entre as partes e disponibilidade da municipalidade. §2º Além das despesas com a remuneração mensal, o Poder Executivo custeará as despesas de transporte e alimentação dos servidores municipais cedido. §3º O custeio das despesas decorrentes de transporte e alimentação previstos no parágrafo anterior fica estabelecido em R$ 50,20 (cinquenta reais e vinte centavos) para cada dia trabalhado junto ao Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, e será pago juntamente com a folha de pagamento dos servidores municipais. §4º O Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, Comarca de Guaporé, RS, fornecerá atestado dos dias efetivamente trabalhados pelos servidores cedidos, devendo encaminhá-lo ao Departamento de Recursos Humanos da municipalidade até o dia 20 (vinte) de cada mês. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS 04.122.0185.2009 Manutenção das atividades da Secretaria de Administração 31.90.11.0.0 Vencimentos e Vantagens Fixas de Pessoal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 11/09/2017. _____________________________ Lei n.° 3.550 de 11 de setembro de 2017. Art. 3º Fica revogada as Leis Municipais n.º 3.174 de 18 de fevereiro de 2014 e a Lei n.º 3.400 de 16 de março de 2016. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus efeitos a contar de 28 de julho de 2017. Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 11 de setembro de 2017, 57ª da Emancipação. Maria Amélia Arroque Gheller Prefeita Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 11/09/2017. _____________________________