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norma nº 3550/2017

Tipo Lei
Número / Ano 3550 / 2017
Date 2017-09-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CEDER SERVIDORES OCUPANTES DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO AO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n.° 3.550 de 11 de setembro de 2017.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a ceder
Servidores ocupantes de Cargo de Provimento
Efetivo ao Poder Judiciário do Estado do Rio
Grande do Sul e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguin￾te Lei.
Art. 1º Fica autorizada a cedência de dois servidores municipais ocupantes de
Cargo de Provimento Efetivo e estável na função pública, pelo período de um ano, ao Poder
Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, para exercer as funções no Foro da Comarca de
Guaporé, com ônus para o órgão de origem.
§1º A cedência, de que trata o caput, inicia a contar de 28 de julho de 2017, até
o prazo previsto no artigo 57, II da Lei 8.666/93, havendo interesse entre as partes e
disponibilidade da municipalidade.
§2º Além das despesas com a remuneração mensal, o Poder Executivo
custeará as despesas de transporte e alimentação dos servidores municipais cedido.
§3º O custeio das despesas decorrentes de transporte e alimentação previstos
no parágrafo anterior fica estabelecido em R$ 50,20 (cinquenta reais e vinte centavos) para
cada dia trabalhado junto ao Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, e será pago
juntamente com a folha de pagamento dos servidores municipais.
§4º O Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Sul, Comarca de Guaporé,
RS, fornecerá atestado dos dias efetivamente trabalhados pelos servidores cedidos, devendo
encaminhá-lo ao Departamento de Recursos Humanos da municipalidade até o dia 20 (vinte)
de cada mês.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas seguintes
dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS
04.122.0185.2009 Manutenção das atividades da Secretaria de Administração
31.90.11.0.0 Vencimentos e Vantagens Fixas de Pessoal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 11/09/2017.
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Lei n.° 3.550 de 11 de setembro de 2017.
 Art. 3º Fica revogada as Leis Municipais n.º 3.174 de 18 de fevereiro de 2014 e
a Lei n.º 3.400 de 16 de março de 2016.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação retroagindo seus
efeitos a contar de 28 de julho de 2017.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 11 de setembro de 2017, 57ª
da Emancipação.
Maria Amélia Arroque Gheller
Prefeita Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 11/09/2017.
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