| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3551 / 2017 |
| Date | 2017-09-15 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVO À OFICINA MECÂNICA MEZZOMO LTDA – ME MEDIANTE A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n.° 3.551 de 15 de setembro de 2017. Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder incentivo à Oficina Mecânica Mezzomo Ltda – ME mediante a execução de serviços de terraplenagem e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo à OFICINA MECÂNICA MEZZOMO LTDA – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 14.346.818/0001-75, com sede na Rod. RS 129, nº 200, na cidade de Serafina Corrêa – RS, mediante a execução de serviços de terraplenagem, no imóvel matriculado sob o nº 5.998, no Registro de Imóveis de Serafina Corrêa – RS, até o limite de: I – 20 (vinte) horas de retroescavadeira hidráulica; II – 30 (trinta) horas de pá carregadeira; III – 30 (trinta) horas de caminhão caçamba; IV – 10 (dez) horas de motoniveladora; V – 10 (dez) horas de rolo compactador. Parágrafo único. A execução dos serviços de terraplenagem que trata este artigo destina-se a edificação de um pavilhão com a área total de 1.687,98m². Art. 2º Os trabalhos de terraplenagem deverão obedecer memorial descritivo, aprovado pelo Departamento de Engenharia do Município. Art. 3º Advindo necessidade de detonação e de outros serviços diversos da terraplenagem, os mesmos serão suportados pela empresa beneficiária. Art. 4º A empresa beneficiada pelo incentivo assume os seguintes encargos, os quais, obrigatoriamente, devem constar no instrumento de formalização: REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 15/09/2017. _____________________________ Lei n.° 3.551 de 15 de setembro de 2017. I – edificar e dar início às atividades no imóvel objeto do incentivo no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados do término da terraplenagem executada pelo Município, sob pena de ressarcir o Município pelo dispêndio de recursos públicos; II – cumprir fielmente, sob pena de rescisão do contrato de incentivo, as normas ambientais, tributárias, empresariais, trabalhistas e outras em vigor, relacionadas ao ramo de atividade da beneficiária, e os encargos elencados no inciso III deste artigo; III – A partir da instalação da beneficiária no imóvel objeto do incentivo, assumir a responsabilidade de: a) no 1º ano de atividades, obter faturamento mensal superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais) e empregar, no mínimo, dois funcionários; b) no 2º ano de atividades, obter faturamento mensal superior a R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) e manter, no mínimo, três funcionários; c) no 3º ano de atividades, obter faturamento mensal superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais) e manter, no mínimo, quatro funcionários; Art. 5º As despesas decorrentes serão suportadas por dotação orçamentária própria. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 15 de setembro de 2017, 57ª da Emancipação. Maria Amélia Arroque Gheller Prefeita Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 15/09/2017. _____________________________