br-locleg corpus explorer

← Serafina Corrêa (RS)

norma nº 3551/2017

Tipo Lei
Número / Ano 3551 / 2017
Date 2017-09-15
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVO À OFICINA MECÂNICA MEZZOMO LTDA – ME MEDIANTE A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE TERRAPLENAGEM E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1743

Originating matéria

matéria 783 →

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
Lei n.° 3.551 de 15 de setembro de 2017.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
conceder incentivo à Oficina Mecânica
Mezzomo Ltda – ME mediante a execução de
serviços de terraplenagem e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguin￾te Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder incentivo à
OFICINA MECÂNICA MEZZOMO LTDA – ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ sob o nº 14.346.818/0001-75, com sede na Rod. RS 129, nº 200, na cidade de Serafina
Corrêa – RS, mediante a execução de serviços de terraplenagem, no imóvel matriculado sob o
nº 5.998, no Registro de Imóveis de Serafina Corrêa – RS, até o limite de:
I – 20 (vinte) horas de retroescavadeira hidráulica;
II – 30 (trinta) horas de pá carregadeira;
III – 30 (trinta) horas de caminhão caçamba;
IV – 10 (dez) horas de motoniveladora;
V – 10 (dez) horas de rolo compactador.
Parágrafo único. A execução dos serviços de terraplenagem que trata este artigo
destina-se a edificação de um pavilhão com a área total de 1.687,98m².
Art. 2º Os trabalhos de terraplenagem deverão obedecer memorial descritivo,
aprovado pelo Departamento de Engenharia do Município.
Art. 3º Advindo necessidade de detonação e de outros serviços diversos da
terraplenagem, os mesmos serão suportados pela empresa beneficiária.
Art. 4º A empresa beneficiada pelo incentivo assume os seguintes encargos, os
quais, obrigatoriamente, devem constar no instrumento de formalização:
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 15/09/2017.
_____________________________
 
Lei n.° 3.551 de 15 de setembro de 2017.
I – edificar e dar início às atividades no imóvel objeto do incentivo no prazo de
180 (cento e oitenta) dias, contados do término da terraplenagem executada pelo Município,
sob pena de ressarcir o Município pelo dispêndio de recursos públicos;
II – cumprir fielmente, sob pena de rescisão do contrato de incentivo, as normas
ambientais, tributárias, empresariais, trabalhistas e outras em vigor, relacionadas ao ramo de
atividade da beneficiária, e os encargos elencados no inciso III deste artigo;
III – A partir da instalação da beneficiária no imóvel objeto do incentivo, assumir
a responsabilidade de:
a) no 1º ano de atividades, obter faturamento mensal superior a R$ 30.000,00
(trinta mil reais) e empregar, no mínimo, dois funcionários;
b) no 2º ano de atividades, obter faturamento mensal superior a R$ 35.000,00
(trinta e cinco mil reais) e manter, no mínimo, três funcionários;
c) no 3º ano de atividades, obter faturamento mensal superior a R$ 40.000,00
(quarenta mil reais) e manter, no mínimo, quatro funcionários;
Art. 5º As despesas decorrentes serão suportadas por dotação orçamentária
própria.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 15 de setembro de 2017, 57ª
da Emancipação.
Maria Amélia Arroque Gheller
Prefeita Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 15/09/2017.
_____________________________

open original →