| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3553 / 2017 |
| Date | 2017-09-21 |
| Ementa | ALTERA O PERÍMETRO URBANO DO BALNEÁRIO DO RIO CARREIRO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 1745 |
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Lei n.° 3.553 de 21 de setembro de 2017. Altera o perímetro urbano do Balneário do Rio Carreiro e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º. É declarado urbano, para fins de ampliação do perímetro urbano do Balneário do Rio Carreiro, o imóvel delimitado pela poligonal da nova área de ampliação do perímetro urbano do Balneário do Rio Carreiro com área total de 286.505,10m² (Duzentos e oitenta e seis mil, quinhentos e cinco metros quadrados e dez centímetros quadrados), e fica fixado com as seguintes medidas e confrontações: partindo de um ponto inicial situado as margens do Rio Carreiro; deste ponto, fazendo flexão a NOROESTE por 178,00m(cento e setenta e oito metros) com terras da Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa (inclusive), Manoel Gomes e Luiz Alberto Alban (ambos exclusive); deste ponto, fazendo flexão a NOROESTE com o lote nº 01 da Quadra E do Loteamento Municipal Balneário Camping Carreiro; deste ponto, fazendo flexão a NORDESTE onde segue pela divisa das terras da Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa e Luiz Alberto Alban até encontrar o Lote nº 09 da Quadra G do Loteamento Municipal Balneário Camping Carreiro; deste ponto, fazendo flexão a OESTE por 162,00m(cento e sessenta e dois metros) com terras urbanas dos lotes nº 57 da Linha Bento Gonçalves; deste ponto, fazendo flexão ao SUL por 305,50m(trezentos e cinco metros e cinquenta centímetros) com terras urbanas do lote nº 55 da Linha Bento Gonçalves; deste ponto, fazendo flexão ao NOROESTE por 284,85m(duzentos e oitenta e quatro metros e oitenta e cinco centímetros) com terras urbanas do lote nº 55 da Linha Bento Gonçalves, deste ponto, fazendo flexão ao OESTE por 156,00m(Cento e cinquenta e seis metros) com terras urbanas dos lotes nº 55 e 53 da Linha Bento Gonçalves, deste ponto, fazendo flexão ao Sul por 343,70m(trezentos e quarenta e três metros e setenta centímetros) até atingir a divisa dos lotes nº 55 e 56 da Linha Bento Gonçalves e com terras dos lotes rurais nº 53 da Linha Bento Gonçalves; e seguindo na mesma linha em direção ao SUL por 150,00m(cento e cinquenta metros) com o lote rural nº 54 da Linha Bento Gonçalves; deste ponto, fazendo flexão ao LESTE por 500,00m(Quinhentos metros) com os lotes rurais nº 56 e 58 da Linha Bento Gonçalves; deste ponto, fazendo flexão ao NORTE por 150,00m(cento e cinquenta metros) com o lote rural nº 60 da Linha Bento Gonçalves; deste ponto, seguindo em direção ao NORTE em linha sinuosa pela margem do Rio Carreiro onde atingir o ponto de partida. Art. 2º. A descrição da poligonal do novo perímetro urbano caracteriza a linha demarcatória entre a área urbana e a área rural e informa o rumo e o comprimento dos segmentos entre os vértices dos ângulos. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 21/09/2017. _____________________________ Lei n.° 3.553 de 21 de setembro de 2017. Art. 3º. Ficam fazendo parte integrante desta Lei o Memorial Descritivo e os Projetos Croquis Esquemáticos, em anexo. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 21 de setembro de 2017, 57ª da Emancipação. Maria Amélia Arroque Gheller Prefeita Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 21/09/2017. _____________________________ MEMORIAL DESCRITIVO ESTUDO DE AMPLIAÇÃO DO PERÍMETRO URBANO BALNEÁRIO DO RIO CARREIRO 1 – IDENTIFICAÇÃO O presente memorial descritivo objetiva a descrição do estudo para ampliação do perímetro urbano do balneário do Rio Carreiro, sendo a atual área do perímetro urbano constituída de acordo com a Lei Municipal n° 3.126 / 2013, com área total de 268.668,25m²(Duzentos e sessenta e oito mil, seiscentos e sessenta e oito metros quadrados e vinte e cinco centímetros quadrados) e após a ampliação proposta passará para uma área total urbanizada de 555.173,35m²(Quinhentos e cinquenta e cinco mil, cento e setenta e três metros quadrados e trinta e cinco centímetros quadrados). 2 - DESCRIÇÃO DA ÁREA TOTAL DO PERÍMETRO URBANO DO BALNEÁRIO DO RIO CARREIRO EM ESTUDO PARA AMPLIAÇÃO: Fica delimitado a nova área de ampliação do perímetro urbano do Balneário do Rio Carreiro com área total de 286.505,10m² (Duzentos e oitenta e seis mil, quinhentos e cinco metros quadrados e dez centímetros quadrados), e fica fixado com as seguintes medidas e confrontações: partindo de um ponto inicial situado as margens do Rio Carreiro; deste ponto, fazendo flexão a NOROESTE por 178,00m(cento e setenta e oito metros) com terras da Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa (inclusive), Manoel Gomes e Luiz Alberto Alban (ambos exclusive); deste ponto, fazendo flexão a NOROESTE com o lote nº 01 da Quadra E do Loteamento Municipal Balneário Camping Carreiro; deste ponto, fazendo flexão a NORDESTE onde segue pela divisa das terras da Prefeitura Municipal de Serafina Corrêa e Luiz Alberto Alban até encontrar o Lote nº 09 da Quadra G do Loteamento Municipal Balneário Camping Carreiro; deste ponto, fazendo flexão a OESTE por 162,00m(cento e sessenta e dois metros) com terras urbanas dos lotes nº 57 da Linha Bento Gonçalves; deste ponto, fazendo flexão ao SUL por 305,50m(trezentos e cinco metros e cinquenta centímetros) com terras urbanas do lote nº 55 da Linha Bento Gonçalves; deste ponto, fazendo flexão ao NOROESTE por 284,85m(duzentos e oitenta e quatro metros e oitenta e cinco centímetros) com terras urbanas do lote nº 55 da Linha Bento Gonçalves, deste ponto, fazendo flexão ao OESTE por 156,00m(Cento e cinquenta e seis metros) com terras urbanas dos lotes nº 55 e 53 da Linha Bento Gonçalves, deste ponto, fazendo flexão ao Sul por 343,70m(trezentos e quarenta e três metros e setenta centímetros) até atingir a divisa dos lotes nº 55 e 56 da Linha Bento Gonçalves e com terras dos lotes rurais nº 53 da Linha Bento Gonçalves; e seguindo na mesma linha em direção ao SUL por 150,00m(cento e cinquenta metros) com o lote rural nº 54 da Linha Bento Gonçalves; deste ponto, fazendo flexão ao LESTE por 500,00m(Quinhentos metros) com os lotes rurais nº 56 e 58 da Linha Bento Gonçalves; deste ponto, fazendo flexão ao NORTE por 150,00m(cento e cinquenta metros) com o lote rural nº 60 da Linha Bento Gonçalves; deste ponto, seguindo em direção ao NORTE em linha sinuosa pela margem do Rio Carreiro onde atingir o ponto de partida. Serafina Corrêa, RS, 15 de Setembro de 2017. Eng. Civil Reginaldo Gomes CREA-RS 160.843 Departamento de Engenharia