| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2810 / 2011 |
| Date | 2011-06-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUBSIDIAR O SERAFINA JEEP CLUBE NA REALIZAÇÃO DA 4ª TRILHA ESTADUAL SERAFINA JEEP CLUBE. |
| native_id | 175 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
2810, de 27 de junho de 2011. AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUBSIDIAR O SERAFINA JEEP CLUBE NA REALIZAÇÃO DA 4ª TRILHA ESTADUAL SERAFINA JEEP CLUBE. O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a subsidiar a entidade Serafina Jeep Clube, inscrita no CNPJ sob o nº 04.326.742/0001-62, com seda na Rua Padre Luiz Pedrazzani, nº 2023, Sala 01, na cidade de Serafina Corrêa, com a importância de R$ 9.000,00 (nove mil reais), em apoio à realização da 4ª Trilha Estadual Serafina Jeep Clube, que será realizada no dia 23 de Julho de 2011. Parágrafo Único. O apoio financeiro de que trata o caput destina-se a cobrir parte das despesas decorrentes de preparação para a trilha, divulgação na imprensa escrita e falada, confecção de adesivos, placas de sinalização, faixas, folders, fitas de isolamento, fichas de inscrição, convites, aquisição de dvd’s, e demais despesas oriundas da realização do evento. Art. 2º. A entidade beneficiada com o subsídio deverá prestar contas dos valores recebidos, no prazo de até 30 (trinta) dias, após a realização do evento. Art. 3º. A Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo exercerá a fiscalização dos recursos repassados. Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação orçamentária: REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________ 2810, de 27 de junho de 2011. Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo 23.695.0150.2102 Promoção do turismo em eventos culturais 33.50.41.00.00 Contribuições Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 27 de junho de 2011. Ademir Antônio Presotto, Prefeito Municipal. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa,____/____/_______ _____________________________