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norma nº 2810/2011

Tipo Lei
Número / Ano 2810 / 2011
Date 2011-06-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A SUBSIDIAR O SERAFINA JEEP CLUBE NA REALIZAÇÃO DA 4ª TRILHA ESTADUAL SERAFINA JEEP CLUBE.
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2810, de 27 de junho de 2011.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A
SUBSIDIAR O SERAFINA JEEP CLUBE NA
REALIZAÇÃO DA 4ª TRILHA ESTADUAL
SERAFINA JEEP CLUBE.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte
Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a subsidiar a entidade Serafina Jeep
Clube, inscrita no CNPJ sob o nº 04.326.742/0001-62, com seda na Rua Padre Luiz
Pedrazzani, nº 2023, Sala 01, na cidade de Serafina Corrêa, com a importância de R$
9.000,00 (nove mil reais), em apoio à realização da 4ª Trilha Estadual Serafina Jeep Clube,
que será realizada no dia 23 de Julho de 2011.
Parágrafo Único. O apoio financeiro de que trata o caput destina-se a cobrir parte
das despesas decorrentes de preparação para a trilha, divulgação na imprensa escrita e
falada, confecção de adesivos, placas de sinalização, faixas, folders, fitas de isolamento,
fichas de inscrição, convites, aquisição de dvd’s, e demais despesas oriundas da realização
do evento.
Art. 2º. A entidade beneficiada com o subsídio deverá prestar contas dos valores
recebidos, no prazo de até 30 (trinta) dias, após a realização do evento.
Art. 3º. A Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo exercerá a
fiscalização dos recursos repassados.
Art. 4º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pela seguinte dotação
orçamentária:
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 
2810, de 27 de junho de 2011.
Secretaria Municipal de Indústria, Comércio e Turismo
23.695.0150.2102 Promoção do turismo em eventos culturais
33.50.41.00.00 Contribuições
Art. 5º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de Serafina Corrêa, 27 de junho de 2011.
 Ademir Antônio Presotto,
Prefeito Municipal.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa,____/____/_______
_____________________________
 

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