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norma nº 3558/2017

Tipo Lei
Número / Ano 3558 / 2017
Date 2017-10-05
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A AUXILIAR A ASSOCIAÇÃO SERAFINA JEEP CLUBE PARA A REALIZAÇÃO DA 5ª ETAPA DO CAMPEONATO EXTREME RS 4X4.
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Lei n.° 3.558 de 05 de outubro de 2017.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a auxiliar
a associação SERAFINA JEEP CLUBE para a
realização da 5ª Etapa do Campeonato Extreme
RS 4x4.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguin￾te Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a auxiliar a associação SE￾RAFINA JEEP CLUBE, inscrita no CNPJ sob nº 04.326.742/0001-62, com sede na Rua Padre
Luiz Pedrazzani, nº 2023, sala 01, centro, na cidade de Serafina Corrêa, RS, com o valor de
até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para a realização da 5ª Etapa do Campeonato Extre￾me RS 4x4.
Art. 2º. Os recursos despendidos pelo Município de Serafina Corrêa serão desti￾nados para custeio de despesas com a organização e realização da 5ª Etapa do Campeonato
Extreme RS 4x4.
Art. 3º. Os recursos financeiros, repassados pelo Município deverão ser aplica￾dos pela associação na contratação dos serviços abaixo descritos: 
ITEM AÇÃO TOTAL
1 Horas máquinas R$ 9.600,00
2 Banheiros químicos R$ 1.900,00
3 Segurança R$ 1.100,00
4 Pulseiras, adesivos, troféus, banners e brindes R$ 3.250,00
5 Montagem de andaimes, toldos, cobertos e pódio R$ 3.200,00
6 Sonorização R$ 2.000,00
7
Material para propaganda, divulgação, locução, foto e
filmagem
R$ 2.850,00
8 Troncos, palanques, tubos, fitas e estacas R$ 1.100,00
TOTAL GERAL R$ 25.000,00
§ 1º. Os recursos arrecadados em função do evento deverão ser aplicados pela
associação na complementação dos investimentos necessários e eventuais despesas não pre￾vistas.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 05/10/2017.
_____________________________
 
Lei n.° 3.558 de 05 de outubro de 2017.
§ 2º. Em caso de ocorrer prejuízos, os mesmos serão de inteira responsabilidade
do SERAFINA JEEP CLUBE.
Art. 4º. A organização, promoção e a realização do evento serão de responsabili￾dade do SERAFINA JEEP CLUBE, em conjunto com o Município.
Art. 5º. O termo de parceria a ser celebrado com a associação terá vigência pelo
período de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua assinatura, compreendendo a
execução do objeto e o prazo para a devida prestação de contas.
§ 1º. A prestação de contas do auxílio concedido deverá atender ao disposto nos
artigos 37 e 38 do Decreto Municipal nº 438, de 23 de maio de 2017, que regulamenta a Lei Fe￾deral nº 13.019, de 31 de julho de 2014.
§ 2º. No caso de não ser feita a prestação de contas no prazo previsto no termo
de fomento, o Município deixará de prestar auxílio, de qualquer natureza à associação, pelo pe￾ríodo de 05 (cinco) anos.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas seguintes do￾tações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER
23.695.217.2102 Promoção do Turismo em Eventos Culturais
33.50.41.99.00 Outras instituições privadas
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 05 de outubro de 2017, 57ª
da Emancipação.
Maria Amélia Arroque Gheller
Prefeita Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 05/10/2017.
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