| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3558 / 2017 |
| Date | 2017-10-05 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A AUXILIAR A ASSOCIAÇÃO SERAFINA JEEP CLUBE PARA A REALIZAÇÃO DA 5ª ETAPA DO CAMPEONATO EXTREME RS 4X4. |
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Lei n.° 3.558 de 05 de outubro de 2017. Autoriza o Poder Executivo Municipal a auxiliar a associação SERAFINA JEEP CLUBE para a realização da 5ª Etapa do Campeonato Extreme RS 4x4. A PREFEITA MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a auxiliar a associação SERAFINA JEEP CLUBE, inscrita no CNPJ sob nº 04.326.742/0001-62, com sede na Rua Padre Luiz Pedrazzani, nº 2023, sala 01, centro, na cidade de Serafina Corrêa, RS, com o valor de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), para a realização da 5ª Etapa do Campeonato Extreme RS 4x4. Art. 2º. Os recursos despendidos pelo Município de Serafina Corrêa serão destinados para custeio de despesas com a organização e realização da 5ª Etapa do Campeonato Extreme RS 4x4. Art. 3º. Os recursos financeiros, repassados pelo Município deverão ser aplicados pela associação na contratação dos serviços abaixo descritos: ITEM AÇÃO TOTAL 1 Horas máquinas R$ 9.600,00 2 Banheiros químicos R$ 1.900,00 3 Segurança R$ 1.100,00 4 Pulseiras, adesivos, troféus, banners e brindes R$ 3.250,00 5 Montagem de andaimes, toldos, cobertos e pódio R$ 3.200,00 6 Sonorização R$ 2.000,00 7 Material para propaganda, divulgação, locução, foto e filmagem R$ 2.850,00 8 Troncos, palanques, tubos, fitas e estacas R$ 1.100,00 TOTAL GERAL R$ 25.000,00 § 1º. Os recursos arrecadados em função do evento deverão ser aplicados pela associação na complementação dos investimentos necessários e eventuais despesas não previstas. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 05/10/2017. _____________________________ Lei n.° 3.558 de 05 de outubro de 2017. § 2º. Em caso de ocorrer prejuízos, os mesmos serão de inteira responsabilidade do SERAFINA JEEP CLUBE. Art. 4º. A organização, promoção e a realização do evento serão de responsabilidade do SERAFINA JEEP CLUBE, em conjunto com o Município. Art. 5º. O termo de parceria a ser celebrado com a associação terá vigência pelo período de 120 (cento e vinte) dias, contados da data de sua assinatura, compreendendo a execução do objeto e o prazo para a devida prestação de contas. § 1º. A prestação de contas do auxílio concedido deverá atender ao disposto nos artigos 37 e 38 do Decreto Municipal nº 438, de 23 de maio de 2017, que regulamenta a Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014. § 2º. No caso de não ser feita a prestação de contas no prazo previsto no termo de fomento, o Município deixará de prestar auxílio, de qualquer natureza à associação, pelo período de 05 (cinco) anos. Art. 6º. As despesas decorrentes desta Lei serão suportadas pelas seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO, JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER 23.695.217.2102 Promoção do Turismo em Eventos Culturais 33.50.41.99.00 Outras instituições privadas Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 05 de outubro de 2017, 57ª da Emancipação. Maria Amélia Arroque Gheller Prefeita Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 05/10/2017. _____________________________