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norma nº 3559/2017

Tipo Lei
Número / Ano 3559 / 2017
Date 2017-10-16
EmentaALTERA E ACRESCE DISPOSITIVOS NA LEI Nº 3.155, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Lei n.° 3.559 de 16 de outubro de 2017.
Altera e acresce dispositivos na Lei nº 3.155,
de 20 de dezembro de 2013, e dá outras
providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguin￾te Lei.
Art. 1º. Altera a redação dos incisos XII, XVI e XIX, do §2º, do art. 26, da Lei nº
3.155, de 20 de dezembro de 2013, que passa a viger nos seguintes termos:
Art. 26 [...]
§ 2º [...]
XII – do florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação,
reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte, descascamento de
árvores, silvicultura, exploração florestal e serviços congêneres
indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas para
quaisquer fins e por quaisquer meios;
[...]
XVI – dos bens, dos semoventes ou do domicílio das pessoas vigiados,
segurados ou monitorados, no caso dos serviços descritos no subitem
11.02 da lista do §1º do art. 24;
[...]
XIX – do Município onde está sendo executado o transporte, no caso
dos serviços descritos pelo item 16 da lista do §1º do art. 24;
[...]
Art. 2º. Acresce os incisos XXIII, XXIV e XXV, no §2º, do art. 26, da Lei nº 3.155,
de 20 de dezembro de 2013:
Art. 26 [...]
§ 2º [...]
XXIII – do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 4.22, 4.23 e
5.09 da lista do §1º do art. 24; 
XXIV – do domicílio do tomador do serviço no caso dos serviços
prestados pelas administradoras de cartão de crédito ou débito e
demais descritos no subitem 15.01 da lista do §1º do art. 24;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 16/10/2017.
_____________________________
 
Lei n.° 3.559 de 16 de outubro de 2017.
XXV – do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 10.04 e 15.09
da lista do §1º do art. 24.
Art. 3º. Acresce os §§5º e 6º, ao art. 26, da Lei nº 3.155, de 20 de dezembro de
2013, e passa a viger mantidos os demais dispositivos, com a seguinte redação:
Art. 26. 
[…]
§ 5º No caso dos serviços descritos nos subitens 10.04 e 15.09 da lista
do §1º do art. 24, o valor do imposto é devido ao Município de Serafina
Corrêa, se for domicílio tributário da pessoa jurídica ou física tomadora
do serviço, conforme informação prestada por este.
§ 6º Caberá as administradoras de cartão de crédito e débito,
prestadoras dos serviços descritos no subitem 15.01 da lista do §1º do
art. 24, levar à registro a locação ou comodato, dos terminais
eletrônicos ou as máquinas utilizadas nas operações efetivadas no local
do domicílio do tomador do serviço.
Art. 4º. Altera e acresce itens na lista de serviços, prevista no §1º, do art. 24, da
Lei nº 3.155, de 20 de dezembro de 2013, que passa a viger com a seguinte redação:
Art. 24. [...]
§1º[...]
1. [...]
1.03. Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados,
textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de
informação, entre outros formatos, e congêneres.
1.04. Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos
eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina
em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e
congêneres.
[..]
1.09. Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio,
vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de
livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas
prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei no
12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS).
[...]
6. [...]
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 16/10/2017.
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Lei n.° 3.559 de 16 de outubro de 2017.
6.06. Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres.
[...]
7. [...]
7.16. Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação
de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores,
silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres
indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para
quaisquer fins e por quaisquer meios.
[..]
11. […]
11.02. Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e
semoventes.
[...]
13. […]
13.05. Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos,
fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto
se destinados a posterior operação de comercialização ou
industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra
mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas,
rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e
de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS.
[...]
14. [...]
14.05. Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura,
beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia,
anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento,
polimento e congêneres de objetos quaisquer.
[...]
14.14. Guincho intramunicipal, guindaste e içamento.
[...]
16. [...]
16.01. Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário,
ferroviário e aquaviário de passageiros.
16.02. Outros serviços de transporte de natureza municipal.
[...]
17. [...] 
17.25. Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e
publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e
nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e
imagens de recepção livre e gratuita).
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 16/10/2017.
_____________________________
 
Lei n.° 3.559 de 16 de outubro de 2017.
[…]
25. [...]
25.02. Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de
corpos cadavéricos.
[...]
25.05. Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor em 90 dias a contar de sua publicação,
repercutindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2018.
Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo, os acréscimos
à Lei 3.155, de 20 de dezembro de 2013, constantes no art. 2º e art. 3º desta lei, que entram
em vigor a contar de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 16 de outubro de 2017, 57ª
da Emancipação.
Maria Amélia Arroque Gheller
Prefeita Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 16/10/2017.
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