| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3559 / 2017 |
| Date | 2017-10-16 |
| Ementa | ALTERA E ACRESCE DISPOSITIVOS NA LEI Nº 3.155, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2013, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Lei n.° 3.559 de 16 de outubro de 2017. Altera e acresce dispositivos na Lei nº 3.155, de 20 de dezembro de 2013, e dá outras providências. A PREFEITA MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º. Altera a redação dos incisos XII, XVI e XIX, do §2º, do art. 26, da Lei nº 3.155, de 20 de dezembro de 2013, que passa a viger nos seguintes termos: Art. 26 [...] § 2º [...] XII – do florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte, descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas para quaisquer fins e por quaisquer meios; [...] XVI – dos bens, dos semoventes ou do domicílio das pessoas vigiados, segurados ou monitorados, no caso dos serviços descritos no subitem 11.02 da lista do §1º do art. 24; [...] XIX – do Município onde está sendo executado o transporte, no caso dos serviços descritos pelo item 16 da lista do §1º do art. 24; [...] Art. 2º. Acresce os incisos XXIII, XXIV e XXV, no §2º, do art. 26, da Lei nº 3.155, de 20 de dezembro de 2013: Art. 26 [...] § 2º [...] XXIII – do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 4.22, 4.23 e 5.09 da lista do §1º do art. 24; XXIV – do domicílio do tomador do serviço no caso dos serviços prestados pelas administradoras de cartão de crédito ou débito e demais descritos no subitem 15.01 da lista do §1º do art. 24; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 16/10/2017. _____________________________ Lei n.° 3.559 de 16 de outubro de 2017. XXV – do domicílio do tomador dos serviços dos subitens 10.04 e 15.09 da lista do §1º do art. 24. Art. 3º. Acresce os §§5º e 6º, ao art. 26, da Lei nº 3.155, de 20 de dezembro de 2013, e passa a viger mantidos os demais dispositivos, com a seguinte redação: Art. 26. […] § 5º No caso dos serviços descritos nos subitens 10.04 e 15.09 da lista do §1º do art. 24, o valor do imposto é devido ao Município de Serafina Corrêa, se for domicílio tributário da pessoa jurídica ou física tomadora do serviço, conforme informação prestada por este. § 6º Caberá as administradoras de cartão de crédito e débito, prestadoras dos serviços descritos no subitem 15.01 da lista do §1º do art. 24, levar à registro a locação ou comodato, dos terminais eletrônicos ou as máquinas utilizadas nas operações efetivadas no local do domicílio do tomador do serviço. Art. 4º. Altera e acresce itens na lista de serviços, prevista no §1º, do art. 24, da Lei nº 3.155, de 20 de dezembro de 2013, que passa a viger com a seguinte redação: Art. 24. [...] §1º[...] 1. [...] 1.03. Processamento, armazenamento ou hospedagem de dados, textos, imagens, vídeos, páginas eletrônicas, aplicativos e sistemas de informação, entre outros formatos, e congêneres. 1.04. Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos, independentemente da arquitetura construtiva da máquina em que o programa será executado, incluindo tablets, smartphones e congêneres. [..] 1.09. Disponibilização, sem cessão definitiva, de conteúdos de áudio, vídeo, imagem e texto por meio da internet, respeitada a imunidade de livros, jornais e periódicos (exceto a distribuição de conteúdos pelas prestadoras de Serviço de Acesso Condicionado, de que trata a Lei no 12.485, de 12 de setembro de 2011, sujeita ao ICMS). [...] 6. [...] REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 16/10/2017. _____________________________ Lei n.° 3.559 de 16 de outubro de 2017. 6.06. Aplicação de tatuagens, piercings e congêneres. [...] 7. [...] 7.16. Florestamento, reflorestamento, semeadura, adubação, reparação de solo, plantio, silagem, colheita, corte e descascamento de árvores, silvicultura, exploração florestal e dos serviços congêneres indissociáveis da formação, manutenção e colheita de florestas, para quaisquer fins e por quaisquer meios. [..] 11. […] 11.02. Vigilância, segurança ou monitoramento de bens, pessoas e semoventes. [...] 13. […] 13.05. Composição gráfica, inclusive confecção de impressos gráficos, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia, exceto se destinados a posterior operação de comercialização ou industrialização, ainda que incorporados, de qualquer forma, a outra mercadoria que deva ser objeto de posterior circulação, tais como bulas, rótulos, etiquetas, caixas, cartuchos, embalagens e manuais técnicos e de instrução, quando ficarão sujeitos ao ICMS. [...] 14. [...] 14.05. Restauração, recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, plastificação, costura, acabamento, polimento e congêneres de objetos quaisquer. [...] 14.14. Guincho intramunicipal, guindaste e içamento. [...] 16. [...] 16.01. Serviços de transporte coletivo municipal rodoviário, metroviário, ferroviário e aquaviário de passageiros. 16.02. Outros serviços de transporte de natureza municipal. [...] 17. [...] 17.25. Inserção de textos, desenhos e outros materiais de propaganda e publicidade, em qualquer meio (exceto em livros, jornais, periódicos e nas modalidades de serviços de radiodifusão sonora e de sons e imagens de recepção livre e gratuita). REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 16/10/2017. _____________________________ Lei n.° 3.559 de 16 de outubro de 2017. […] 25. [...] 25.02. Translado intramunicipal e cremação de corpos e partes de corpos cadavéricos. [...] 25.05. Cessão de uso de espaços em cemitérios para sepultamento. Art. 5º. Esta lei entra em vigor em 90 dias a contar de sua publicação, repercutindo seus efeitos a contar de 1º de janeiro de 2018. Parágrafo único. Excetuam-se do disposto no caput deste artigo, os acréscimos à Lei 3.155, de 20 de dezembro de 2013, constantes no art. 2º e art. 3º desta lei, que entram em vigor a contar de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 16 de outubro de 2017, 57ª da Emancipação. Maria Amélia Arroque Gheller Prefeita Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 16/10/2017. _____________________________