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← Serafina Corrêa (RS)

norma nº 3561/2017

Tipo Lei
Número / Ano 3561 / 2017
Date 2017-10-19
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA A ACEITAR ÁREA PARA USO INSTITUCIONAL EM MATRÍCULA IMOBILIÁRIA DIVERSA DAQUELA PARCELADA.
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matéria 814 →

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Lei n.° 3.561 de 19 de outubro de 2017.
Autoriza o Município de Serafina Corrêa a
aceitar área para uso institucional em
matrícula imobiliária diversa daquela
parcelada.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguin￾te Lei.
Art. 1º O Município de Serafina Corrêa fica autorizado, excepcionalmente, a
aceitar a área de 750,00m² (setecentos e cinquenta metros quadrados), objeto de parte da
matrícula nº 4.856, do Registro de Imóveis deste Município, para uso institucional referente ao
parcelamento do imóvel matriculado sob n° 6.229, no Registro de Imóveis deste Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 19 de outubro de 2017, 57ª
da Emancipação.
Maria Amélia Arroque Gheller
Prefeita Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 19/10/2017.
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