| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3561 / 2017 |
| Date | 2017-10-19 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA A ACEITAR ÁREA PARA USO INSTITUCIONAL EM MATRÍCULA IMOBILIÁRIA DIVERSA DAQUELA PARCELADA. |
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Lei n.° 3.561 de 19 de outubro de 2017. Autoriza o Município de Serafina Corrêa a aceitar área para uso institucional em matrícula imobiliária diversa daquela parcelada. A PREFEITA MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º O Município de Serafina Corrêa fica autorizado, excepcionalmente, a aceitar a área de 750,00m² (setecentos e cinquenta metros quadrados), objeto de parte da matrícula nº 4.856, do Registro de Imóveis deste Município, para uso institucional referente ao parcelamento do imóvel matriculado sob n° 6.229, no Registro de Imóveis deste Município. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 19 de outubro de 2017, 57ª da Emancipação. Maria Amélia Arroque Gheller Prefeita Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 19/10/2017. _____________________________