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norma nº 3562/2017

Tipo Lei
Número / Ano 3562 / 2017
Date 2017-10-24
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR IMÓVEL AO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL.
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Lei n.° 3.562 de 24 de outubro de 2017.
Autoriza o Poder Executivo a doar
imóvel ao Estado do Rio Grande do Sul.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SERAFINA CORREA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguin￾te Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Estado do Rio Grande do
Sul o imóvel com área de 7.350,00m² (sete mil, trezentos e cinquenta metros quadrados), sem
 benfeitorias1
, com as seguintes medidas e confrontações: a Noroeste, por 175m (cento e
setenta e cinco metros) com o prolongamento da Rua Otávio Rocha; ao Sul, por 140m (cento e
quarenta metros) com terras urbanas de José Ziliotto, antes lote 06 da Linha Porto Alegre e, a
Leste, por 105m (cento e cinco metros) com terras urbanas de Pedro Giacomini, antes lote
rural n.º 5 da Linha Marechal Deodoro, imóvel este que de acordo com a Lei Municipal n.º
1.086/91 situa-se totalmente no perímetro urbano da municipalidade, no prolongamento da Rua
Otávio Rocha, lado ímpar, distante 58,80m (cinquenta e oito metros e oitenta centímetros) da
edificação de Altamir Ziliotto, sita a Oeste. O referido imóvel encontra-se matriculado sob o n.º
8.273, no Ofício dos Registros Públicos de Serafina Corrêa, Livro 2-RG, fl. 1.
Art. 2º. A doação do imóvel de que trata esta Lei visa à reversão do domínio do
bem ao patrimônio do Estado, uma vez que a área abriga a Escola Estadual Primeiro de Maio.
Art. 3º. As despesas com a escritura e com o registro do imóvel correrão por
conta do donatário.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 24 de outubro de 2017, 57ª
da Emancipação.
Maria Amélia Arroque Gheller
Prefeita Municipal
1Hoje com benfeitorias: Escola Estadual Primeiro de Maio.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 24/10/2017.
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