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norma nº 3563/2017

Tipo Lei
Número / Ano 3563 / 2017
Date 2017-11-09
EmentaALTERA E ACRESCE DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº 3.538, DE 21 DE AGOSTO DE 2017.
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Lei n.° 3.563 de 09 de novembro de 2017.
Altera e acresce dispositivos na Lei
Municipal nº 3.538, de 21 de agosto de
2017.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguin￾te Lei.
Art. 1º. A Lei nº 3.538, de 21 de agosto de 2017, passa a vigorar com as
seguintes alterações:
Parágrafo único. O art. 2º passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º ..............
§ 6º O Conselho deverá manifestar-se pelo conjunto de seus membros e
somente poderá deliberar com no mínimo 08 (oito) de seus membros, sendo dois deles com
conhecimento técnico na área urbanística.
.....................
§ 9º Para efeitos desta Lei, considera-se como detentor de conhecimento técnico
na área urbanística aquele que iniciou ou concluiu curso superior nas áreas de engenharia,
arquitetura, urbanismo, geologia ou geofísica. 
§ 10 Ausente na sessão a quantidade mínima de conselheiros detentores de
conhecimento técnico na área urbanística, prevista no § 6º deste artigo, o Conselho, por sua
maioria absoluta, decidirá pela deliberação ou não sem a presença dos conselheiros ausentes
detentores do conhecimento técnico referido.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 09 de novembro de 2017,
57ª da Emancipação.
Maria Amélia Arroque Gheller
Prefeita Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 09/11/2017.
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