| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3563 / 2017 |
| Date | 2017-11-09 |
| Ementa | ALTERA E ACRESCE DISPOSITIVOS NA LEI MUNICIPAL Nº 3.538, DE 21 DE AGOSTO DE 2017. |
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Lei n.° 3.563 de 09 de novembro de 2017. Altera e acresce dispositivos na Lei Municipal nº 3.538, de 21 de agosto de 2017. A PREFEITA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º. A Lei nº 3.538, de 21 de agosto de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações: Parágrafo único. O art. 2º passa a ter a seguinte redação: Art. 2º .............. § 6º O Conselho deverá manifestar-se pelo conjunto de seus membros e somente poderá deliberar com no mínimo 08 (oito) de seus membros, sendo dois deles com conhecimento técnico na área urbanística. ..................... § 9º Para efeitos desta Lei, considera-se como detentor de conhecimento técnico na área urbanística aquele que iniciou ou concluiu curso superior nas áreas de engenharia, arquitetura, urbanismo, geologia ou geofísica. § 10 Ausente na sessão a quantidade mínima de conselheiros detentores de conhecimento técnico na área urbanística, prevista no § 6º deste artigo, o Conselho, por sua maioria absoluta, decidirá pela deliberação ou não sem a presença dos conselheiros ausentes detentores do conhecimento técnico referido. Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 09 de novembro de 2017, 57ª da Emancipação. Maria Amélia Arroque Gheller Prefeita Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 09/11/2017. _____________________________