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norma nº 3565/2017

Tipo Lei
Número / Ano 3565 / 2017
Date 2017-12-06
EmentaAUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA A FUNÇÃO PÚBLICA DE CONTADOR.
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Lei n.° 3.565 de 06 de dezembro de 2017.
Autoriza contratação temporária de
excepcional interesse público para a função
pública de Contador.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguin￾te Lei.
Art. 1º Autoriza o Poder Legislativo a contratar, em caráter emergencial, para
prestar serviços profissionais na Câmara Municipal de Vereadores, um contador, para atuar em
jornada de trabalho de 20 horas semanais.
§ 1º O Contratado deverá preencher os seguintes requisitos: habilitação em
Curso de Graduação em Ciências Contábeis; registro no Conselho Regional de Contabilidade –
CRC e idade mínima de 18 anos.
§ 2º As funções a serem desempenhadas pelo contratado são as estabelecidas
para o cargo de provimento efetivo, conforme Lei nº 3.352, de 30 de junho de 2015.
§ 3º A remuneração mensal, paga sob a forma de vencimento, será de R$
2.852,31 (dois mil oitocentos e cinquenta e dois reais e trinta e um centavos), equivalente ao
subsídio do cargo de contador criado pela Lei nº 3.352, de 30 de junho de 2015 e reajustado
pela Lei nº 3.514/2017.
Art. 2º A contratação autorizada por esta Lei tem natureza administrativa e será
formalizada conforme as normas dos 192, 193 e 196 da Lei nº 2248, de 27 de fevereiro de
2006 que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município.
Parágrafo único. O prazo para a contratação do profissional referido no art. 1o
desta Lei é de 180 (cento e oitenta) dias, podendo, desde que devidamente motivada, haver
uma prorrogação por igual período.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 06 de dezembro de 2017,
57ª da Emancipação.
Maria Amélia Arroque Gheller
Prefeita Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 06/12/2017.
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