| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3565 / 2017 |
| Date | 2017-12-06 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO PARA A FUNÇÃO PÚBLICA DE CONTADOR. |
| native_id | 1757 |
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Lei n.° 3.565 de 06 de dezembro de 2017. Autoriza contratação temporária de excepcional interesse público para a função pública de Contador. A PREFEITA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Autoriza o Poder Legislativo a contratar, em caráter emergencial, para prestar serviços profissionais na Câmara Municipal de Vereadores, um contador, para atuar em jornada de trabalho de 20 horas semanais. § 1º O Contratado deverá preencher os seguintes requisitos: habilitação em Curso de Graduação em Ciências Contábeis; registro no Conselho Regional de Contabilidade – CRC e idade mínima de 18 anos. § 2º As funções a serem desempenhadas pelo contratado são as estabelecidas para o cargo de provimento efetivo, conforme Lei nº 3.352, de 30 de junho de 2015. § 3º A remuneração mensal, paga sob a forma de vencimento, será de R$ 2.852,31 (dois mil oitocentos e cinquenta e dois reais e trinta e um centavos), equivalente ao subsídio do cargo de contador criado pela Lei nº 3.352, de 30 de junho de 2015 e reajustado pela Lei nº 3.514/2017. Art. 2º A contratação autorizada por esta Lei tem natureza administrativa e será formalizada conforme as normas dos 192, 193 e 196 da Lei nº 2248, de 27 de fevereiro de 2006 que dispõe sobre o Regime Jurídico dos Servidores Públicos do Município. Parágrafo único. O prazo para a contratação do profissional referido no art. 1o desta Lei é de 180 (cento e oitenta) dias, podendo, desde que devidamente motivada, haver uma prorrogação por igual período. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 06 de dezembro de 2017, 57ª da Emancipação. Maria Amélia Arroque Gheller Prefeita Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 06/12/2017. _____________________________