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norma nº 3566/2017

Tipo Lei
Número / Ano 3566 / 2017
Date 2017-12-11
EmentaDISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DE PENDÊNCIAS DECORRENTES DA POLÍTICA HABITACIONAL PARA A POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA.
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Lei n.° 3.566 de 11 de dezembro de 2017.
Dispõe sobre concessão de prazo para
regularização de pendências decorrentes da
Política Habitacional para a população de
baixa renda no Município de Serafina
Corrêa.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguin￾te Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder prazo de 01 (um) ano, a
contar da publicação desta Lei, prorrogável por igual período, para regularização de
pendências e consequente expedição de Habite-se a beneficiários da Política Habitacional para
População de Baixa Renda no Município de Serafina Corrêa, nas seguintes hipóteses:
I – ter sido contemplado com lote, realizada ou não a escrituração em nome
próprio, e não ter edificado imóvel no local dentro do prazo estabelecido em lei;
II – ter sido contemplado com lote, realizada ou não a escrituração em nome
próprio, e edificado imóvel no local, mesmo que de forma parcial, sem prévia aprovação do
projeto junto aos órgãos competentes.
Art. 2º Os lotes, objeto de regularização, estão localizados nos Loteamentos
Populares Santa Lúcia I, Santa Lúcia II, Alto do Paraíso, Maccari, Verdes Vales I, Verdes Vales
II, Aparecida, Rosário e Cohab.
Art. 3º O descumprimento dos termos desta Lei poderá acarretar a reversão dos
lotes ao patrimônio municipal, após o devido processo administrativo interno.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 11 de dezembro de 2017,
57ª da Emancipação.
Maria Amélia Arroque Gheller
Prefeita Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 11/12/2017.
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