| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3566 / 2017 |
| Date | 2017-12-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE CONCESSÃO DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO DE PENDÊNCIAS DECORRENTES DA POLÍTICA HABITACIONAL PARA A POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA DO MUNICÍPIO DE SERAFINA CORRÊA. |
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Lei n.° 3.566 de 11 de dezembro de 2017. Dispõe sobre concessão de prazo para regularização de pendências decorrentes da Política Habitacional para a população de baixa renda no Município de Serafina Corrêa. A PREFEITA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder prazo de 01 (um) ano, a contar da publicação desta Lei, prorrogável por igual período, para regularização de pendências e consequente expedição de Habite-se a beneficiários da Política Habitacional para População de Baixa Renda no Município de Serafina Corrêa, nas seguintes hipóteses: I – ter sido contemplado com lote, realizada ou não a escrituração em nome próprio, e não ter edificado imóvel no local dentro do prazo estabelecido em lei; II – ter sido contemplado com lote, realizada ou não a escrituração em nome próprio, e edificado imóvel no local, mesmo que de forma parcial, sem prévia aprovação do projeto junto aos órgãos competentes. Art. 2º Os lotes, objeto de regularização, estão localizados nos Loteamentos Populares Santa Lúcia I, Santa Lúcia II, Alto do Paraíso, Maccari, Verdes Vales I, Verdes Vales II, Aparecida, Rosário e Cohab. Art. 3º O descumprimento dos termos desta Lei poderá acarretar a reversão dos lotes ao patrimônio municipal, após o devido processo administrativo interno. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 11 de dezembro de 2017, 57ª da Emancipação. Maria Amélia Arroque Gheller Prefeita Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 11/12/2017. _____________________________