| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3567 / 2017 |
| Date | 2017-12-11 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PATROCINAR, COMO FORMA DE APOIO CULTURAL, OS PROGRAMAS SERAFINA EM FOCO E EM DIA COM A PREFEITA, PRODUZIDOS PELA RÁDIO COMUNITÁRIA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SERAFINENSE DE COMUNICAÇÃO. |
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Lei n.° 3.567 de 11 de dezembro de 2017. Autoriza o Poder Executivo Municipal a patrocinar, como forma de apoio cultural, os programas SERAFINA EM FOCO e EM DIA COM A PREFEITA, produzidos pela Rádio Comunitária Associação Comunitária Serafinense de Comunicação. A PREFEITA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a patrocinar, como forma de apoio cultural, os programas SERAFINA EM FOCO e EM DIA COM A PREFEITA, produzidos pela Rádio Comunitária ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SERAFINENSE DE COMUNICAÇÃO, nos termos desta Lei. Art. 2º Entende-se como patrocínio, na forma de apoio cultural, a concessão de recursos financeiros para o pagamento dos custos relativos à transmissão da programação ou de um programa específico, com a divulgação, como contrapartida, de mensagem institucional de apoio, pela pessoa jurídica patrocinadora. Art. 3º O patrocínio concedido pelo Município consistirá no repasse de recursos financeiros limitados a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) mensais. Parágrafo único. A utilização dos recursos que integram o patrocínio municipal terão utilização exclusiva no planejamento, criação, desenvolvimento, produção e veiculação dos programas SERAFINA EM FOCO e EM DIA COM A PREFEITA, da Rádio Comunitária ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SERAFINENSE DE COMUNICAÇÃO, que vão, respectivamente, ao ar nos horários das 07h, 11h, 17h e 21 horas, de Segunda a Sexta Feira, e aos Sábados das 08h30min às 09:00 horas. Art. 4º O patrocínio de que trata esta Lei será formalizado por meio de contrato administrativo, em conformidade com a lei de licitações e contratos administrativos. Art. 5º A Rádio Comunitária ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SERAFINENSE DE COMUNICAÇÃO deverá comprovar a sua regularidade jurídica e fiscal, mediante apresentação dos seguintes documentos: I – certidão do registro e arquivamento dos atos constitutivos da entidade no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou Junta Comercial do Estado; REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 11/12/2017. _____________________________ Lei n.° 3.567 de 11 de dezembro de 2017. II – ata ou outro documento formal de designação da diretoria em exercício; III – apresentação do estatuto ou regulamento da entidade, devidamente registrados em cartório; IV – cópia autenticada do Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF) do representante legal da entidade, responsável pela assinatura do contrato; V – alvará de funcionamento da Rádio Comunitária; VI – autorização de radiodifusão comunitária expedida pela Agência Nacional de Telecomunicações – ANATEL; VII – prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, mediante a apresentação das respectivas certidões; VIII – certidão negativa de débito junto ao Instituto Nacional de Seguridade Social; IX – certidão de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; X – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas; XI – cópia do cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ XII – regularidade na aplicação de patrocínios anteriormente recebidos do Município; XIII – solicitação formal do patrocínio, acompanhada da grade geral de programação da rádio, indicando objetivamente o programa que será apoiado culturalmente com recursos públicos municipais, cujo custo de execução e veiculação deverá estar detalhado em planilha de quantitativos e custos unitários que expresse a composição total da sua produção. Parágrafo único. A Rádio Comunitária ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SERAFINENSE DE COMUNICAÇÃO deverá manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para celebração do ajuste. Art. 6º No programa patrocinado pelo Município, a Rádio Comunitária fará a inserção da seguinte mensagem: “estes programas contam com o apoio cultural do Município de Serafina Corrêa”. Art. 7º O Poder Executivo designará servidor público para atuar como fiscal na aplicação dos recursos concedidos a título de patrocínio. Art. 8º A Rádio Comunitária deverá apresentar a prestação de contas do patrocínio concedido, até o dia dez do mês subsequente ao do recebimento da parcela, cuja aprovação pelo Poder Executivo constituirá condição para a liberação da parcela subsequente. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 11/12/2017. _____________________________ Lei n.° 3.567 de 11 de dezembro de 2017. Parágrafo único. A prestação de contas será instruída com os seguintes documentos: I - gravação, em mídia eletrônica, do áudio de todos os programas da Rádio Comunitária executados durante o mês, na íntegra, acompanhada de relatório dos dias e horários de veiculação de cada um deles; II - relatório da execução físico-financeira da aplicação dos recursos, acompanhado de demonstrativo da execução da receita e da despesa do programa patrocinado; III - relação de pagamentos, evidenciando o nome do credor, o número e valor do documento fiscal, em ordem cronológica e classificados em materiais e serviços, acompanhados das respectivas notas fiscais e recibos, na via original; IV - relação dos bens adquiridos à conta do patrocínio, indicando o seu destino final; V - comprovantes de recolhimento dos saldos não utilizados à conta do erário municipal; VI - outros documentos expressamente que venham a ser estabelecidos pela Administração Pública Municipal e estejam previstos no contrato. Art. 9º A rejeição da prestação de contas apresentada pela Rádio Comunitária implicará a suspensão do repasse de quaisquer valores do orçamento público municipal e a notificação para apresentação de esclarecimentos ou devolução dos valores que integraram o patrocínio, no prazo máximo de trinta dias a contar da sua intimação. § 1º A apresentação de justificativas e documentos complementares que, de forma satisfatória, esclarecerem pendências verificadas na prestação de contas, a juízo da Administração Pública Municipal, terão o efeito de liberar parcelas retidas do patrocínio ajustado com a Rádio Comunitária, até o limite de 3 (três) parcelas. § 2º Se a Rádio Comunitária não lograr justificar ou esclarecer as pendências verificadas na prestação de contas, deverá, no prazo de trinta dias, providenciar o ressarcimento dos valores ao erário municipal, o qual será atualizado pelo índice IGPM de correção monetária. § 3º No caso de a Rádio Comunitária não restituir os valores glosados pela Administração Pública Municipal na forma do § 2º deste artigo, o mesmo será inscrito em dívida ativa não tributária, para fins de cobrança judicial, ficando a responsável pelo débito impedida de receber novos patrocínios do orçamento público municipal, seja na forma de apoio cultural e de qualquer outro auxílio ou contribuição, de qualquer gênero. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 11/12/2017. _____________________________ Lei n.° 3.567 de 11 de dezembro de 2017. Art. 10 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 11 Esta lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 11 de dezembro de 2017, 57ª da Emancipação. Maria Amélia Arroque Gheller Prefeita Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 11/12/2017. _____________________________