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norma nº 3567/2017

Tipo Lei
Número / Ano 3567 / 2017
Date 2017-12-11
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PATROCINAR, COMO FORMA DE APOIO CULTURAL, OS PROGRAMAS SERAFINA EM FOCO E EM DIA COM A PREFEITA, PRODUZIDOS PELA RÁDIO COMUNITÁRIA ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SERAFINENSE DE COMUNICAÇÃO.
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Lei n.° 3.567 de 11 de dezembro de 2017.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a
patrocinar, como forma de apoio cultural,
os programas SERAFINA EM FOCO e EM
DIA COM A PREFEITA, produzidos pela
Rádio Comunitária Associação Comunitária
Serafinense de Comunicação.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguin￾te Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a patrocinar, como forma de apoio
cultural, os programas SERAFINA EM FOCO e EM DIA COM A PREFEITA, produzidos pela
Rádio Comunitária ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SERAFINENSE DE COMUNICAÇÃO, nos
termos desta Lei.
Art. 2º Entende-se como patrocínio, na forma de apoio cultural, a concessão de
recursos financeiros para o pagamento dos custos relativos à transmissão da programação ou
de um programa específico, com a divulgação, como contrapartida, de mensagem institucional
de apoio, pela pessoa jurídica patrocinadora.
Art. 3º O patrocínio concedido pelo Município consistirá no repasse de recursos
financeiros limitados a R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais) mensais.
Parágrafo único. A utilização dos recursos que integram o patrocínio municipal
terão utilização exclusiva no planejamento, criação, desenvolvimento, produção e veiculação
dos programas SERAFINA EM FOCO e EM DIA COM A PREFEITA, da Rádio Comunitária
ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SERAFINENSE DE COMUNICAÇÃO, que vão,
respectivamente, ao ar nos horários das 07h, 11h, 17h e 21 horas, de Segunda a Sexta Feira,
e aos Sábados das 08h30min às 09:00 horas.
Art. 4º O patrocínio de que trata esta Lei será formalizado por meio de contrato
administrativo, em conformidade com a lei de licitações e contratos administrativos.
Art. 5º A Rádio Comunitária ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SERAFINENSE DE
COMUNICAÇÃO deverá comprovar a sua regularidade jurídica e fiscal, mediante apresentação
dos seguintes documentos:
I – certidão do registro e arquivamento dos atos constitutivos da entidade no
Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas ou Junta Comercial do Estado;
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 11/12/2017.
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Lei n.° 3.567 de 11 de dezembro de 2017.
II – ata ou outro documento formal de designação da diretoria em exercício;
III – apresentação do estatuto ou regulamento da entidade, devidamente
registrados em cartório;
IV – cópia autenticada do Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoa Física
(CPF) do representante legal da entidade, responsável pela assinatura do contrato;
V – alvará de funcionamento da Rádio Comunitária;
VI – autorização de radiodifusão comunitária expedida pela Agência Nacional de
Telecomunicações – ANATEL;
VII – prova de regularidade com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal,
mediante a apresentação das respectivas certidões;
VIII – certidão negativa de débito junto ao Instituto Nacional de Seguridade
Social;
IX – certidão de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
X – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
XI – cópia do cartão do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ
XII – regularidade na aplicação de patrocínios anteriormente recebidos do
Município;
XIII – solicitação formal do patrocínio, acompanhada da grade geral de
programação da rádio, indicando objetivamente o programa que será apoiado culturalmente
com recursos públicos municipais, cujo custo de execução e veiculação deverá estar detalhado
em planilha de quantitativos e custos unitários que expresse a composição total da sua
produção.
Parágrafo único. A Rádio Comunitária ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA
SERAFINENSE DE COMUNICAÇÃO deverá manter durante toda a execução do contrato, em
compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação
exigidas para celebração do ajuste.
Art. 6º No programa patrocinado pelo Município, a Rádio Comunitária fará a
inserção da seguinte mensagem: “estes programas contam com o apoio cultural do Município
de Serafina Corrêa”.
Art. 7º O Poder Executivo designará servidor público para atuar como fiscal na
aplicação dos recursos concedidos a título de patrocínio.
Art. 8º A Rádio Comunitária deverá apresentar a prestação de contas do
patrocínio concedido, até o dia dez do mês subsequente ao do recebimento da parcela, cuja
aprovação pelo Poder Executivo constituirá condição para a liberação da parcela subsequente.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 11/12/2017.
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Lei n.° 3.567 de 11 de dezembro de 2017.
Parágrafo único. A prestação de contas será instruída com os seguintes
documentos:
I - gravação, em mídia eletrônica, do áudio de todos os programas da Rádio
Comunitária executados durante o mês, na íntegra, acompanhada de relatório dos dias e
horários de veiculação de cada um deles;
II - relatório da execução físico-financeira da aplicação dos recursos,
acompanhado de demonstrativo da execução da receita e da despesa do programa
patrocinado;
III - relação de pagamentos, evidenciando o nome do credor, o número e valor
do documento fiscal, em ordem cronológica e classificados em materiais e serviços,
acompanhados das respectivas notas fiscais e recibos, na via original;
IV - relação dos bens adquiridos à conta do patrocínio, indicando o seu destino
final;
V - comprovantes de recolhimento dos saldos não utilizados à conta do erário
municipal;
VI - outros documentos expressamente que venham a ser estabelecidos pela
Administração Pública Municipal e estejam previstos no contrato.
Art. 9º A rejeição da prestação de contas apresentada pela Rádio Comunitária
implicará a suspensão do repasse de quaisquer valores do orçamento público municipal e a
notificação para apresentação de esclarecimentos ou devolução dos valores que integraram o
patrocínio, no prazo máximo de trinta dias a contar da sua intimação.
§ 1º A apresentação de justificativas e documentos complementares que, de
forma satisfatória, esclarecerem pendências verificadas na prestação de contas, a juízo da
Administração Pública Municipal, terão o efeito de liberar parcelas retidas do patrocínio
ajustado com a Rádio Comunitária, até o limite de 3 (três) parcelas.
§ 2º Se a Rádio Comunitária não lograr justificar ou esclarecer as pendências
verificadas na prestação de contas, deverá, no prazo de trinta dias, providenciar o
ressarcimento dos valores ao erário municipal, o qual será atualizado pelo índice IGPM de
correção monetária.
§ 3º No caso de a Rádio Comunitária não restituir os valores glosados pela
Administração Pública Municipal na forma do § 2º deste artigo, o mesmo será inscrito em
dívida ativa não tributária, para fins de cobrança judicial, ficando a responsável pelo débito
impedida de receber novos patrocínios do orçamento público municipal, seja na forma de apoio
cultural e de qualquer outro auxílio ou contribuição, de qualquer gênero.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 11/12/2017.
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Lei n.° 3.567 de 11 de dezembro de 2017.
Art. 10 As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações
orçamentárias próprias.
Art. 11 Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 11 de dezembro de 2017,
57ª da Emancipação.
Maria Amélia Arroque Gheller
Prefeita Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 11/12/2017.
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