| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3575 / 2018 |
| Date | 2018-01-26 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRATAÇÕES POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. |
| native_id | 1771 |
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Lei n.° 3.575 de 26 de janeiro de 2018. Autoriza contratações por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. A PREFEITA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de excepcional interesse público, os servidores abaixo relacionados: Quantidade Categoria funcional Vencimento Carga horária semanal 05 Atendente de Educação Infantil Padrão 07 40 horas 12 Cozinheiro Padrão 02 44 horas 01 Nutricionista Padrão 13 40 horas 08 Professor de Séries Iniciais Nível 01 25 horas 06 Professor de Educação Infantil Nível 01 25 horas §1º Os contratados farão jus à percepção de vencimento equivalente aos valores fixados para os cargos efetivos e exercerão uma carga horária semanal de acordo com a respectiva categoria funcional. §2º As contratações serão efetuadas pelo período de 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogadas por igual período. §3º A seleção dos profissionais será feita através de processo seletivo simplificado. §4º Os contratados receberão vale-alimentação em conformidade com o disposto na Lei Municipal nº 3.493 de 06 de março de 2017. Art. 2o As especificações exigidas para a contratação, as atribuições e as condições de trabalho pertinentes às categorias funcionais descritas no art. 1º, são as que constam no anexo I desta Lei. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 26/01/2018. _____________________________ Lei n.° 3.575 de 26 de janeiro de 2018. Art. 3º Os contratos temporários serão celebrados em conformidade com as condições estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 2.248, de 27 de fevereiro de 2006. Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias: SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 12.122.0185.2038. Manutenção das atividades da Secretaria de Educação 3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas – pessoa civil 232 12.361.1205.2034. Manutenção do Ensino Fundamental 3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas – pessoa civil 249 12.365.1205.2048. Manutenção da Educação Infantil – creches 3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas – pessoa civil 266 12.306.1205.2063. Manutenção da merenda aos educandos 3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas – pessoa civil 341 12.361.1205.2216. Manutenção do Ensino Fundamental Professores 60% 3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas – pessoa civil 373 12.361.1205.2217. Manutenção serv. de Ensino Fund. FUNDEB 40% 3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas – pessoa civil 377 12.365.1205.2219. Manutenção da Educação Infantil – Professores FUNDEB 60% 3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas – pessoa civil 384 12.365.1205.2220. Manut. serv. Educação Infantil creches FUNDEB 40% 3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas – pessoa civil 388 12.365.1205.2295. Manutenção do pré-escolar professores 60% 3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas – pessoa civil 390 Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 26 de janeiro de 2018, 57ª da Emancipação. Maria Amélia Arroque Gheller Prefeita Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 26/01/2018. _____________________________ Lei n.° 3.575 de 26 de janeiro de 2018. ANEXO I ESPECIFICAÇÕES DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL PADRÃO DE VENCIMENTO: 7 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: executar atividades de orientação e recreação infantil; b) Descrição Analítica: executar atividades diárias de recreação, artes e entretenimento; acompanhar as crianças em passeios, visitas e festividades sociais em auxílio ao professor; executar, orientar e auxiliar as crianças no que refere a higiene pessoal; auxiliar na alimentação; servir as refeições e auxiliar as crianças menores a se alimentar, auxiliar as crianças a desenvolverem a coordenação motora, mediante exercícios e brinquedos, conforme orientação do professor responsável; observar a saúde e o bem-estar das crianças comunicando ao professor e ou direção qualquer alteração ajudando, sempre que necessário; ajudar a ministrar os medicamentos, conforme prescrição médica sob orientação; orientar os pais quanto à higiene infantil; comunicar ao professor e à direção da escola qualquer incidente ou dificuldade ocorrida; ajudar o professor na apuração da frequência diária e mensal das crianças; executar outras tarefas afins; c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Gerais: carga horária semanal de 40 horas; b) Especiais: sujeito ao trabalho em regime de plantões, uso de uniforme e atendimento ao público. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO: a) Idade mínima de 18 anos; b) Instrução: ensino médio completo. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 26/01/2018. _____________________________ Lei n.° 3.575 de 26 de janeiro de 2018. ANEXO I ESPECIFICAÇÕES DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS CATEGORIA FUNCIONAL: COZINHEIRO PADRÃO DE VENCIMENTO: 2 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: executar trabalhos de preparação de alimentos, limpeza de utensílios utilizados e outros afins. b) Descrição Analítica: realizar serviços gerais pertinentes a uma cozinha como: cozinhar os alimentos, servir os alimentos, café e chás, lavar louça e utensílios utilizados, manter ordem em móveis, equipamentos e local; manter limpeza e higiene, zelar pela conservação dos equipamentos, executar serviços de limpeza e higienização nas dependências do estabelecimento e exercer outras tarefas afins. c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município. CONDIÇÕES DE TRABALHO: a) Gerais: carga horária de semanal 44 horas; b) Especiais: uso de uniforme fornecido pelo Município; usar equipamento de proteção individual. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO: a) Idade mínima de 18 anos; b) Instrução: ensino fundamental completo; c) Experiência comprovada, de no mínimo 03 (três) meses, na preparação de alimentos em geral ou certificado de curso específico. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 26/01/2018. _____________________________ Lei n.° 3.575 de 26 de janeiro de 2018. ANEXO I ESPECIFICAÇÕES DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS CATEGORIA FUNCIONAL: NUTRICIONISTA PADRÃO DE VENCIMENTO: 13 ATRIBUIÇÕES: a) Descrição Sintética: atuar na área de nutrição, orientando a população quanto a hábitos corretos e apropriados de alimentação. b) Descrição Analítica: orientar de maneira científica e prática a alimentação para diferentes faixas etárias de grupos populacionais; organizar cursos específicos de capacitação para profissionais que atuam na área de alimentação (merendeiras e cozinheiras); orientar quanto à higiene e conservação dos alimentos; elaborar cardápios e assessorar na preparação dos mesmos nas Secretarias Municipais de Educação e Saúde do Município; acompanhar e avaliar a execução dos cardápios elaborados; estabelecer programas de educação nutricional e saúde; orientar cardápios para obter-se uma alimentação integral e apropriada à idade e às estações climáticas; fazer pesquisas de hábitos alimentares da população; orientar para os aspectos nutricionais relacionados à população materno infantil, compreendida por gestantes, nutrizes, crianças de 0 a 6 anos; supervisionar o preparo da merenda escolar e da alimentação fornecida nas escolas e creches, e executar atividades inerentes ao cargo de nutricionista. c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do Município. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Geral: carga horária semanal de 40 horas. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO: a) Idade mínima de 18 anos; b) Instrução: curso superior completo em Nutrição; c) Habilitação legal para a atividade de nutricionista. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 26/01/2018. _____________________________ Lei n.° 3.575 de 26 de janeiro de 2018. ANEXO I ESPECIFICAÇÕES DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR Síntese de Deveres: participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino. Exemplo de Atribuições: elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extra-classe; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional, ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos de formação e treinamentos;participar da elaboração e execução do plano político-pedagógico; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação. CONDIÇÕES DE TRABALHO: Carga horária semanal de 25 (vinte e cinco) horas para Professor da Educação Infantil e para Professor das séries iniciais do Ensino Fundamental. REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO: a) Idade mínima de 18 anos; b) Formação: I – Para a docência na Educação Infantil: curso superior de licenciatura plena, específico para educação infantil; II – Para a docência nas séries iniciais do Ensino Fundamental: curso superior de licenciatura plena, específico para séries ou anos iniciais do ensino fundamental. REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 26/01/2018. _____________________________