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norma nº 3575/2018

Tipo Lei
Número / Ano 3575 / 2018
Date 2018-01-26
EmentaAUTORIZA CONTRATAÇÕES POR TEMPO DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
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Lei n.° 3.575 de 26 de janeiro de 2018.
Autoriza contratações por tempo determina￾do para atender a necessidade temporária
de excepcional interesse público.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguin￾te Lei.
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar, em razão de
excepcional interesse público, os servidores abaixo relacionados:
Quantidade Categoria funcional Vencimento Carga horária
semanal
05 Atendente de Educação Infantil Padrão 07 40 horas
12 Cozinheiro Padrão 02 44 horas
01 Nutricionista Padrão 13 40 horas
08 Professor de Séries Iniciais Nível 01 25 horas
06 Professor de Educação Infantil Nível 01 25 horas
§1º Os contratados farão jus à percepção de vencimento equivalente aos valores
fixados para os cargos efetivos e exercerão uma carga horária semanal de acordo com a
respectiva categoria funcional.
§2º As contratações serão efetuadas pelo período de 180 (cento e oitenta) dias,
contados da assinatura do contrato, podendo ser prorrogadas por igual período.
§3º A seleção dos profissionais será feita através de processo seletivo
simplificado.
§4º Os contratados receberão vale-alimentação em conformidade com o
disposto na Lei Municipal nº 3.493 de 06 de março de 2017.
Art. 2o As especificações exigidas para a contratação, as atribuições e as
condições de trabalho pertinentes às categorias funcionais descritas no art. 1º, são as que
constam no anexo I desta Lei.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 26/01/2018.
_____________________________
Lei n.° 3.575 de 26 de janeiro de 2018.
Art. 3º Os contratos temporários serão celebrados em conformidade com as
condições estabelecidas no art. 196, incisos I, II, III e IV da Lei Municipal n° 2.248, de 27 de
fevereiro de 2006.
Art. 4º As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta das
seguintes dotações orçamentárias:
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12.122.0185.2038. Manutenção das atividades da Secretaria de Educação
3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas – pessoa civil 232
12.361.1205.2034. Manutenção do Ensino Fundamental
3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas – pessoa civil 249
12.365.1205.2048. Manutenção da Educação Infantil – creches
3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas – pessoa civil 266
12.306.1205.2063. Manutenção da merenda aos educandos
3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas – pessoa civil 341
12.361.1205.2216. Manutenção do Ensino Fundamental Professores 60%
3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas – pessoa civil 373
12.361.1205.2217. Manutenção serv. de Ensino Fund. FUNDEB 40%
3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas – pessoa civil 377
12.365.1205.2219. Manutenção da Educação Infantil – Professores FUNDEB 60%
3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas – pessoa civil 384
12.365.1205.2220. Manut. serv. Educação Infantil creches FUNDEB 40%
3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas – pessoa civil 388
12.365.1205.2295. Manutenção do pré-escolar professores 60%
3.1.90.11.00 Vencimentos e vantagens fixas – pessoa civil 390
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 26 de janeiro de 2018, 57ª da
Emancipação.
Maria Amélia Arroque Gheller
Prefeita Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 26/01/2018.
_____________________________
Lei n.° 3.575 de 26 de janeiro de 2018.
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS
CATEGORIA FUNCIONAL: ATENDENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL
PADRÃO DE VENCIMENTO: 7
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar atividades de orientação e recreação infantil;
b) Descrição Analítica: executar atividades diárias de recreação, artes e entretenimento;
acompanhar as crianças em passeios, visitas e festividades sociais em auxílio ao professor;
executar, orientar e auxiliar as crianças no que refere a higiene pessoal; auxiliar na
alimentação; servir as refeições e auxiliar as crianças menores a se alimentar, auxiliar as
crianças a desenvolverem a coordenação motora, mediante exercícios e brinquedos, conforme
orientação do professor responsável; observar a saúde e o bem-estar das crianças
comunicando ao professor e ou direção qualquer alteração ajudando, sempre que necessário;
ajudar a ministrar os medicamentos, conforme prescrição médica sob orientação; orientar os
pais quanto à higiene infantil; comunicar ao professor e à direção da escola qualquer incidente
ou dificuldade ocorrida; ajudar o professor na apuração da frequência diária e mensal das
crianças; executar outras tarefas afins;
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária semanal de 40 horas;
b) Especiais: sujeito ao trabalho em regime de plantões, uso de uniforme e atendimento ao
público.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Idade mínima de 18 anos; 
b) Instrução: ensino médio completo.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 26/01/2018.
_____________________________
Lei n.° 3.575 de 26 de janeiro de 2018.
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS
CATEGORIA FUNCIONAL: COZINHEIRO 
PADRÃO DE VENCIMENTO: 2
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: executar trabalhos de preparação de alimentos, limpeza de utensílios
utilizados e outros afins.
b) Descrição Analítica: realizar serviços gerais pertinentes a uma cozinha como: cozinhar os
alimentos, servir os alimentos, café e chás, lavar louça e utensílios utilizados, manter ordem em
móveis, equipamentos e local; manter limpeza e higiene, zelar pela conservação dos
equipamentos, executar serviços de limpeza e higienização nas dependências do
estabelecimento e exercer outras tarefas afins.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
a) Gerais: carga horária de semanal 44 horas;
b) Especiais: uso de uniforme fornecido pelo Município; usar equipamento de proteção
individual.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Instrução: ensino fundamental completo;
c) Experiência comprovada, de no mínimo 03 (três) meses, na preparação de alimentos em
geral ou certificado de curso específico.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 26/01/2018.
_____________________________
Lei n.° 3.575 de 26 de janeiro de 2018.
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS
CATEGORIA FUNCIONAL: NUTRICIONISTA
PADRÃO DE VENCIMENTO: 13
ATRIBUIÇÕES:
a) Descrição Sintética: atuar na área de nutrição, orientando a população quanto a hábitos
corretos e apropriados de alimentação.
b) Descrição Analítica: orientar de maneira científica e prática a alimentação para diferentes
faixas etárias de grupos populacionais; organizar cursos específicos de capacitação para
profissionais que atuam na área de alimentação (merendeiras e cozinheiras); orientar quanto à
higiene e conservação dos alimentos; elaborar cardápios e assessorar na preparação dos
mesmos nas Secretarias Municipais de Educação e Saúde do Município; acompanhar e avaliar
a execução dos cardápios elaborados; estabelecer programas de educação nutricional e
saúde; orientar cardápios para obter-se uma alimentação integral e apropriada à idade e às
estações climáticas; fazer pesquisas de hábitos alimentares da população; orientar para os
aspectos nutricionais relacionados à população materno infantil, compreendida por gestantes,
nutrizes, crianças de 0 a 6 anos; supervisionar o preparo da merenda escolar e da alimentação
fornecida nas escolas e creches, e executar atividades inerentes ao cargo de nutricionista.
c) O titular do cargo poderá, em caráter excepcional, quando necessário, para cumprimento
das atribuições que lhe são próprias, e se não houver motorista disponível, desde que
devidamente habilitado, ser autorizado a dirigir veículo de serviço ou de representação do
Município.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Geral: carga horária semanal de 40 horas.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Instrução: curso superior completo em Nutrição;
c) Habilitação legal para a atividade de nutricionista.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 26/01/2018.
_____________________________
Lei n.° 3.575 de 26 de janeiro de 2018.
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES DAS CATEGORIAS FUNCIONAIS
CATEGORIA FUNCIONAL: PROFESSOR
Síntese de Deveres: participar do processo de planejamento e elaboração da proposta
pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes
ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade de ensino.
Exemplo de Atribuições: elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta
pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar
pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar
estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de
observação dos alunos; participar de atividades extra-classe; realizar trabalho integrado com o
apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao
desenvolvimento profissional, ministrar os dias letivos e horas aula estabelecidos; colaborar
com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; participar de cursos
de formação e treinamentos;participar da elaboração e execução do plano político-pedagógico;
integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação.
CONDIÇÕES DE TRABALHO:
Carga horária semanal de 25 (vinte e cinco) horas para Professor da Educação Infantil e para
Professor das séries iniciais do Ensino Fundamental.
REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO:
a) Idade mínima de 18 anos;
b) Formação:
I – Para a docência na Educação Infantil: curso superior de licenciatura plena, específico para
educação infantil;
II – Para a docência nas séries iniciais do Ensino Fundamental: curso superior de licenciatura
plena, específico para séries ou anos iniciais do ensino fundamental.
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 26/01/2018.
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