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norma nº 3576/2018

Tipo Lei
Número / Ano 3576 / 2018
Date 2018-01-26
EmentaACRESCENTA O INCISO V NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 85, INSERE O ARTIGO 89-A E ALTERA O ANEXO ÚNICO NA LEI MUNICIPAL Nº 3.195 DE 25 DE MARÇO DE 2014.
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Lei n.° 3.576 de 26 de janeiro de 2018.
Acrescenta o inciso V no parágrafo único
do artigo 85, insere o artigo 89-A e altera o
anexo único na Lei Municipal nº 3.195 de 25
de março de 2014.
A PREFEITA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA,
Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguin￾te Lei.
Art. 1° O parágrafo único do artigo 85 da Lei Municipal nº 3.195, de 25 de março
de 2014 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: 
“…”
V – Assessoria Jurídica da Assistência Social.
Art. 2° Fica inserido o artigo 89-A na Lei Municipal nº 3.195, de 25 de março de 
2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 89…
Art. 89-A São atribuições da Assessoria Jurídica da Assistência Social:
I – Prestar orientação acerca de direitos e encaminhamentos para instâncias
de mediação e responsabilização jurídica, quando são identificadas situações
de risco, violação de direitos, fragilização ou conflito nos vínculos familiares e
sociais que envolvam pessoas em estado de vulnerabilidade social.
II – Fazer referência e dar encaminhamento de situações de violação de
direitos, vitimizações e agressões a crianças, adolescentes e idosos;
III – Dar suporte jurídico, quando solicitado, no atendimento psicossocial
individual e em grupos de usuários e suas famílias, bem como, nos casos de
ameaça ou violação de direitos individuais e coletivos; 
IV – Elaborar pareceres sobre consultas, referentes a assuntos de natureza
jurídico-administrativa e fiscal pertinentes a Secretaria, formuladas pelo
Secretário e/ou profissionais técnicos lotados na Secretaria;
V – Examinar, previamente, alterações e atualizações da legislação municipal
em relação à matéria pertinente à Secretaria;
VI – Participar em comissão quem envolvam questões relativas a Secretaria;
VII – Produzir materiais educativos como suporte aos serviços; 
VIII – Realizar cursos de capacitação para equipes multiprofissionais;
IX – Acompanhar e controlar a efetividade dos encaminhamentos realizados.”
Art. 3° Fica alterado o anexo único da Lei Municipal nº 3.195, de 25 de março de 
2014, passando a vigorar com a seguinte redação:
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 26/01/2018.
_____________________________
Lei n.° 3.576 de 26 de janeiro de 2018.
"ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
1. GABINETE DO PREFEITO
1.1.1 Divisão de Assuntos Estratégicos de Governo
1.1.2. Divisão de Transporte do Gabinete do Prefeito
1.1.3. Assessoria Administrativa
1.2. Procuradoria Geral do Município
1.2.1 Procuradoria Jurídica
1.2.2 Assessoria Jurídica
1.3. Coordenação de Comunicação social e Imprensa
1.3.1 Divisão de Publicidade institucional
1.3.2 Divisão de Imprensa
1.4. Gabinete do Vice-Prefeito
1.4.1 Assessoria Administrativa
1.5. Gabinete da Primeira Dama
1.5.1 Divisão de Programas para Mulheres
1.5.2 Assessoria Técnica de Planejamento e Administração
1.6. Unidade de Controle Interno
1.7. Departamento dos Conselhos Municipais
1.8. Subprefeitura Distrital
1.9. Junta do Serviço Militar.
1.10. Ouvidoria Geral do Município
2. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS ESPECIAIS DE GOVERNO
2.1 Divisão de Controle e Acompanhamento de Processos Administrativos e 
Estágios
2.2 Assessoria Administrativa
3. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS 
HUMANOS
3.1 Coordenadoria Geral
3.2 Coordenação de Compras, de Patrimônio e Almoxarifado
3.2.1 Departamento de Compras
3.2.2 Assessoria Administrativa do Departamento de Compras
3.2.3 Divisão de Almoxarifado
3.2.3.1 Assessoria Administrativa de Divisão de Almoxarifado
3.2.4 Divisão de Patrimônio
3.2.4.1 Assessoria Administrativa dos Serviços de Vigilância Patrimonial
3.2.4.2 Assessoria Administrativa de Controle, Limpeza e Manutenção do 
Centro Administrativo
3.2.5 Divisão de Documentos e Arquivo
3.3 Departamento de Recursos Humanos
3.4 Departamento de Licitações
3.5 Assessoria Administrativa
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 26/01/2018.
_____________________________
Lei n.° 3.576 de 26 de janeiro de 2018.
4. SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO, PLANEJAMENTO E 
GESTÃO
4.1 Coordenadoria Geral
4.2 Departamento de Captação de Recursos, Convênios e Prestação de 
Contas
4.2.1 Divisão de Habitação
4.3 Assessoria Administrativa
5. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
5.1 Coordenadoria Geral
5.2 Departamento de Contabilidade, Arrecadação e Fiscalização
5.2.1 Divisão de Cadastros
5.2.2 Divisão de Administração Fazendária
5.2.3 Divisão de Administração Tributária
5.2.4 Divisão de Contabilidade
5.2.5 Divisão de Controle e Prestação de Contas de Convênio e Auxílios
5.3 Assessoria Administrativa
6. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
6.1. Direção de Escolas
6.1.1 Vice-Direção de Escola
6.2 Coordenadoria Geral de Serviços da Escola Agrícola
6.3 Departamento do Transporte Escolar
6.3.1 Divisão de Manutenção e Controle da Frota de Veículos
6.4 Divisão Pedagógica
6.4.1Assessoria Pedagógica e Administrativa
6.4.2 Assessoria Planejamento Educacional
6.5 Divisão de Controle e Distribuição da Merenda Escolar
6.6 Divisão Administrativa
6.6.1 Assessoria Administrativa
7. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
7.1 Divisão de Promoção de Eventos
7.2 Divisão de Projetos, Patrimônio Histórico e Cultural
7.3 Assessoria Administrativa
8. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, TRÂNSITO E 
DESENVOLVIMENTO URBANO
8.1 Coordenadoria Geral
8.2 Coordenação de Infraestrutura e Mobilidade Urbana
8.2.1. Departamento do Plano Diretor, Código de Obras e de Posturas
8.2.2 Departamento de Engenharia
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 26/01/2018.
_____________________________
Lei n.° 3.576 de 26 de janeiro de 2018.
8.2.2.1 Divisão de Urbanismo
8..2.2.2 Divisão do Sistema Hidráulico e Esgotos
8.2.2.3 Divisão do Sistema Elétrico e Telefonia
8.2.3 Departamento de Serviços Urbanos
8.2.3.1 Divisão de Controle de Limpeza de Ruas e Monumentos
8.3 Departamento de Manutenção da Frota de Veículos, Máquinas e 
Equipamentos Rodoviários
8.4 Departamento do Sistema Viário
8.5 Departamento de Controle de Serviços e Obras de Engenharia
8.6 Departamento de Trânsito
8.6.1 Junta Administrativa de Recursos de Infração de Trânsito – JARI
8.7 Assessoria Administrativa.
9. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
9.1 Coordenadoria Geral
9.2 Departamento de Serviços de Saúde em Medicina
9.2.1 Divisão de Planejamento Aplicação
9.2.2 Divisão de Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
9.2.3 Assessoria Técnica
9.3 Departamento de Serviços de Saúde em Odontologia
9.4 Departamento de Serviços de Transportes
9.4.1 Divisão de Planejamento e Estatística dos Transportes
9.4.2 Assessoria Administrativa de Controle e Transportes de Pacientes
9.5 Autorizador dos Serviços de Auditoria a Secretaria de Saúde
9.6 Departamento de Serviços de Auditoria
9.7 Departamento de Vigilância em Saúde
9.7.1 Divisão de Serviços de Vigilância e Fiscalização
9.8 Departamento Administrativo dos Serviços de Saúde
9.8.1 Divisão de Saúde
9.8.2 Divisão Administrativa
9.8.3 Assessoria Administrativa dos Serviços de Higiene e Controle de 
Material de Saúde
9.9 Assessoria Administrativa
10. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E 
AGRONEGÓCIO
10.1 Coordenadoria Geral
10.2 Departamento de Agropecuária
10.2.1 Divisão de Agricultura e Agronegócios
10.3 Departamento do Sistema Viário Rural
10.3.1 Divisão de Controle de Máquinas e Equipamentos
10.3 Assessoria Administrativa
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 26/01/2018.
_____________________________
Lei n.° 3.576 de 26 de janeiro de 2018.
11. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE
11.1 Coordenadoria Geral
11.2 Departamento de Planejamento, Licenciamento e Fiscalização Ambiental
11.2.1 Divisão de Controle dos Recursos Ambientais
11.2.2 Divisão de Ajardinamento e Arborização
11.3 Assessoria Administrativa
12. SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO 
ECONÔMICO
12.1 Coordenadoria Geral
12.2 Departamento Desenvolvimento Econômico
12.2.1 Divisão de Controle de Desenvolvimento Urbano
12.3 Departamento do SINE
12.3.1 Assessoria Técnica do SINE
12.4 Assessoria Administrativa
13. SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO, JUVENTUDE, ESPORTE E 
LAZER
13.1 Coordenadoria Geral
13.2 Departamento de Esportes
13.2.1 Divisão de Esportes
13.2.2 Assessoria Técnica Esportiva
13.3 Departamento de Turismo e Infraestrutura
13.3.1 Divisão de Acompanhamento e Controle do Camping Carreiro
13.4 Departamento de Juventude
13.5 Assessoria Administrativa
14. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
14.1 Coordenadoria Geral
14.2 Departamento de Assistência Social
14.2.1 Divisão de Artesanato
14.2.2 Divisão dos Programas de Transferência de Renda
14.2.3 Divisão do Centro de Inclusão Produtiva
14.2.4 Assessoria Técnica e Administrativa dos Programas Sociais
14.3 Departamento de Gestão da Política de Assistência Social SUAS
14.3.1 Divisão do CRAS
14.3.2 Divisão do CREAS
14.4 Assessoria Administrativa
14.5 Assessoria Jurídica da Assistência Social 
15. ÓRGÃOS CONSULTIVOS DE COOPERAÇÃO, REPRESENTAÇÃO E 
ASSESSORAMENTO DO PREFEITO
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 26/01/2018.
_____________________________
Lei n.° 3.576 de 26 de janeiro de 2018.
I – Subprefeitura Distrital
II – Junta do Serviço Militar
III – Conselho Municipal de Alimentação Escolar – COMAE
IV – Conselho Municipal do Orçamento Participativo
V – Conselho Municipal do Meio Ambiente
VI – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – 
COMDICA
VII – Conselho Municipal da Saúde
VIII – Conselho Municipal de Habitação
IX – Conselho Municipal de Agricultura e Pecuária
X – Conselho Municipal Antidrogas – COMAD
XI – Conselho Municipal de Educação
XII – Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de
Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos 
Profissionais da Educação (FUNDEB)
XIII – Conselho Municipal do Idoso
XIV – Conselho Municipal de Esportes
XV – Conselho Municipal de Desenvolvimento – COMUDE
XVI – Conselho Municipal de Assistência Social
XVII – Conselho Municipal do Plano Diretor
XVIII – Conselho Tutelar
XIX – Conselho Municipal de Cultura
XX – Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDIM
XXI – Conselho Gestor do Tele Centro Comunitário
XXIII – Conselho Municipal de Turismo – COMTUR
XXIV – Coordenadoria de Defesa Civil
XXV – Conselho Municipal de Previdência"
Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 26 de janeiro de 2018, 57ª da
Emancipação.
Maria Amélia Arroque Gheller
Prefeita Municipal
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE
Serafina Corrêa, 26/01/2018.
_____________________________

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