| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 3576 / 2018 |
| Date | 2018-01-26 |
| Ementa | ACRESCENTA O INCISO V NO PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 85, INSERE O ARTIGO 89-A E ALTERA O ANEXO ÚNICO NA LEI MUNICIPAL Nº 3.195 DE 25 DE MARÇO DE 2014. |
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Lei n.° 3.576 de 26 de janeiro de 2018. Acrescenta o inciso V no parágrafo único do artigo 85, insere o artigo 89-A e altera o anexo único na Lei Municipal nº 3.195 de 25 de março de 2014. A PREFEITA MUNICIPAL DE SERAFINA CORRÊA, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1° O parágrafo único do artigo 85 da Lei Municipal nº 3.195, de 25 de março de 2014 passa a vigorar acrescido do seguinte inciso: “…” V – Assessoria Jurídica da Assistência Social. Art. 2° Fica inserido o artigo 89-A na Lei Municipal nº 3.195, de 25 de março de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 89… Art. 89-A São atribuições da Assessoria Jurídica da Assistência Social: I – Prestar orientação acerca de direitos e encaminhamentos para instâncias de mediação e responsabilização jurídica, quando são identificadas situações de risco, violação de direitos, fragilização ou conflito nos vínculos familiares e sociais que envolvam pessoas em estado de vulnerabilidade social. II – Fazer referência e dar encaminhamento de situações de violação de direitos, vitimizações e agressões a crianças, adolescentes e idosos; III – Dar suporte jurídico, quando solicitado, no atendimento psicossocial individual e em grupos de usuários e suas famílias, bem como, nos casos de ameaça ou violação de direitos individuais e coletivos; IV – Elaborar pareceres sobre consultas, referentes a assuntos de natureza jurídico-administrativa e fiscal pertinentes a Secretaria, formuladas pelo Secretário e/ou profissionais técnicos lotados na Secretaria; V – Examinar, previamente, alterações e atualizações da legislação municipal em relação à matéria pertinente à Secretaria; VI – Participar em comissão quem envolvam questões relativas a Secretaria; VII – Produzir materiais educativos como suporte aos serviços; VIII – Realizar cursos de capacitação para equipes multiprofissionais; IX – Acompanhar e controlar a efetividade dos encaminhamentos realizados.” Art. 3° Fica alterado o anexo único da Lei Municipal nº 3.195, de 25 de março de 2014, passando a vigorar com a seguinte redação: REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 26/01/2018. _____________________________ Lei n.° 3.576 de 26 de janeiro de 2018. "ESTRUTURA ADMINISTRATIVA 1. GABINETE DO PREFEITO 1.1.1 Divisão de Assuntos Estratégicos de Governo 1.1.2. Divisão de Transporte do Gabinete do Prefeito 1.1.3. Assessoria Administrativa 1.2. Procuradoria Geral do Município 1.2.1 Procuradoria Jurídica 1.2.2 Assessoria Jurídica 1.3. Coordenação de Comunicação social e Imprensa 1.3.1 Divisão de Publicidade institucional 1.3.2 Divisão de Imprensa 1.4. Gabinete do Vice-Prefeito 1.4.1 Assessoria Administrativa 1.5. Gabinete da Primeira Dama 1.5.1 Divisão de Programas para Mulheres 1.5.2 Assessoria Técnica de Planejamento e Administração 1.6. Unidade de Controle Interno 1.7. Departamento dos Conselhos Municipais 1.8. Subprefeitura Distrital 1.9. Junta do Serviço Militar. 1.10. Ouvidoria Geral do Município 2. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSUNTOS ESPECIAIS DE GOVERNO 2.1 Divisão de Controle e Acompanhamento de Processos Administrativos e Estágios 2.2 Assessoria Administrativa 3. SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS 3.1 Coordenadoria Geral 3.2 Coordenação de Compras, de Patrimônio e Almoxarifado 3.2.1 Departamento de Compras 3.2.2 Assessoria Administrativa do Departamento de Compras 3.2.3 Divisão de Almoxarifado 3.2.3.1 Assessoria Administrativa de Divisão de Almoxarifado 3.2.4 Divisão de Patrimônio 3.2.4.1 Assessoria Administrativa dos Serviços de Vigilância Patrimonial 3.2.4.2 Assessoria Administrativa de Controle, Limpeza e Manutenção do Centro Administrativo 3.2.5 Divisão de Documentos e Arquivo 3.3 Departamento de Recursos Humanos 3.4 Departamento de Licitações 3.5 Assessoria Administrativa REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 26/01/2018. _____________________________ Lei n.° 3.576 de 26 de janeiro de 2018. 4. SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO, PLANEJAMENTO E GESTÃO 4.1 Coordenadoria Geral 4.2 Departamento de Captação de Recursos, Convênios e Prestação de Contas 4.2.1 Divisão de Habitação 4.3 Assessoria Administrativa 5. SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA 5.1 Coordenadoria Geral 5.2 Departamento de Contabilidade, Arrecadação e Fiscalização 5.2.1 Divisão de Cadastros 5.2.2 Divisão de Administração Fazendária 5.2.3 Divisão de Administração Tributária 5.2.4 Divisão de Contabilidade 5.2.5 Divisão de Controle e Prestação de Contas de Convênio e Auxílios 5.3 Assessoria Administrativa 6. SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 6.1. Direção de Escolas 6.1.1 Vice-Direção de Escola 6.2 Coordenadoria Geral de Serviços da Escola Agrícola 6.3 Departamento do Transporte Escolar 6.3.1 Divisão de Manutenção e Controle da Frota de Veículos 6.4 Divisão Pedagógica 6.4.1Assessoria Pedagógica e Administrativa 6.4.2 Assessoria Planejamento Educacional 6.5 Divisão de Controle e Distribuição da Merenda Escolar 6.6 Divisão Administrativa 6.6.1 Assessoria Administrativa 7. SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA 7.1 Divisão de Promoção de Eventos 7.2 Divisão de Projetos, Patrimônio Histórico e Cultural 7.3 Assessoria Administrativa 8. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PÚBLICAS, TRÂNSITO E DESENVOLVIMENTO URBANO 8.1 Coordenadoria Geral 8.2 Coordenação de Infraestrutura e Mobilidade Urbana 8.2.1. Departamento do Plano Diretor, Código de Obras e de Posturas 8.2.2 Departamento de Engenharia REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 26/01/2018. _____________________________ Lei n.° 3.576 de 26 de janeiro de 2018. 8.2.2.1 Divisão de Urbanismo 8..2.2.2 Divisão do Sistema Hidráulico e Esgotos 8.2.2.3 Divisão do Sistema Elétrico e Telefonia 8.2.3 Departamento de Serviços Urbanos 8.2.3.1 Divisão de Controle de Limpeza de Ruas e Monumentos 8.3 Departamento de Manutenção da Frota de Veículos, Máquinas e Equipamentos Rodoviários 8.4 Departamento do Sistema Viário 8.5 Departamento de Controle de Serviços e Obras de Engenharia 8.6 Departamento de Trânsito 8.6.1 Junta Administrativa de Recursos de Infração de Trânsito – JARI 8.7 Assessoria Administrativa. 9. SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 9.1 Coordenadoria Geral 9.2 Departamento de Serviços de Saúde em Medicina 9.2.1 Divisão de Planejamento Aplicação 9.2.2 Divisão de Procedimentos de Média e Alta Complexidade. 9.2.3 Assessoria Técnica 9.3 Departamento de Serviços de Saúde em Odontologia 9.4 Departamento de Serviços de Transportes 9.4.1 Divisão de Planejamento e Estatística dos Transportes 9.4.2 Assessoria Administrativa de Controle e Transportes de Pacientes 9.5 Autorizador dos Serviços de Auditoria a Secretaria de Saúde 9.6 Departamento de Serviços de Auditoria 9.7 Departamento de Vigilância em Saúde 9.7.1 Divisão de Serviços de Vigilância e Fiscalização 9.8 Departamento Administrativo dos Serviços de Saúde 9.8.1 Divisão de Saúde 9.8.2 Divisão Administrativa 9.8.3 Assessoria Administrativa dos Serviços de Higiene e Controle de Material de Saúde 9.9 Assessoria Administrativa 10. SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E AGRONEGÓCIO 10.1 Coordenadoria Geral 10.2 Departamento de Agropecuária 10.2.1 Divisão de Agricultura e Agronegócios 10.3 Departamento do Sistema Viário Rural 10.3.1 Divisão de Controle de Máquinas e Equipamentos 10.3 Assessoria Administrativa REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 26/01/2018. _____________________________ Lei n.° 3.576 de 26 de janeiro de 2018. 11. SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE 11.1 Coordenadoria Geral 11.2 Departamento de Planejamento, Licenciamento e Fiscalização Ambiental 11.2.1 Divisão de Controle dos Recursos Ambientais 11.2.2 Divisão de Ajardinamento e Arborização 11.3 Assessoria Administrativa 12. SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 12.1 Coordenadoria Geral 12.2 Departamento Desenvolvimento Econômico 12.2.1 Divisão de Controle de Desenvolvimento Urbano 12.3 Departamento do SINE 12.3.1 Assessoria Técnica do SINE 12.4 Assessoria Administrativa 13. SECRETARIA MUNICIPAL DO TURISMO, JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER 13.1 Coordenadoria Geral 13.2 Departamento de Esportes 13.2.1 Divisão de Esportes 13.2.2 Assessoria Técnica Esportiva 13.3 Departamento de Turismo e Infraestrutura 13.3.1 Divisão de Acompanhamento e Controle do Camping Carreiro 13.4 Departamento de Juventude 13.5 Assessoria Administrativa 14. SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 14.1 Coordenadoria Geral 14.2 Departamento de Assistência Social 14.2.1 Divisão de Artesanato 14.2.2 Divisão dos Programas de Transferência de Renda 14.2.3 Divisão do Centro de Inclusão Produtiva 14.2.4 Assessoria Técnica e Administrativa dos Programas Sociais 14.3 Departamento de Gestão da Política de Assistência Social SUAS 14.3.1 Divisão do CRAS 14.3.2 Divisão do CREAS 14.4 Assessoria Administrativa 14.5 Assessoria Jurídica da Assistência Social 15. ÓRGÃOS CONSULTIVOS DE COOPERAÇÃO, REPRESENTAÇÃO E ASSESSORAMENTO DO PREFEITO REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 26/01/2018. _____________________________ Lei n.° 3.576 de 26 de janeiro de 2018. I – Subprefeitura Distrital II – Junta do Serviço Militar III – Conselho Municipal de Alimentação Escolar – COMAE IV – Conselho Municipal do Orçamento Participativo V – Conselho Municipal do Meio Ambiente VI – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – COMDICA VII – Conselho Municipal da Saúde VIII – Conselho Municipal de Habitação IX – Conselho Municipal de Agricultura e Pecuária X – Conselho Municipal Antidrogas – COMAD XI – Conselho Municipal de Educação XII – Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) XIII – Conselho Municipal do Idoso XIV – Conselho Municipal de Esportes XV – Conselho Municipal de Desenvolvimento – COMUDE XVI – Conselho Municipal de Assistência Social XVII – Conselho Municipal do Plano Diretor XVIII – Conselho Tutelar XIX – Conselho Municipal de Cultura XX – Conselho Municipal dos Direitos da Mulher – COMDIM XXI – Conselho Gestor do Tele Centro Comunitário XXIII – Conselho Municipal de Turismo – COMTUR XXIV – Coordenadoria de Defesa Civil XXV – Conselho Municipal de Previdência" Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Gabinete da Prefeita Municipal de Serafina Corrêa, 26 de janeiro de 2018, 57ª da Emancipação. Maria Amélia Arroque Gheller Prefeita Municipal REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE Serafina Corrêa, 26/01/2018. _____________________________